Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 31/07/2019 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com o valor mínimo de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões duzentos e cinquenta mil reais), condicionado à aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: Empreendimento “Obra Prédio Paracuê” consistente nos imóveis registrados na Matrícula nº 48.381 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio situado na Rua Paracuê nº 138, no 19º Subdistrito - Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 10,00m de frente para a aludida rua; por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 400,00m2, e confrontando de um lado com Sylvio Noronha, de outro com propriedade de Sylvio Antunes e sua mulher e nos fundos com Serafim Pereira. Consta no R.12 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à EXACT ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ZABO ENGENHARIA S.A. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1129925-04.2015.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MAGALY TEREZINHA DE CASTRO NUNES contra MILA SEREBRENIC CALO e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a Ação Ordinária, Processo nº 1013049-39.2015.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CAMILA ROZENSZAJN POLITIS contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a Medida Cautelar, Processo nº 1013055-46.2015.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CAMILA ROZENSZAJN POLITIS contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outra. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Protesto - Liminar, Processo nº 1001436-85.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EBCGOLDENBERG ADMINISTRAÇÃO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinada a averbação de Protesto Contra Alienação sobre este imóvel. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 1013053-76.2015.8.26.0011, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CAMILA ROZENSZAJN POLITIS contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA, foi determinada a averbação de Protesto Contra Alienação sobre este imóvel. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1003466-93.2016.8.26.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por NILTON RAPPAPORT e outro contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outros, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 102 - 10º andar, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1027017-29.2016.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ENESCU contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 83 e Vaga de Garagem, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003947-56.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EDUARDO HADID PINTO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre as unidades autônomas de nºs 61, 62 e 103, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006264-27.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ARNALDO COIN contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado o arresto das unidades nºs 72 e 94 a serem construídas localizadas nos 7º e 9º andares do empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138/150. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006441-88.2016.8.26.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FABIO GIUSEPPE CANAPARO contra EXACT ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 134, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 150. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006452-20.2016.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por LUIZ FERNANDO FORTE e outro contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 144, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007116-51.2016.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCOS CHUSYD e outra contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 21, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.25 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1045960-94.2016.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CYRO FESTA NETO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1096349-83.2016.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por JBSIM PARTICIPAÇÕES LTDA contra PARACUÊ INCORPORAÇÃO SPE LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 92 e uma vaga de garagem, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138/150. Consta na Av.27 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1083232-25.2016.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SONIA MARIA GARCIA SERGENTI contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outros. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1096110-79.2016.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCOS MUNHOZ contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outra, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre as unidades autônomas de nºs 122 e 132, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de PARACUÊ INCORPORAÇÃO SPE LTDA nos autos da Falência, Processo nº 1132473-02.2015.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP. Contribuinte nº 012.088.0019-1 (conf. Av.9). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 54.092,18 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 12.022,94 (03/06/2019). ; e na Matrícula nº 92.699 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Uma casa na Rua Paracuê, nº 150, antigo 144, no 19º Subdistrito - Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 10,00m de frente por 40,00m, da frente aos fundos, confinando do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 2 do Dr. Gilberto de Souza Ratto, no lado esquerdo com o lote nº 4 de Adelino Brenelli, e nos fundos com Serafim Pereira, começando sua medida da frente a partir de 20,00m da esquina da Rua Padre Cursino. Consta no R.10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à EXACT ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ZABO ENGENHARIA S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1129925-04.2015.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MAGALY TEREZINHA DE CASTRO NUNES contra MILA SEREBRENIC CALO e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que foi distribuída a Medida Cautelar, Processo nº 1013055-46.2015.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CAMILA ROZENSZAJN POLITIS contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outra. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Protesto - Liminar, Processo nº 1001436-85.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EBCGOLDENBERG ADMINISTRAÇÃO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinada a averbação de Protesto Contra Alienação sobre este imóvel. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1003466-93.2016.8.26.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por NILTON RAPPAPORT e outro contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outros, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 102 - 10º andar, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1027017-29.2016.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ENESCU contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 83 e Vaga de Garagem, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003947-56.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EDUARDO HADID PINTO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre as unidades autônomas de nºs 61, 62 e 103, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006264-27.2016.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ARNALDO COIN contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado o arresto das unidades nºs 72 e 94 a serem construídas localizadas nos 7º e 9º andares do empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138/150. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006441-88.2016.8.26.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FABIO GIUSEPPE CANAPARO contra EXACT ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 134, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 150. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006452-20.2016.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por LUIZ FERNANDO FORTE e outro contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 144, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007116-51.2016.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCOS CHUSYD e outra contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 21, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.21 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1045960-94.2016.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CYRO FESTA NETO contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1096349-83.2016.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por JBSIM PARTICIPAÇÕES LTDA contra PARACUÊ INCORPORAÇÃO SPE LTDA e outras, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre a unidade autônoma de nº 92 e uma vaga de garagem, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138/150. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1083232-25.2016.8.26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SONIA MARIA GARCIA SERGENTI contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1096110-79.2016.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCOS MUNHOZ contra CONTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outra, foi determinado que as requeridas se abstenham de proceder a alienação de direitos sobre as unidades autônomas de nºs 122 e 132, no empreendimento localizado na Rua Paracuê nºs 138 e 144. Consta na Av.25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de PARACUÊ INCORPORAÇÃO SPE LTDA nos autos da Falência, Processo nº 1132473-02.2015.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP. Contribuinte nº 012.088.0020-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 54.092,18 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 12.022,94 (03/06/2019). Consta à fls. 1708 dos autos que no local atualmente existem obras iniciadas, mas paralisadas, de escavações para fundações de um edifício de 15 pavimentos tipo, mais piso de lazer e três pisos de garagem, um deles no mesmo nível da entrada do prédio. A área construída total planejada, segundo as plantas fornecidas, seria de 5.755, 94 m2, dos quais 3.019,53 m2 computáveis e 2.736,41 m2 não computáveis. Consta à fls. 1660/1692 dos autos o Laudo de Vistoria do empreendimento “Obra Prédio Paracuê” que o talude interno ao terreno (mostrado nas fotos 159 – 1, 159 – 2, 159 -4, 159 – 5 do Laudo) exatamente atrás da área objeto desta vistoria, perdeu boa parte de sua proteção provisória e já apresenta sinais de deterioração acentuada. Esta situação pode colocar em risco a estabilidade das estacas desta região, devendo esta proteção o quanto antes ser recomposta. De modo geral, as pranchas de madeira da contenção provisória entre os perfis metálicos (Foto 159 – 6 do Laudo) já começam a apresentar sinais de deterioração, devendo ser o quanto antes substituídas por uma solução definitiva. OBSERVAÇÃO: Há pendente processo administrativo para emissão de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, sob nº 2015-01.119.987-7 em trâmite na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 6.919.367,00 (seis milhões novecentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e sete reais) para novembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.