Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 09/10/2019 às 15:00h e se encerrará dia 29/10/2019 a partir da 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 1,5% (hum e meio por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.397 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a Rua Cesário Galeno nº 233, Tatuapé, medindo, 5,50m de mais ou menos de frente, por 10,00m, mais ou menos, da frente aos fundos, confrontando, no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio de nº 239 da mesma rua, e, no lado esquerdo e pelos fundos, com propriedades da firma Reinato Lino de Sousa & Cia Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0048. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 2.353 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situado na Rua Icaraí nº 132, no Tatuapé, medindo 7,20m de frente, 27,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando de um lado com Pedro Castiglioni e outros, do outro lado com Maria Scanapietro e nos fundos com Francisco Marengo ou Nicola Bonavista. Consta na Av.3 desta matrícula que o prédio nº 132 da Rua Icarai, tem atualmente o nº 318 da referida rua. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula tem atualmente as seguintes confrontações: de ambos ao lados e fundos com a Reinato Lino de Souza & Cia Ltda. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.11 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0039. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 4.757 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situado a Rua Cesario Galeno, nº 291, no Tatuapé, medindo 1,60m de frente, por 35,00m da frente aos fundos, no lado em que confina com propriedade que pertenceu a Maria Casaes, hoje pertencentes a Reinato Lino de Souza & Cia Ltda; do outro lado depois de 23,00m de profundidade, alarga-se para 7,00m até atingir-se mais 12,00m de profundidade, confrontando, neste lado, com propriedade que pertenceu a Carmem Sanches, hoje pertencentes a Reinato Lino de Souza & Cia Ltda, tendo nos fundos a largura de 7,00m onde confronta com propriedade de Jose Antonio Pinto. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0055. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 4.840 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno na Rua Honório Maia nº 255, antigo nº 217, Tatuapé, medindo 5,00m de frente, por 39,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de ambos os lados e pelos fundos com propriedade de Reinato Lino de Souza & Cia Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0004. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 5.869 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Cesário Galeno, nº 273, no Tatuapé, medindo 6,00m de frente; 45,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade que foi de Paulo de Paula, que tem hoje o nº 285 da mesma rua; tem o seu lado esquerdo formado pela linha quebrada, composta de três segmentos de reta, que, partindo do alinhamento da rua, segue em direção aos fundos, na distância de 27,00m onde deflete a esquerda e segue paralelamente a linha da frente na distância de 4,00m, confrontando até aqui com o prédio nº 271, da Rua Cesário Galeno, finalmente deflete à direita e segue até atingir a linha dos fundos, na distância de 19,00m, confrontando com propriedade que também pertence à Reinato Lino de Souza & Cia Ltda, tendo nos fundos a largura de 10,00m, confrontando com propriedade que pertenceram a Alberto Antonio de Carvalho e Paschoal Mielli, que tem hoje o nº 434 da Rua Antonio de Barros, encerrando a área total de 347,00m2. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 583.00.1999.035597-1/000002-000 – Ordem nº 886/1999 (Carta de Sentença), em trâmite na 8ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, movida por Roberta Soares da Silva e outro contra Atlanta Importação e Exportação Ltda, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0074-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 6.047 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados a Rua Cesário Galeno nº 271, no Tatuapé, medindo 4,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 108,00m2, confrontando no lado direito de quem da rua olha para o imóvel assim também pelos fundos, com o prédio sob nº 273 da mesma rua Cesário Galeno, de Olympio Moretti e sua mulher Maria Augusta dos Santos Moretti, no lado esquerdo com propriedade também pertencendo a Reinato Lino de Souza e Cia Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0075-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 6.140 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio o seu terreno, situado à Rua Cesário Galeno nº 297, no Tatuapé, medindo 6,00m de frente por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 180,00m2, confrontando no lado direito de quem da rua olha para o imóvel e pelos fundos com o prédio 303, da mesma rua que pertenceu a José Antonio Pinto, e no lado esquerdo cora os prédios 291 e 293, da mesma rua. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0061. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 10.233 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno localizado a Rua Honório Maia, nº 263, no Tatuapé, medindo 5,00m de frente, por 38,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a mesma largura da frente, com a área de 190,00m2, confrontando no lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 259, da mesma rua, de propriedade de Reinato Lino de Souza & Cia Ltda, no direito com o de nº 269, ainda dessa rua de propriedade de Osmar de Carvalho, e pelos fundos, com o imóvel sob o nº 303, da Rua Cesário Galeno, também de propriedade de Reinato Lino de Souza & Cia Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0066-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 11.388 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados a Rua Icaraí, nº 312, no Tatuapé, medindo 5,00m de frente, por 11,25m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 56,25m2, confronta, de ambos os lados e pelos fundos, com propriedade da firma Reinato Lino de Souza & Cia Ltda. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0051. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 12.121 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Honório Maia nºs 289 e 291, antigo nº 253, e anterior nº 65, no Tatuapé, medindo 7,50m de frente, por 37,10m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 278,25m2, confrontando no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 297, da mesma rua, no esquerdo com o nº 287, ainda dessa mesma rua, e pelos fundos, com propriedade de Reinato Lino de Sousa & Cia Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0009. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 14.831 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Dois Prédios e seu terreno, situados a Rua Cesário Galeno, nºs 285 e 285-A, este último localizado nos fundos do terreno, no Tatuapé, medindo 11,00m de frente, por 47,00m da frente aos fundos, de um lado; 46,00m da frente aos fundos de outro lado, tendo nos fundos a largura da frente, com a área de 517,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados, e pelos fundos, com propriedade da Tapeçaria Chic Indústria e Comércio Ltda, sendo que na parte final do lado direito, visto da rua, confronta com terreno destacado do prédio 303 da Rua Cesário Galeno. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.5 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0070 e 056.149.0071. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 20.757 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Cesário Galero, nº 293, antiga Rua Cesário Galeno, no Tatuapé, medindo 5,40m de frente, por 23,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com Antonio Pinto, de outro e nos fundos com Carmen Sanchez Nolano. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0047. Não consta contribuinte completo para realizar pesquisas junto a Prefeitura de São Paulo/SP (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 25.649 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Cezário Galeno, antiga Rua Cesário Galeno, nº 239, no Tatuapé, medindo 5,50m de frente, por 10,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 55,00m2, confinando de um lado com propriedade de Alberto Mantovani, prédio nº 233, de outro lado com propriedade de Francisco Gublieni, prédio nº 245, e nos fundos com propriedade do Espólio de Vicente Scanapicco. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.5 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0049-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 31.974 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno situados a Rua Honório Maia, nº 277, antigo nº 239 no Tatuapé, medindo 5,20m de frente, por 37,00m da frente aos fundos, com uma área total de 192,40m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa nº 281, do lado esquerdo com a casa nº 269, ambas da mesma rua, e nos fundos com Jose Carlos Pinto. Conta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula atualmente confronta do lado direito de quem olha da rua para o imóvel, com a casa nº 281, do lado esquerdo, com a casa nº 269, ambas da mesma Rua Honório Maia e nos fundos com Tapeçaria Chic Indústria e Comércio Ltda. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.10 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0007-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 49.493 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um prédio e seu terreno, situados na Rua Honório Maia, nº 259, no Tatuapé, medindo 5,00m de frente, por 38,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com Encarnação Lirolla, de outro lado com Mariano dos Santos, e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 190,00m2. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula confronta atualmente de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Tapeçaria Chic Indústria e Comércio Ltda. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.10 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0088-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 49.494 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um Prédio e seu terreno, situados à Rua Antonio de Barros, nº 484, antigo nº 98, Tatuapé, medindo 6,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 300,00m2, confrontando de um lado com propriedade de João Martins, do outro lado com propriedade de Francisco D. Patrício, e nos fundos com quem de direito Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula confronta atualmente nos fundos com Cesário Pereira Galese. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária, processo nº 583.08.2003.014848-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, da Capital/SP, movida por CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP contra ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, processo nº 017201901502002, da 15ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, movida por MANOEL GONÇALVES TEIXEIRA contra a TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO LINO DE SOUZA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 02802199601502003, da 15ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, movida por NELSON NAPOLITANO contra a ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO LINO DE SOUZA. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.17desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0015-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 65.163 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados à Rua Honório Maia, nº 297, antigo nº 257, Tatuapé, medindo 5,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando área de 100,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 299 de propriedade de Antonio Lopes no lado esquerdo e nos fundos com o prédio de nº 484/496, da rua Antonio de Barros, atualmente de propriedade da Tapeçaria Chic, Ind. e Com. Ltda. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 96.0528963-6, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais, Justiça Federal de Primeira Instância, da Capital/SP, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário REYNALDO LAFORGIA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 017201901502002, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, movida por MANOEL GONÇALVES TEIXEIRA contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO LINO DE SOUZA. Consta na Av.10 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0010-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 82.656 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu terreno, situados a Rua Cesário Galeno nº 303, no Tatuapé, medindo 7,00m de frente; 48,00m da frente aos fundos de um lado; 46,00m do outro lado, sendo que deste lado, na altura de 30,00m o terreno alarga para 13,00m; e, 13,00 m nos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade da Tapeçaria Chio Indústria e Comércio Ltda. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.7 desta matrícula que no processo nº 01563003319925150032, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0090-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.449 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Cesário Galeno, nºs 249 e 249-fundos, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 5,60m de frente para a referida Rua Cesário Galeno, por 43,50m da frente aos fundos, com a área de 2421,10m2, confrontando de um lado com o prédio nº 255 da mesma rua, do outro com propriedade de Alberto de Castro, e nos fundos com Antonio de Paiva Monteiro Filho. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que o terreno objeto desta matrícula encerra a área total de 242,10m2. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.452 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Cesário Galeno, nº 257, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 5,50m de frente para a referida Rua Cesário Galeno, por 44,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 244,75m2, confrontando de um lado com propriedade de Martim Francisco Antonio, de outro lado com propriedade de Pedro de Paula, e pelos fundos com propriedade de Francisco Marengo. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.453 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Cesário Galeno, nº 255, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 5,60m de frente para a referida rua Cesário Galeno, por 43,50m da frente aos fundos, com a área de 242,10m2, confrontando de um lado com o prédio nº 249 da mesma rua de propriedade de Avelina Carolina de Moura, do outro lado com propriedade de João Simões Cardoso, e pelos fundos com Antonio de Paiva Monteiro Filho. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.454 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Icaraí, nº 310, fazendo esquina com a Rua Cesário Galeno, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 5,00m de frente para a mencionado Rua Icaraí, por 11,25m da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Cesário Galeno, de outro lado com propriedade de Ermelina Gomes de Moraes, e pelos fundos com o prédio nº 233 da Rua Cesário Galeno. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.4 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.456 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situados na Rua Cesário Galeno, nº 267, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 6,50m de frente para a referida Rua Cesário Galeno, por 47,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com Eugênio Maretti, do outro lado com João de Tal, e pelos fundos com Pasquale de Vitta. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.4 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 131.457 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectiva terreno, situados na Rua Cesário Galeno, nº 245, no 27º Subdistrito-Tatuapé, medindo 5,37m de frente para a referida Rua Cesário Galeno, por 10,00m da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 239, de propriedade de Santina Spadin Nardi, do lado direita com propriedade da Tapeçaria Chic Indústria e Comércio Ltda, e pelos fundos com propriedade do Espólio de Vicente Scarrapeco. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.4 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 056.149.0094-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.044.130,80 e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). Avaliação total do Lote nº 01: R$ 17.950.000,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta mil reais), para fevereiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 24.533 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, à Avenida Santo Amaro antiga Avenida Adolfo Pinheiro, outrora denominada Estrada da Rodagem São Paulo - Santo Amaro, constituído pelo lote nº 163 da quadra nº 74, e pelos fundos do lote de nº 173 da quadra nº 75, da Vila Independência, no lugar denominado Rincão do Buraco do Peixe, bairro da Traição, 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a mencionada Avenida Santo Amaro, antiga Avenida Adolfo Pinheiro, por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 330,00 metros quadrados, confrontando, de ambos os lados, com propriedade de Heitor Freire de Carvalho, e, pelos fundos, com o remanescente do lote 173, da quadra 75, de propriedade de Alwine Tauke, ou Wilhelmins AlwineTauke. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho – 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 086.029.0033-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 29.631 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno situada à Avenida Santo Amaro, nº 3.559, no bairro da Campo Belo, lote 165, da quadra 74, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Santo Amaro, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confrontando de um lado com Emanuel Leuba, de outro lado com Hans Kleberger e nos fundos, com Heitor de Carvalho, atualmente, de quem de dentro do imóvel olha para a Avenida do lado direito confronta com terreno sem construção, do lado esquerdo com o prédio nº 3.565, ambos da referida Avenida Santo Amaro, e, nos fundos confronta com a casa nº 72, da Rua Machado de Assis. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário, ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho – 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado como depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação do Imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Contribuinte nº 086.029.0003-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). Avaliação total do Lote nº 02: R$ 6.141.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e um reais) para fevereiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Os imóveis referentes ao lote 02 estão locados à CARPETÃO DECORAÇÕES LTDA.