Matrícula nº 14.200 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL - Uma área de Terreno, designada sob nº 2, do loteamento denominado Jardim Bom Retiro, no perímetro urbano desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: 114,70 metros de frente para uma faixa de terreno com a largura de 14,00 metros, que a promitente doará a Prefeitura Municipal de Santos, 47,49 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com uma faixa de terreno com a largura de 14,00 metros, que a promitente doará a Prefeitura Municipal de Santos; 92,95 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com a área nº 3, de propriedade de J.R. Imobiliária e Construtora Ltda, e 90,41 metros nos fundos, onde confronta com outra faixa de terreno com a largura de 14,00 metros, que a promitente doará a Prefeitura Municipal de Santos, encerrando a área de 7.296,00 m². Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel possui a atual descrição: Área nº 2: mede 114,70 metros em suave curva para a Rua D. Júlia Ferreira de Carvalho, por 47,49 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da área olha para a rua, onde confronta com a Rua Dr. Zelnor de Paiva Magalhães; do lado esquerdo mede 92,95 metros da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 3, e, nos fundos mede 90,41 metros, onde confronta com a rua Dr. Zelnor de Paiva Magalhães, encerrando a área de 7.296,00 m², situado na confluência da Rua D. Julia Ferreira de Carvalho, com a Rua Dr. Zelnor de Paiva Magalhães. Consta no R. 17 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2003.61.04.018580-3, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra UNIDADE DE FERTILIZANTES E COR DE ÁGUA VERMELHA LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO. Consta no R. 18 desta matrícula que nos Autos da Carta Precatória nº 2003.61.04.007277-2, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário o executado. Consta no R. 19 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória - Processo nº 2003.61.04.001878-32, em trâmite perante a 5ª Vara Federal – Subsecção 4ª de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra UNIDADE DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS DE ÁGUA VERMELHA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada como depositária a executada. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos do processo nº 04.61.04.013415-0, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra UNIDADE DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS DE ÁGUA VERMELHA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO. Consta no R. 21 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 2005.61.04.009237-8, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário o executado. Consta no R. 22 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 2006.61.04.000141-9, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Santos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação Declaratória, processo nº 1450/2005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Santos/SP, requerida por MEKATRADE S/A contra FERTIMIX LTDA, a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel e não como constou na Av. 23, tendo sido nomeada como depositária a Sra. MARIA CRISTINA CUBO BRANDÃO. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos-Estância Balneária sob nº 31.048.002.000 (conforme Av. 7 e Av. 15). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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