Leilão encerrado
R$ 176.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X48702
Número Lote
Lote 12
Visitas
29.610
Habilitados
73
Lances
0

Terreno 1.000 m² - Água Santa - Piracicaba - SP

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
1.000 m2
Localização
Rua Elvira Dal Picolo Degaspari, Água Santa, Piracicaba, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 22/04/2020 às 10:00 Data: 13/05/2020 às 14:11 R$ 176.300,00
Valor de Avaliação
R$ 207.400,00 ( Duzentos e sete mil e quatrocentos reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 12 - PIRACICABA /SP – LOTE 25 – DESOCUPADO
R. Elvira dal Picolo Degaspari – Quadra B – Denominado Industrial Uninorte II – Bairro Água Santa – Piracicaba/SP
Área Total: 1000,07 m²
Matr. 98.373 – 1° CRI de Piracicaba/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A conforme R. 05 da matrícula.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Localizado em zona estritamente industrial (ZONEAMENTO ZEI 1), com característica de uso e ocupação específicos, demarcado com estacas e numeração, mas sem delimitação física. Providências que deverão ser assumidas pelo adquirente;
b) Ciência ao adquirente sobre as restrições convencionadas na Av. 01 da matrícula do imóvel de nº 98.373, que deverão ser seguidas antes do início das obras em seu lote;
c) Inserido em condomínio industrial. Assunção pelas cotas condominiais a partir da aquisição;
d) Instalação de relógio de água e luz no imóvel, ficará por conta do adquirente e às suas expensas;
Lance Mínimo R$ 176.300,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código do imóvel 719613
EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão on line por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel. Será
considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal,
igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de então, a ser designado COMPRADOR.
1.1.1. Findo o leilão sem que haja lance em valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado
para cada imóvel, poderá o VENDEDOR receber propostas condicionais em valores inferiores ao
do lance mínimo indicado no edital, que serão avaliadas posteriormente pelo VENDEDOR.
1.1.2. O recebimento de proposta para a arrematação do imóvel em valor inferior ao do lance mínimo não
vincula o VENDEDOR, que poderá recusá-la a seu exclusivo critério.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP cidade da
transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão Alameda Santos, nº 787 - Cj. 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, possui,
por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado
de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do
dia 13/05/2020. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão, não garantem direitos ao proponente em caso de recusa
do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou
linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos
inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao
sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por
cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. Haverá desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à
vista, de acordo com a divulgação do imóvel. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda
com pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao
ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IGPM-FGV; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para a atualização dos saldos IGPMFGV
(Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia
do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.4. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.5. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.6. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.7. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.8. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.9. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.10. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.11. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.12. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data
do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa
moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.13. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.14. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.15. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.16. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.17. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.18. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.19. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.21. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
Evicção de direito
3.22. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do
VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o
VENDEDOR responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do
site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação,
hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A
responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor
relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) das despesas relativas
à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR
relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente
quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos
ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.23. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual
igual ao utilizado para atualização dos saldos da variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de
Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
3.24. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco
indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as
quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas
parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 - GUARULHOS/SP – VL MARIA DE LOURDES – TERRENO – IMÓVEL
DESOCUPADO
Estrada do Capão Bonito – Parte do lote 63 – Vila Maria de Lourdes
Área de terreno: 10.650,00 m². Matr. 52.772 do 1° CRI de Guarulhos/SP.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S.A. conforme AV.08 da matrícula
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Ciência ao adquirente que o imóvel está desocupado, sem cercas e
demarcação dos limites. Há necessidade de
levantamento topográfico e eventualmente será
necessária retificação administrativa da área junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, e está situado em Zona de Proteção Ambiental,
confrontando aos fundos com um córrego. Há riscos de enchentes devido à
proximidade do córrego e do Rio Tietê. Imóvel situado a 200 m da Rodovia
Ayrton Senna.
b) Necessidade de conhecimento do Plano Diretor do Município e
da lei municipal nº 6.253, que trata das restrições sobre uso, ocupação e
parcelamento de solo em imóveis em Zona de Proteção Ambiental.
Lance Mínimo R$ 1.551.000,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719179
LOTE 02 - PIRACICABA/SP – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Rua Waldemar Rodrigues, 88, Distrito 01, setor 17, quadra 0150, lote 0997, Jardim São
Francisco
Área de terreno: 3.247,00 m² - Área Construída: 1.109,20 m².
Matr. 90.115 do 2° CRI de Piracicaba/SP.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S.A. conforme AV.13 da matrícula
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) imóvel ocupado. Desocupação e todos os custos daí decorrentes por conta do
adquirente;
b) eventual necessidade de atualizar o número do prédio no logradouro junto aos
órgãos competentes;
c) verificar a necessidade de regularização da área de terreno perante prefeitura
local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão;
d) verificar eventuais restrições impostas pelos órgãos locais quanto ao uso e
ocupação da área, bem como restrições ambientais, se houver.
Lance Mínimo R$ 2.177.500,00 (Desconto de 15% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719932
LOTE 03 - ARARAS/SP – PRÉDIO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Victório Denardi Filho, 429 – Jardim Piratininga.
Área Construída: 665,13 m².
Matr. 28.259 do CRI de Araras/SP.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S.A. conforme AV.11 da matrícula
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) imóvel ocupado. Desocupação e todos os custos daí decorrentes por conta do
adquirente;
b) apurar divergência de área entre a real construída, perante a prefeitura local
(750,54 m²) e Cartório de Registro de Imóveis (665,13 m²) assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão.
Lance Mínimo R$ 1.011.500,00 (Desconto de 15% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 720377
LOTE 04 - PARANAVAÍ/PR – LOTE 11-R – DESOCUPADO
Rua “B”, Loteamento Denominado Jardim Morada do Sol I – Paranavaí/PR
Área de terreno: 6.081,132 m²
Matr. 47.502 – 1° CRI de Paranavaí/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A conforme R. 03 da matrícula.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Condições e restrições urbanísticas do loteamento indicadas em memorial
descritivo do parcelamento do solo urbano do Loteamento Jardim Morada do Sol
I e averbadas em Av. 1 e AV. 4 da n. 47.502 do 1° Serviço de Registro de
Imóveis de Paranavaí/PR;
b) O Loteamento Jardim Morada do Sol I não tem infraestrutura.
Lance Mínimo R$ 644.500,00 (Desconto de 15% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 720114
LOTE 05 - RECIFE/PE – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua dos Navegantes, nº 2537, Boa Viagem, Recife/PE – Ed. Terenife
Apartamento 601 e direito ao uso de 2 vagas de garagem no subsolo.
Área útil: 169,00 m² (de acordo com matrícula)
Matr. 58.818 do 1º CRI de Recife/PE.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S.A. conforme AV.04 da matrícula
Ciência do Processo nº 0029282-56.2017.8.17.2001 (ação declaratória de nulidade) da 14ª Vara
Cível de Pernambuco
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Todas as providências necessárias para a desocupação do imóvel;
b) Apuração e regularização de divergência de áreas entre a real construída e as
cadastradas na prefeitura e na matrícula;
c) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes.
Lance Mínimo R$ 509.000,00 (Desconto de 15% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 718379
LOTE 06 - MARIÓPOLIS/PR – CENTRO – PRÉDIO - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Sete, n° 828, Lote 3, quadra 60, Loteamento - Cidade de Mariópolis/PR.
Área de Terreno: 800,00m². Área construída: 322,00m².
Matrícula: 8.237 do CRI de Clevelândia/PR.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, além da
averbação do número do logradouro (828) na matrícula do imóvel, ficarão a cargo
do Comprador.
Lance Mínimo R$ 468.200,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 450301
LOTE 07 - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR – CENTRO – LOJA COMÉRCIAL - IMÓVEL
DESOCUPADO
Rua Princesa Isabel, nº 1050, esquina com a Avenida Santos Dumont.
Área de terreno: 300,00m². Área de terreno: 439,16m².
Matrícula: 5.739 do CRI de Santa Isabel do Ivaí/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Regularizações a cargo do Comprador:
a) Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula;
b) Averbação do atual número da inscrição municipal;
c) Averbação e atual nome e número do logradouro na matrícula, assumindo
providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficara a cargo do Comprador; e
d) Atualizar e quitar eventuais despesas de energia e água que recaírem sobre
o imóvel.
Lance Mínimo R$ 455.700,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 450167
LOTE 08 - FLORESTA/PR – CENTRO – LOJA COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2377, Floresta/PR.
Área construída: 253,31m² - Área Terreno: 359 m²
Matrícula: 74.858 do 2° CRI de Maringá/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Regularizações a cargo do Comprador:
a) Atualizar e quitar eventuais débitos de energia e água que
recaírem sobre o imóvel, mesmo que anteriores a aquisição;
a) Apurar eventual diferença de áreas (terreno e construção), bem
como a regularização junto aos órgãos públicos (Prefeitura, INSS,
Cartório de Registro de Imóveis entre outros) com as providências
de Projeto Legal/Habite-se/CND da
obra e eventuais Alvarás pertinentes), assumindo seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelos órgãos;
b) Providenciar a averbação para correção do número de
cadastro municipal do imóvel (IPTU) na matrícula do
imóvel (consta 158 sendo o correto 1158);
c) Atualizar o logradouro junto aos órgãos competentes, uma vez que
há divergência entre a nomenclatura do bairro constante
na Matrícula (omissa) e no IPTU (bairro: Centro).
Lance Mínimo R$ 364.300,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 450071
LOTE 09 - SÃO PAULO/SP – CAMBUCI – ESTACIONAMENTO - IMÓVEL
DESOCUPADO
Rua Antonio Tavares, 457
Área construída de terreno 130 m²,
Matricula: 52.620 do 6º CRI de São Paulo/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra, neste
caso, o pagamento só poderá ser à vista. A escritura pública somente será outorgada
pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a
ratificação da propriedade do imóvel, a cargo do Vendedor.
Regularizações a cargo do Comprador:
a) Sem instalação de energia/água. Providências pelo Comprador; e
b) O vendedor está em tratativas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para
constar a alteração de titularidade de Unibanco AiG Seguros S/A para
Unibanco Seguros S/A, e incorporação deste pelo Itaú Seguros S/A, e que
a escritura de venda e compra será outorgada tão somente após a conclusão
das providências para tal averbação e registro junto ao Registro de Imóveis.
Lance Mínimo R$ 336.700,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 600531
LOTE 10 - PIRACICABA/SP – LOTE 15 – DESOCUPADO
Rua Odilo Graner Mortati – Quadra C – Denominado Industrial Uninorte II – Bairro Água
Santa – Piracicaba/SP
Área de 1.293,79 m²
Matr. 98.390 – 1° CRI de Piracicaba/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A conforme R. 03 da matrícula.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Localizado em zona estritamente industrial (ZONEAMENTO ZEI 1), com
característica de uso e ocupação específicos, demarcado com estacas e
numeração, mas sem delimitação física. Providências que deverão ser
assumidas pelo adquirente;
b) Ciência ao adquirente sobre as restrições convencionadas na Av. 01 da
matrícula do imóvel de nº 98.390, que deverão ser seguidas antes do início das
obras em seu lote;
c) Inserido em condomínio industrial. Assunção pelas cotas condominiais a partir
da aquisição;
d) Instalação de relógio de água e luz no imóvel, ficará por conta do adquirente e às
suas expensas;
Lance Mínimo R$ 215.800,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719615
LOTE 11 - SÃO PAULO/SP – SALA COMERCIAL N° 131 C/ VAGA DE GARAGEM –
DESOCUPADO
Rua Arcipreste Andrade Nº 727, Condomínio Neo Ipiranga Business Station – São
Paulo/SP
Área Privativa: 57,05 m²
Área total: 107,940 m²
Matrículas: 214.949 – 6° CRI de São Paulo/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A. conforme R-10 da matrícula
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Providências pelo adquirente de solicitação/acompanhamento de instalação de
energia pela concessionária Enel;
b) Uso de vagas indeterminadas de garagem sujeita a manobrista.
Lance Mínimo R$ 197.600,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719975
LOTE 12 - PIRACICABA /SP – LOTE 25 – DESOCUPADO
R. Elvira dal Picolo Degaspari – Quadra B – Denominado Industrial Uninorte II – Bairro
Água Santa – Piracicaba/SP
Área Total: 1000,07 m²
Matr. 98.373 – 1° CRI de Piracicaba/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A conforme R. 05 da matrícula.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Localizado em zona estritamente industrial (ZONEAMENTO ZEI 1), com
característica de uso e ocupação específicos, demarcado com estacas e
numeração, mas sem delimitação física. Providências que deverão ser
assumidas pelo adquirente;
b) Ciência ao adquirente sobre as restrições convencionadas na Av. 01 da
matrícula do imóvel de nº 98.373, que deverão ser seguidas antes do início das
obras em seu lote;
c) Inserido em condomínio industrial. Assunção pelas cotas condominiais a partir
da aquisição;
d) Instalação de relógio de água e luz no imóvel, ficará por conta do adquirente e às
suas expensas;
Lance Mínimo R$ 176.300,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719613
LOTE 13 - IPIAÇU/MG – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL- IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Benedito Waldemar Silva, n° 235.
Área de Terreno: 240,00m². Área construída: 180,00m².
Matrícula: 10.937 do 2° CRI de Capinópolis/MG.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do Comprador.
Lance Mínimo R$ 199.400,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 300175
LOTE 14 - SÃO PAULO/SP – SALA COMERCIAL N° 95 C/ VAGA DE GARAGEM –
DESOCUPADO
Rua Arcipreste Andrade Nº 727, Condomínio Neo Ipiranga Business Station – São
Paulo/SP
Área Privativa: 32,630 m²
Área total: 73,534 m²
Matrículas: 214.925 - 6° CRI de São Paulo/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Providências pelo adquirente de solicitação/acompanhamento de instalação de
energia pela concessionária Enel;
b) Uso de vagas indeterminadas de garagem sujeita a manobrista.
Lance Mínimo R$ 105.900,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) - Código
do imóvel 719971
LOTE 15 - ITAPEJARA D'OESTE/PR - CENTRO – EDIFÍCIO COMERCIAL +
ESTACIONAMENTO - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Manoel Ribas, 368, lotes 4 e 5, quadra 38, Centro, Itapejara D’Oeste, Paraná
- área terreno lote 4: 1.041,20 m².
- área terreno lote 5: 147,00 m².
- área construída lote 5: 270,00 m².
Matrículas:16.931 e 16.929 do 2° CRI de Pato Branco/PR
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Regularizações a cargo do Comprador:
a) Atualização e pagamento dos débitos fiscais, luz e água; e
apuração da divergência de áreas entre a real construída, a cadastrada na Prefeitura
e a cadastrada na matrícula.
Ciência ao Comprador:
a) Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência a que tem
direito o locatário. Nesse sentido, o Comprador está ciente que existe
contrato de locação com início de vigência 01/01/2013, renovado em 24 de
fevereiro de 2017 por mais 5 anos no valor de R$ 3.000,00 podendo ser
renovado por igual período.
Lance Mínimo R$ 885.600,00 (Desconto de 10% para pagamento à vista) – Código
do imóvel 450090
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A VISTA: DESCONTO DE ATÉ 15% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
CORREÇÃO
MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
12
24
IGPM ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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