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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES DIA 11/11/2022, ÀS 15:10 HORAS Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. COMITENTE/VENDEDOR: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A – CNPJ/MF nº 31.895.683/0001-16.
2. IMÓVEIS OBJETO DO LEILÃO: 03 (TRÊS) TERRENOS CONTÍGUOS COM ÁREA TOTAL DE 5.513,91m².
LOCALIZAÇÃO: PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) LOTE DE TERRENO sob nº 02, da quadra 01, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT”, da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com frente para a Avenida Domingos Maldonado Campoy, com a área total de 1.714,14m², devidamente descrito, caracterizado e confrontado na matrícula nº 82.763, do Livro nº 02 – Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP;
b) LOTE DE TERRENO sob nº 03, da quadra 01, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT”, da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com frente para a Avenida Domingos Maldonado Campoy, com a área total de 1.829,87m², devidamente descrito, caracterizado e confrontado na matrícula nº 82.764, do Livro nº 02 – Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP; e
c) LOTE DE TERRENO sob nº 04, da quadra 01, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT”, da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com frente para a Avenida Domingos Maldonado Campoy, com a área total de 1.969,90m², devidamente descrito, caracterizado e confrontado na matrícula nº 82.765, do Livro nº 02 – Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP, somando a área total de 5.513,91m², localizados em Zona Especial de Uso Diversificado – ZUD, conforme disposto na legislação municipal de zoneamento (“IMÓVEIS”).
Origem e situação: Os IMÓVEIS foram adquiridos pelo COMITENTE/VENDEDOR, por meio de Dação de Direitos eventuais em pagamento, por escritura pública lavrada pelo 7º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, livro nº 6.372 e página 53.
Os IMÓVEIS encontram-se desocupados de pessoas e objetos e quite com as obrigações tributarias, estando pendente de regularização uma construção com 194,50m² junto ao Registro de Imóveis competente e Cadastro Municipal.
Eventuais encargos pendentes perante os órgãos competentes, inclusive a eventual divergência da área que vier a ser apurada nos IMÓVEIS, bem como a averbação da numeração predial, correrão por conta do(s) interessado(s) (“INTERESSADO(S)”), sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 3.610.000,00 (três milhões, seiscentos e dez mil reais).
As visitas prévias aos IMÓVEIS serão agendadas com o LEILOEIRO OFICIAL, por meio do telefone (11) 3149-4600.
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A data e horário da realização do Leilão será 11/11/2022 às 15:10hs.
3. Vistorias Prévias aos IMÓVEIS.
3.1. As fotos dos IMÓVEIS e imagens com as suas identificações, bem como de imóveis vizinhos de propriedade de terceiros que não integram o presente Leilão, divulgadas em nosso site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, ao(s) INTERESSADO(S), proceder(em) visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do site www.megaleiloes.com.br (“PORTAL”).
5. Habilitação para Participação do Leilão.
5.1. O(s) INTERESSADO(S) na participação do Leilão, deverão se habilitar no PORTAL, apresentando os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CNH e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou do Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Na hipótese de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão.
6.1. Serão aceitos lances via PORTAL, com participação online do(s) INTERESSADO(S), por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO OFICIAL, estando o(s) INTERESSADO(S) sujeito(s) integralmente às condições dispostas neste Edital de Leilão. O(s) INTERESSADO(S) que efetuar(em) o cadastramento deverá(ão) ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverá(ão) o(s) INTERESSADO(S) efetuar(em) cadastro prévio no PORTAL, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no PORTAL para obtenção de “login” e “senha”, por meio do qual serão validados e homologados os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
6.2. O(s) INTERESSADO(S) cadastrado(s) e habilitado(s) para o Leilão estará(ão) apto(s) a ofertar lances no Leilão, por meio do PORTAL. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos o(s) INTERESSADO(S) tenha(m) a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último maior lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos pelo PORTAL no ato do pregão serão visualizados pelos demais INTERESSADO(S) e não garantem direitos ao(s) INTERESSADO(S), na hipótese de recusa pelo LEILOEIRO OFICIAL ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com
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exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o(s) INTERESSADO(S) deverá(ão) estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento o LEILOEIRO OFICIAL poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(s) INTERESSADO(S).
7. Condução do Leilão.
7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo LEILOEIRO OFICIAL no início da arrematação do lote.
7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo LEILOEIRO OFICIAL.
7.3. Os IMÓVEIS serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo COMITENTE/VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação do COMITENTE/VENDEDOR, o que inclui a aprovação da forma de pagamento proposta pelo(s) INTERESSADO(S) e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O COMITENTE/VENDEDOR poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O COMITENTE/VENDEDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou não o lance vencedor. A não aprovação da venda pelo COMITENTE/VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao(s) INTERESSADO(S).
7.4. Fica reservado ao LEILOEIRO OFICIAL o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
7.5. Caberá exclusivamente ao(s) INTERESSADO(S) a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição dos IMÓVEIS, bem como as informações constantes nas matrículas dos IMÓVEIS, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do LEILOEIRO OFICIAL, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
8. Condições de pagamento:
8.1. À VISTA - sem desconto.
8.2. PARCELADO – mediante Alienação Fiduciária a favor do COMITENTE/VENDEDOR, sendo:
a) Pagamento de 20% do valor dos IMÓVEIS pelo(s) INTERESSADO(S), em conta informada pelo COMITENTE/VENDEDOR a título de sinal em até 03 (três) dias contados da arrematação no Leilão e pagamento do saldo devedor remanescente (80%) em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM/FGV, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
8.3. Caberá exclusivamente ao(s) INTERESSADO(S), efetuar(em) o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ao LEILOEIRO OFICIAL.
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8.4. O(s) INTERESSADO(S) deverá(ão) apresentar em até 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação pelo LEILOEIRO OFICIAL da aprovação da venda pelo COMITENTE/VENDEDOR, os comprovantes de pagamento do valor dos imóveis (correspondente a forma de pagamento escolhida) e da comissão integral do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do COMITENTE/VENDEDOR desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 9.6 deste Edital Leilão.
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo COMITENTE/VENDEDOR, o interessado será comunicado expressamente pelo LEILOEIRO OFICIAL para apresentar em até 3 (três) dias úteis o comprovante de pagamento: (a) do valor integral da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação dos IMÓVEIS pelo interessado ao LEILOEIRO OFICIAL; (b) o comprovante de pagamento integral do preço de arrematação dos IMÓVEIS na hipótese de pagamento à vista; (c) comprovante de pagamento do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do preço dos IMÓVEIS, a título de sinal e (d) demais despesas, encargos e tributos de responsabilidade do interessado.
9.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
9.3. A Escritura de Venda e Compra será lavrada logo após a comprovação do pagamento (a) do valor integral do preço dos IMÓVEIS oferecido pelo(s) INTERESSADO(S) para arrematação dos IMÓVEIS no Leilão; (b) valor integral do preço do sinal estipulado para arrematação dos IMÓVEIS e (c) comissão de 5% (cinco por cento) ao LEILOEIRO OFICIAL, além do pagamento das demais despesas com a lavratura e registro da Escritura de Venda e Compra, além dos encargos despesas e impostos incidentes na transferência dos IMÓVEIS pelo COMITENTE/VENDEDOR ao interessado.
9.4. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do(s) INTERESSADO(S), poderá ocorrer a critério exclusivo do COMITENTE/VENDEDOR o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra dos IMÓVEIS, aplicando-se multa de 10% (dez) do valor pago pelos IMÓVEIS, impostos, taxas e a comissão do LEILOEIRO OFICIAL no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
9.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do COMITENTE/VENDEDOR, o(s) INTERESSADO(S) deverá(ão) apresentar ao COMITENTE/VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do COMITENTE/VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
9.6. Serão de responsabilidade do(s) INTERESSADO(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência dos IMÓVEIS arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do COMITENTE/VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
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9.7. Débitos: Serão de inteira responsabilidade do COMITENTE/VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre os IMÓVEIS, até a data do Leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos IMÓVEIS
10.1 Os IMÓVEIS serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o(s) INTERESSADO(S) adquire(m) os IMÓVEIS como se apresentam como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização dos IMÓVEIS, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
11. Penalidades
11.1 O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do LEILOEIRO OFICIAL ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do(s) INTERESSADO(S), ficando este(s) obrigado(s) a pagar(em) o valor da comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL (5% - cinco por cento), além de multa ao COMITENTE/VENDEDOR no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor dos IMÓVEIS, destinado ao reembolso das despesas incorridas e ressarcimento pela perda da oportunidade de venda. Poderá o LEILOEIRO OFICIAL emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
11.2 Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) ARREMATANTE inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
11.3 Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
12.1 A responsabilidade do COMITENTE/VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável do valor pago pela aquisição dos IMÓVEIS.
12.2 As fotos dos bens disponibilizadas no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos IMÓVEIS, pelo(s) INTERESSADO(S).
12.3 Ao concorrer para a aquisição dos IMÓVEIS por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo(s) INTERESSADO(S) das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
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12.4 Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 17 de outubro de 2022.
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BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.
Inscrito no CNPJ/MF nº 31.895.683/0001-16
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FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
RG/Insc. Est.
Profissão:
Estado Civil:
Cônjuge:
CPF:
RG:
Endereço:
Número
Complemento:
Bairro:
Cep:
Cidade:
UF
Tel. fixo:
Tel. cel:
Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2022. Ass: ______________________________________