Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 10/10/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/11/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: UMA ÁREA DE 1.209,73 M2 DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 39.428 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP - IMÓVEL: terreno designado por área "B", localizado no Bairro de Camburi, distrito de Maresias, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto B1, no alinhamento da Rua do Sossego, junto a divisa do imóvel objeto da transcrição nº 14.803, ponto este distante 16,87 metros da esquina da Rua Terezina; do ponto B1 segue pelo referido alinhamento, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 291° 11' 59", até alcançar o ponto B2; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento, na extensão de 15,13m (quinze metros e treze centímetros), com azimute de 296° 14' 37", até atingir o ponto B3; daí vira à direita e segue 334,02m (trezentos e trinta e quatro metros e dois centímetros), com azimute de 17° 25' 30", confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 39.423, até alcançar o ponto B4, no alinhamento da Rua Olímpio Faustino; daí vira à direita e segue pelo mencionado alinhamento, numa extensão de 19,21m (dezenove metros e vinte e um centímetros), com azimute de 82° 54' 07", até atingir o ponto B5; daí vira à direita e segue pela extensão de 334,48m (trezentos e trinta e quatro metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 197° 25' 30", divisando com o imóvel objeto da transcrição n.º 14.803, até alcançar o ponto B1, início desta descrição, encerrando a área de 5.931,76m2 (cinco mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)". Consta na Av.01 desta matrícula a correção dos erros evidentes: A) na medida entre o ponto B5 e o ponto B1, que corretamente é 344,48 m2 e não 334,48 m2; B) no número de uma das transcrições de origem que é 14.286 e não 14.826. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10215482014, requerida por JOÃO ANTONIO MUNIZ DE MORAES contra ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10053119620188260624, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO E Outra. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10053075920188260624, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO E Outra. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1005307-59.2018.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO JOSÉ BRONZE RIBEIRO e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 00047427820198260624, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ANTONIO JOSÉ BRONZE RIBEIRO e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 265 este imóvel não tem mais a área quadrada mencionada na Matrícula originaria (5.931,76 m2), porque parte deste imóvel foi objeto de um Usucapião julgado procedente, criando assim outra Matricula n.º 43.703, com acesso pela Rua Olímpio Faustino em nome de terceiros, estando inclusive edificada com diversas unidades residenciais assobradadas, com a descrição deste imóvel usucapido interceptando o imóvel avaliando entre os pontos 09 e 10 em sua descrição, suprimindo assim, parte do imóvel originário desta Matricula n° 39.428, restando uma área de 1.209,73m², com acesso pela Rua do Sossego objeto desta avaliação. Contribuinte nº 3133.124.1202.0494.0100 (Conf. fls. 266). Valor da Avaliação deste lote: R$ 992.583,46 (novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: UMA ÁREA DE 3.350,55 M2 DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 39.431 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP - IMÓVEL: terreno designado por área "E", localizado no Bairro de Camburi, distrito de Maresias, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto El, situado no alinhamento existente da Estrada do Piavú e junto a divisa do imóvel objeto da transcrição n° 14.803, ponto este distante 42,81 metros em reta perpendicular do ponto de intersecção com o eixo da faixa da linha de transmissão da C.T.E.E.P. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, neste ponto de intersecção com o eixo, vira à esquerda e segue pela extensão de 253,94 metros, até a torre mais próxima da citada linha de transmissão; do ponto El segue numa distância de 8,69m (oito metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 256° 54' 59", até alcançar o ponto E2; daí deflete à esquerda e segue numa extensão de 12,73m (doze metros e setenta e três centímetros), com azimute de 247° 07' 11", até atingir o ponto E3, confrontando do ponto El ao ponto E3 com a mencionada Estrada do Piavú; do ponto E3 vira à direita e segue numa distância de 226,37m (duzentos e vinte e seis metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 17° 25' 30", confrontando com o imóvel matriculado sob n° 39.426, até alcançar o ponto E4, localizado na linha do espigão ou cumeeira; dai deflete à direita e segue numa extensão de 18,39m (dezoito metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 89° 18' 02", divisando com a referida linha do espigão, até atingir o ponto E5; daí vira à direita e segue numa extensão de 219,79m (duzentos e dezenove metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 197° 25' 30", divisando com o imóvel objeto da transcrição n.º 14.803, até alcançar o ponto E1, início desta descrição, encerrando a área de 3.891,99m2 (três mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)". Consta na Av.01 desta matrícula servidão de passagem em favor de COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. Consta na Av.02 desta matrícula a correção do número da transcrição que corretamente é 14.286 e não 14.826. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10215482014, requerida por JOÃO ANTONIO MUNIZ DE MORAES contra ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10053119620188260624, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO E Outra. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10053075920188260624, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO JOSÉ BRINZE RIBEIRO E Outra. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 00047427820198260624, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ANTONIO JOSÉ BRONZE RIBEIRO e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 267 O imóvel avaliando, está aberto, não está demarcado ou cercado, sua topografia se apresenta levemente em aclive ou declive devido sua localização incerta, é coberto pela mata nativa, e sua descrição na Matrícula não foi feita com Georreferenciamento, daí a impossibilidade de identificação e posicionamento correto deste terreno. Consta às fls. 277/278 o terreno objeto da Matrícula n° 39.431, com área total de 3.891,99 m², sendo descontado desta área a área de Servidão de Passagem da C.T.E.E.P, conforme consta da AV. 1/39.431, indicando a área de 541,44 m2, devendo ser descontados (subtraída) da área avalianda, fato que resulta na área remanescente de 3.350,55 m2. Valor da Avaliação deste lote: R$ 687.281,56 (Seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 661.034,19 (agosto/2022).