Leilão encerrado
R$ 500.500,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X100994
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.837
Habilitados
39
Lances
0

Terreno 600 m² (Lt. 25 da Qd. 73) - Jardim Leonor - São Paulo - SP

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IMÓVEL DESOCUPADO
Localização
Avenida Jules Rimet, (Lt. 25 da Qd. 73), Jardim Leonor, São Paulo, SP
Comitente
S. R. E. C.I.LTDA.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 03/07/2024 às 15:00 Data: 29/08/2024 às 15:00 R$ 500.500,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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IMÓVEL 01: JD. LEONOR, SÃO PAULO – SP: Terreno, localizado na Av. Jules Rimet, s/nº, (Lt. 25 da Qd. 73), Jd. Leonor – SP, com área de 600,00m².
Matrícula n° 85302 do 15º Cartório de Imóveis de São Paulo/SP

Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do ARREMATANTE. (iii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA. (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo. (vi) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.

Lance inicial: R$ 500.500,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
    À vista: Sem desconto.
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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 29/08/2024, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. REPRESENTANTE DA COMITENTE – VENDEDORA: SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA. – CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80.
2. 20 IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:
IMÓVEL 01: JD. LEONOR, SÃO PAULO – SP: Terreno, localizado na Av. Jules Rimet, s/nº, (Lt. 25
da Qd. 73), Jd. Leonor – SP, com área de 600,00m².
Matrícula n° 85302 do 15º Cartório de Imóveis de São Paulo/SP
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do ARREMATANTE. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 500.500,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 02: RETIRADO.
IMÓVEL 03: VILA MARIA JOSÉ, RIO GRANDE – RS: Terreno, localizado na Rua São José do
Norte, 1781, Vila Maria José, Rio Grande – RS, com área de 702m².
Matrícula nº 67989, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande - RS.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
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sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
(viii) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula, com carência de averbação
de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com
custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da VENDEDORA.
Lance inicial: R$ 458.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 04: RETIRADO.
IMÓVEL 05: JD. MITSUTANI, SÃO PAULO – SP: Terreno, localizado na Rua Vitoriano de
Oliveira, 156, Lote 17 Qd 01, Jd. Mitsutani – SP, com área de 304,00m².
Matrícula n° 119959 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Observação: (i) Imóvel ocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii)
A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item
10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na
matrícula do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Imóvel
atualmente ocupado por inquilinos, em contrato vigente por prazo indeterminado, ficando o
arrematante responsável pela sua desocupação. (vi) Caso o imóvel esteja equipado com
antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá,
pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período,
após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 232.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 06: PARQUE MANOEL DE VASCONCELOS, SUMARÉ – SP: Prédio e seu respectivo
terreno, localizado na Rua Antonio Jorge Chebabi - nº 721 (localiza-se a 500m do Centro e
próximo a lojas importantes de varejo), com área de terreno de 402,60m².
Matrícula n° 20.111 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP.
Observação: (i) Imóvel desocupado, gravado com 03 Indisponibilidades, cujas baixas ficarão
à cargo do vendedor (ii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da
escritura, conforme item 10.2; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes,
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quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, em relação
à lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante; (iv) Caso o
imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro
equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias,
prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA,
previsto no item 8.3, abaixo; (v) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora,
eventualmente contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da
VENDEDORA. (vi) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo
processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra
e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 197.400,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 07: CENTRO, PORTO VELHO – RO: Prédio e respectivo terreno, localizado na Rua
Campos Sales, 2081, Centro, Porto Velho – RO, com área de 630m².
Matrículas nº 6669 e 8125, do 2º Ofício de registro de Imóveis de Porto Velho – RO.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 249.900,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 08: PQ. DOURADO, CURRAIS NOVOS – RN: Terreno, localizado na Rua Maria Neta
de Jesus, lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, Bairro Parque Dourado, Currais Novos, RN, com área
de 3.600m².
Matrícula nº 5435 do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Currais Novos - RN
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
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transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 219.100,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 09: AMAMBAÍ, CAMPO GRANDE – MS: Terreno, localizado na Rua Orfeu Bais, 81,
Lote 12, Amambaí, Campo Grande – MS, com área de 300m².
Matrícula nº 48.363, da 2ª Circunscrição de Registro Imóveis de Campo Grande - MS
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 135.100,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 10: AMERICANA, ALVORADA – RS: Terreno, localizado na Travessa Oscar Pereira, s/
nº, lote 4 da quadra 29, com área de 368,50m².
Matrícula n° 60.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Alvorada - RS.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
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competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii)
A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item
10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora terão suas
respectivas baixas à cargo da vendedora; (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de
transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela
VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após
a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (vi) Havendo
vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá
durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não
será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame
obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de
Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela
VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 150.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 11: CORDEIRO, NOVA FRIBURGO – RJ: Terreno, localizado na Rua Edith Pinheiro de
Faria, 74, Lote 99, São Antonio, Nova Friburgo – RJ, com área de 573,92m².
Matrícula n° 5.691 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Nova Friburgo - RJ.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii)
Caso o imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro
equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias,
prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA,
previsto no item 8.3, abaixo. (iv) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na
lavratura da escritura, conforme item 10.2. (v) Estando o imóvel pendente de regularização da
matrícula acerca do processo sucessório, ou seja, com carência de averbação de
incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio
e condução do processo de regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá
procuração para tanto. (vi) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora
terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (vii) Havendo vínculo de reversibilidade
do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e
sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura
da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre
ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que
o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a
escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 220.500,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 12: SERRA DO PORCO, ARAPIRACA – AL: Terreno, localizado na Rua 11, 205, Bairro
Sen. Arnon de Melo, Arapiraca – AL, com área de 520m².
Matrícula nº 48116, do 1º Ofício de Notas, Registros Imobiliários, Títulos e Documentos de
Arapiraca – AL.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
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lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 145.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 13: VILA FORMOSA, ALVORADA – RS: Terreno, localizado na Av. Pátria, 909,
Formosa, Alvorada - RS, com área de 275,08m².
Matrícula n° 57.907 do Cartório de Registro de Imóveis de Alvorada - RS.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii)
A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item
10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora terão suas
respectivas baixas à cargo da vendedora; (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de
transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela
VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após
a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (vi) Havendo
vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá
durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não
será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame
obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de
Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela
VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 85.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 14: MARECHAL RONDON, CAMPINAS – SP: Terreno com área de 67.909,16m²,
situado na Avenida Marechal Rondon, 2460, Jardim Eulina, Campinas - SP.
Matrículas n° 112965 e 116318 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP.
Observação: : (i) Imóvel desocupado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, em relação à lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do
arrematante; (iii) Caso o imóvel esteja equipado com antena de transmissão e seus pertences
7
ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e
sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela
VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (iv) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no
ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2, abaixo; (v) Os gravames de
indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente contidos na matrícula do imóvel,
terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA; (vi) Estando o imóvel pendente de
regularização da matrícula acerca do processo sucessório, ou seja, com carência de
averbação de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a
responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da
Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii) caso a regularização da titularidade
do imóvel demande ou venha demandar anuência prévia pela ANATEL, tal autorização
deverá ser apresentada pela VENDEDORA em até 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período, motivo pelo qual o liame obrigacional entre
ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que
o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a
escritura definitiva seja lavrada. (viii) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a
ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias,
prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura
definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e
VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo
administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura
definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 4.797.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 15: CANOAS – RS: Terreno, localizado na Avenida do Nazário, s/ nº, Olaria, Canoas –
RS, com área de 350,00m².
Matrícula n° 5.168 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas - RS.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii)
A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item
10.2. (iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora terão suas
respectivas baixas à cargo da vendedora; (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de
transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela
VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após
a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (vi) Havendo
vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá
durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não
será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame
obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de
Compra e Venda até que o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela
VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 164.500,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 16: MARILUZ, IMBÉ – RS: Terreno, localizado Rua Simões Lopes Neto, 620, Mariluz,
Plano B, Imbé – RS, com área de 300m².
Matrícula 89.309, do Registro de Imóveis de Tramandaí – RS.
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Observação: (i) Imóvel desocupado, a 02 quadras da praia, com 12m de frente e fundos, por
25m de ambos os lados. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes,
quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU
e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A transmissão da posse do
imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Eventuais gravames
de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula do imóvel terão suas
respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja equipado com antena de
transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela
VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após
a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo. (vi) Estando o
imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo sucessório, ou seja, com
carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária VENDEDORA, a
responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização ficará à cargo da
Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii) Havendo vínculo de reversibilidade
do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e
sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura
da escritura definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre
ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que
o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a
escritura definitiva seja lavrada. (viii) Estando o imóvel pendente de regularização da
matrícula, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária
VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização
ficará à cargo da VENDEDORA.
Lance inicial: R$ 85.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 17: NAQUE – MG: Terreno, localizado no Arruamento "A", lote nº 09, da quadra 82, do
distrito de Naque, Comarca de Açucena – MG, com área de 576m².
Matrícula 1171, do Cartório de Registro de Imóveis de Açucena – MG.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
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Lance inicial: R$ 87.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 18: PARACATU – MG: Terreno, localizado em parte destacada da Fazenda Muquem,
Município de Paracatú – MG, com área de 2.500m².
Matrícula 1508, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatú – MG.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 252.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 19: CASCATA, PORTO ALEGRE – RS: Terreno, localizado no Bairro Glória, na antiga
Chácara Schiot, sem quarteirão delineado, com área de 2.400m².
Matrícula nº 23.635 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre – RS.
Observação: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, quanto a eventual divergência de área que vier a ser apurada no local, com a
lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2.
(iv) Eventuais gravames de indisponibilidade, hipoteca ou penhora constantes na matrícula
do imóvel terão suas respectivas baixas à cargo da vendedora. (v) Caso o imóvel esteja
equipado com antena de transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a
retirada ocorrerá, pela VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo
mesmo período, após a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3,
abaixo. (vi) Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo
sucessório, ou seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual
proprietária VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de
regularização ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii)
Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a ANATEL, cujo processo de
desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura definitiva de compra e venda,
situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e VENDEDORA será por
Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo administrativo de
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desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 216.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
IMÓVEL 20: MANSÕES, CAMPINAS – SP: Terreno com área de 2.245,26m², situado na Rua
Hermantino Coelho s/ nº, Mansões Santo Antônio, Campinas - SP.
Matrícula n° 80.745 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP.
Observação: (i) Imóvel desocupado; (ii) A área à venda está inserida em área maior, objeto da
matrícula mencionada acima, cujo processo de desmembramento, com a regularização
documental e seus respectivos encargos perante os órgãos competentes, correrão por
responsabilidade do ARREMATANTE; (iii) Caso o imóvel esteja equipado com antena de
transmissão e seus pertences ou algum outro equipamento, a retirada ocorrerá, pela
VENDEDORA, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após
a aprovação do lance vencedor pela VENDEDORA, previsto no item 8.3, abaixo; (iv) A
transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2,
abaixo; (v) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente
contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA; (vi)
Estando o imóvel pendente de regularização da matrícula acerca do processo sucessório, ou
seja, com carência de averbação de incorporações até chegar na atual proprietária
VENDEDORA, a responsabilidade com custeio e condução do processo de regularização
ficará à cargo da Arrematante, que receberá procuração para tanto. (vii) caso a regularização
da titularidade do imóvel demande ou venha demandar anuência prévia pela ANATEL, tal
autorização deverá ser apresentada pela VENDEDORA em até 360 (trezentos e sessenta) dias,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período, motivo pelo qual o liame obrigacional entre
ARREMATANTE e VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que
o processo administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a
escritura definitiva seja lavrada. (viii) Havendo vínculo de reversibilidade do Imóvel junto a
ANATEL, cujo processo de desvinculação poderá durar 360 (trezentos e sessenta) dias,
prorrogáveis pelo mesmo período, prazo no qual não será possível a lavratura da escritura
definitiva de compra e venda, situação em que o liame obrigacional entre ARREMATANTE e
VENDEDORA será por Instrumento Particular de Compra e Venda até que o processo
administrativo de desvinculação, conduzido pela VENDEDORA, se encerre e a escritura
definitiva seja lavrada.
Lance inicial: R$ 3.200.000,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora).
3. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
3.1. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site foram fornecidas pela Vendedora e são
meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à
realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. 4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br,
ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
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5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro,
apresentando os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante
de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição
de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio
de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de
seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital
de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os
interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a
documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do
Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no
leilão por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos
antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois)
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos
lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances
durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos
demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de
recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema,
conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos,
posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade
pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à
Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os
habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não
for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
7. Proposta para Compra.
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7.1. Após o encerramento do Leilão, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo
rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.2. 7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro
através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”,
acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e
comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social
atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de
identificação do representante legal).
7.3. Sobre o valor da proposta, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro.
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não
poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento dos lotes será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional
e desde que o valor seja aprovado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação
da VENDEDORA, inclusive da aprovação do valor alcançado no leilão e incluindo, mas não se
limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem
de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem
qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito
e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos para
aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela
VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos
adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes
do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem
que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
8.5. 8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir
quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na
matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do
telefone: 11-3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
9. Condição de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Pagamento do valor integral da arrematação, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
aprovação pela VENDEDORA.
9.2. Se aprovado pela VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá fornecer em até 02 (dois) dias
úteis, a contar da solicitação pelo Leiloeiro dos seguintes documentos para análise da
VENDEDORA:
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9.2.1) Se for PESSOA JURÍDICA: Cópia do Contrato Social; Cartão CNPJ; DRE do exercício
anterior e comprovante de endereço atualizado em nome da empresa.
9.2.2) Se for PESSOA FÍSICA: Cópia do Imposto de Renda; Holerites ou outro documento que
comprove sua renda e comprovante de endereço atualizado em seu nome.
9.3. Caberá ao ARREMATANTE, efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do
arremate ao Leiloeiro.
9.4. O ARREMATANTE deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis a contar da
comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes do
pagamento integral da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos
necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação
poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º
ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão e se for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante vencedor ou o
lance aceito pela VENDEDORA, será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da
comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: Em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o
pagamento do valor integral da arrematação à VENDEDORA;
10.2. Em até 60 (sessenta) dias úteis a VENDEDORA outorgará a escritura de venda e
compra, desde que já tenha sido pago o valor integral da arrematação e a comissão de 5%
ao leiloeiro nos prazos estipulados no item 10.1, no Tabelionato de Notas de escolha da
VENDEDORA, bem como já tenha regularizado as pendências documentais inerentes ao
imóvel arrematado, nos termos do item 2, acima, designados expressamente como de
responsabilidade do arrematante.
10.3. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é
permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes
hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade
documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou
indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer
aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não
atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou
e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao
ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele
momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada
pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE,
desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.4. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por
culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o
cancelamento da arrematação, com a devolução do valor pago pela arrematação, excluindo
10% do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou
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formalização do acordo.
10.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar
à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o
documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências
documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas
necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como, imposto de transmissão, taxas,
alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras,
emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas,
ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da
alienação.
10.7. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes
sobre os imóveis, até a data do leilão, com exceção dos custos para regularização documental
do imóvel mencionados no item 2, acima, cuja responsabilidade recairá sobre o arrematante.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes dos registros imobiliários, isto é, os ARREMATANTES adquirem os imóveis como se
apresentam como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações,
sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área,
reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados,
não podendo ainda, alegarem desconhecimento das condições, características e estado físico
e de conservação em que se encontram e localizações dos bens, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional
do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária;
11.2. A VENDEDORA, não responde por eventual contaminação do solo e/ou subsolo dos
imóveis ou passivo de caráter ambiental, ocorridos em qualquer tempo.
12.Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta
(item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste
edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este
obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a
favor da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta
efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título
de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32.
12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar
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de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e, caso sejam identificados
cadastros vinculados a este, eles serão igualmente banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12.4. O Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada
líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida
comissão, em qualquer circunstância.
12.5. Com a aceitação do lance pela VENDEDORA, nos termos do item 8.3, acima, eventual
desistência por parte do Arrematante/Comprador implicará em multa de 20% do valor do bem
arrematado em termos que constarão no Contrato de Compra e Venda a ser assinado pelas
Partes.
13.Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução,
quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas
pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente
quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel,
excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não
sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco
por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas
quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de
vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na
compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das
documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste
edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de
outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link
“Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 05 de abril de 2024.
16
____________________________________________________
REPRESENTANTE DA COMITENTE / VENDEDORA: SPACE REAL ESTATE CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Nº: 20.626.327/0001-80
_____________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº844
_____________________________________________ _____________________________________________
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
17
Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão
de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
18
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2024. Ass: _____________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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