Leilão encerrado
R$ 10.500.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML03015
Código Lote
X05540
Visitas
2.863
Habilitados
0
Lances
0

PDG - Terreno 17.916 M² - Itaquera - São Paulo - SP

Localização
Rua André de Almeida, 1655, Itaquera, São Paulo, SP
Comitente
G.C.E.I.SPE LTDA.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 30.000,00
Finalizado
Início: 24/08/2015 às 16:00 Data: 24/09/2015 às 16:00 R$ 10.500.000,00
Valor de Avaliação
R$ 15.000.000,00 ( Quinze milhões de reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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MATRÍCULA Nº 42.289 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SP: IMÓVEL:Um terreno, situado à Rua André de Almeida, no lugar/ denominado Caguassú, em ITAQUERA, cujo terreno começa num ponto onde a rua já mencionada, lado par, carta o corrego Canguera numa distância de 202,80ms, confron¬tando pelo outro lado do mesmo corrego, com propriedade de Luzi Carlos de Almeida Cunha e Ruy Celidônio Filho, deste ponto deflete à direita e segue rumo SE 7 55º 30´ numa distância de 217,50ms, confrontando com/ propriedade da Light- Serviços de Eletricidade S/A,- deste ponto deflete à direita e segue rumo SW 48º 00’ numa distância de 138,40ms, confrontando com o remanascente da propriedade do Espólio de Joaquim Cardoso deste ponto, deflete à direita rumo 42º 00’, primeiramente por uma reta de 134,90ms, e depois por uma linha curva de 153,50ms, atingir o ponto de partida, e/ acompanhando o alinhamento da Rua André de Almeida, no sentido bairro-cidade, perfazendo a área de 28.385,00ms2. Av.: 6/42.289 a CETESB fez consignar que o imóvel desta matrícula, foi classificado como área contaminada, em janeiro de 2009, e atualmente encontra-se reabilitado para uso residencial. Av.:8/42.289 a proprietária alienou fiduciariamente o imóvel ao BANCO PANAMERICANO S/A. Contribuinte: 241.003.0005-9. (doravante “Imóvel”).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO


VENDEDORES (COMITENTES): G.C.E.I.SPE LTDA. CNPJ: 08.736.764/0001-51.

LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) condicionados à apreciação do comitente.

DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão híbrido (online e presencial) terá início no dia 24 de agosto de 2.015 ás 16h00min e será encerrado no dia 24 de setembro de 2.015 ás 16h00min.

Todas as informações detalhadas do lote estão no PORTAL MEGALEILÕES (www.megaleiloes.com.br).

LEILOEIRO - O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados.

As presentes Condições de Venda e Pagamento obedecem ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial e a Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010 - Ministério do desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL MEGALEILÕES, o interessado deverá ter capacidade civil para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

IMÓVEL - O IMÓVEL SERÁ VENDIDO EM CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente.

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas.

Os vendedores/comitentes se responsabilizam pelo pagamento de todos os débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas e impostos incidentes sobre o imóvel apregoado e relativos a períodos anteriores à data da imissão na posse do imóvel arrematado.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação.

As fotos divulgadas no PORTAL MEGALEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.

O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DO IMÓVEL.

VISITAÇÃO - Cabe aos interessados vistoriar o imóvel a ser apregoado nas datas determinadas pelos vendedores/comitentes. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL MEGALEILÕES, através do telefone (11) 3149-4600, para agendamento de visita com antecedência.

COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sob pena de se desfazer a arrematação.

LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14h00min no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

O PORTAL MEGALEILÕES permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real, sendo que os lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva estipulado no Edital e/ou a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação dos vendedores/comitentes.

Os lances condicionais poderão ser aprovados ou reprovados, uma vez que o lance seja aprovado pelos vendedores/comitentes, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado, da comissão do Leiloeiro nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso os vendedores/comitentes não aprovem o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

PAGAMENTO - O preço do imóvel arrematado, a comissão do Leiloeiro (5% do valor da arrematação) deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, sendo que os boletos bancários e/ou guias de depósito judicial correspondentes, serão enviados por e-mail ou podem ser solicitados no setor financeiro através do telefone (11)3149-4600.

ESCRITURA DE VENDA E COMPRA - No prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da arrematação, será lavrada Escritura Definitiva de Venda e Compra do bem Arrematado.

Caberá aos vendedores/comitentes a escolha do Tabelião de Notas responsável pela lavratura da Escritura.

Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome dos vendedores/comitentes.

O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando os vendedores/comitentes desobrigados para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.

POSSE - A posse do imóvel será transmitida ao arrematante na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.

INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do imóvel arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial e os encargos de administração no prazo acima estipulado, no máximo em 03 (três dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 5% (cinco por cento) destinado aos vendedores/comitentes e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL MEGALEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL MEGALEILÕES não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o arrematante e os vendedores/comitentes/comitentes, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos vendedores/comitentes, através do PORTAL MEGALEILÕES. Cabe aos vendedores/comitentes responder, perante o arrematante, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.

SANÇÕES - O PORTAL MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.

SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL MEGALEILÕES.

O PORTAL MEGALEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

O PORTAL MEGALEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL MEGALEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

MODIFICAÇÃO - O PORTAL MEGALEILÕES poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL MEGALEILÕES.

Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário/interessado declara estar ciente e plenamente de ACORDO em participar do leilão conforme as regras constantes neste documento e também concorda com o Edital do Leilão que se encontra na página do lote na internet, para que produza todos os efeitos legais.

RELAÇÃO DOS BENS

IMÓVEL: Matrícula n° 42.289 do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: imóvel: Um terreno, situado à Rua André de Almeida, no lugar denominado Caguassú, Itaquera. Existe sobre a área 2 (duas) ações de Desapropriação que todos os direitos e obrigações serão sub-rogados integralmente pelo Arrematante, e após a perda de área pelas desapropriações, o imóvel passará a corresponder a área total de 17.916,91m². Imóvel: desocupado.

UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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