Leilão encerrado
R$ 525.201,19
Judicial
Leilão
ML05305
Código Lote
J10852
Visitas
1.587
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 800 m² - Residencial Dez - Santana de Parnaíba - SP

Localização
Alameda Inhambu, Residencial Dez, Santana de Parnaíba, SP
Vara
37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CLAUDIO AUGUSTO DE LIMA MANASSERO e ROSALINA MARIA GOMES MANASSERO
Réu
LI PING e LU CHOU LI KUN
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/11/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 875.335,33
2ª Praça: 13/12/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 525.201,19
Valor de Avaliação
R$ 875.335,33 ( Oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) em 12/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 88.532 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP: IMÓVEL – Um Terreno Urbano, sem benfeitorias, à Alameda Inhambu, designado por Lote nº 14 da quadra nº 06, do loteamento denominado “Alphaville Residencial 10”, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, nesta Comarca de Barueri – SP, com a área de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente para a citada Alameda Inhambu; de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 40,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 13; 40,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 15 e 20,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 20 e parte do lote 19. Consta na Av.03 desta matrícula que no loteamento “Alphaville Residencial 10”, do qual o imóvel objeto da presente faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante as edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificado no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária, processo nº 583.00.2005.107132-3, em trâmite na 37ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por Cláudio AUGUSTO DE LIMA MANASSERO e ROSALINA MARIA GOMES MANASSERO contra LI PING e LU CHOU LI KUN, foi determinada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo ordem nº 068012006003979-3), em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, requerida por SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 10 contra LI PING e LU CHOU LI KUN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto destra matrícula, sendo nomeado depositário LI PING. Contribuinte nº 24433-42.08.0231.00.000. Débitos desta ação no valor de R$ 48.696,75 (agosto/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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