Leilão encerrado
R$ 104.006,83
Judicial
Leilão
Código Lote
J00718
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.228
Habilitados
0
Lances
0

50 % de casa na vila prudente 200 m² A.T

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Localização
Rua Giovanni Moroni, 34, Sapopemba, SÃO PAULO, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
JAIRO SEBASTIÃO MELETTI
Réu
PERFILADOS IMIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 08/05/2013 às 16:30 Horário de Brasília R$ 173.344,72
2ª Praça: 06/06/2013 às 16:30 Horário de Brasília R$ 104.006,83
Valor de Avaliação
R$ 173.344,72 ( Cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) em 5/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS IMÓVEIS - LOTE 01 - Matrícula 35.774 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a Rua Baile nº 34, antiga rua 4, na Vila Geny, no 26º subdistrito - Vila Prudente, medindo 8,00m de frente por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos igual metragem da frente, encerrando a área de 200,00m², confrontando de ambos os lados e fundos, com propriedade da Organização Imobiliária Nigri Sociedade Civil; localizado à 42,00m da esquina formada pelas ruas Baile e 2, do lado esquerdo de quem da primeira se dirige à segunda. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1986/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França/SP, movida por RIO NEGRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO S/A contra CLÓVIS DE SANTANA e OUTRO, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CLÓVIS DE SANTANA. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 2001.61.82.007524-8 e 2011.61.82.7679-4, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais, Seção Judiciária desta Capital, para fazer constar que a Rua Baile, mencionada nesta matrícula, denomina-se atualmente, Rua Giovanni Moroni. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação mencionada na Av.3 desta matrícula, em virtude da ação movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra CLÓVIS DE SANTANA, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CLÓVIS DE SANTANA. Consta no R.5 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. CLÓVIS DE SANTANA. Contribuinte nº 118.139.0003.4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.082,14 (04/03/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 461,70.
**********Obs***Processo nº 0018855-73.2013.8.26.0001 - Cautelar Inominada – Liminar - Clovis de Santana e outro x Jairo Sebastião Maletti “Assim, defiro parcialmente o pedido, observando que o leilão já designado deverá realizar-se normalmente, ficando suspensa, no entanto, eventual arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 35.774.”
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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