MATRÍCULA nº 16.862 do PRIMEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA -
IMÓVEL: - Uma área de terreno denominada “A”, situada no Bairro de Aparecida, com 46.666,66
metros quadrados, com as seguintes características: - “começa no córrego no ponto em que
confronta com “J.I.Case” e percorre em linha reta a distância de 429,77 metros, na direção S.W. 54
45 24” confrontando, em toda a extensão com “J.I.Case”; no final desta linha defletindo para a
direção SE 34 34 39”, percorre em linha reta a extensão de 105,27 metros, onde confronta em toda
a extensão com a “Comercial Construtora Stecca S/A., desse ponto deflete na direção N.E. 55 06 4”,
onde percorre em linha reta 430,00 metros, e, confrontando em toda a extensão com a área
denominada “B” de José Roberto Martins e sua mulher; ao final dessa linha, percorre o córrego, em
linha sinuosa, na distância de 110,00 metros quadrados; encerrando o perímetro com a área de
46.666,66 metros quadrados”. Consta na AV. 4 – Em 14 de Junho de 1.994. Procede-se a esta
averbação, nos termos do artº 213, § 1º da Lei 6.015/73, para ficar constando que a servidão
perpétua de passagem e de trânsito de uma faixa de terreno de 15,00 metros de largura e 112,76
metros de comprimento, completando a área de 1.691,40 metros quadrados, foi instituída, também
em FAVOR da área “A”, objetivada nesta matrícula, tudo conforme o constante das condições do
registro nº 3, de instituição de servidão feito na matrícula nº 16.863, estando atualmente a referida
faixa de terreno transportada para a matrícula nº 17.202 de ordem, e aquela servidão transportada
para a averbação 1, da mesma matrícula. Consta na AV. 8, em 03 de setembro de 2012. Pela
certidão de arresto datada de 26de julho de 2012, assinada pela Coordenadora Tania de Angelis
Carnahyba da 39ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo
– SP, extraída dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº
583.00.2012.106340-2 – Ordem nº 177/2012, movida por BANCO PINE S/A, instituição financeira,
com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8501, 30º andar, Eldorado Business Tower, São Paulo
– SP, inscrita no CNPJ sob nº 62.144.175/0001-20, contra CIVILIA ENGENHARIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 60.699.667/0001-56, que foi incorporada pela SIDECO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 00.280.334/0001-66, com endereço na Rua Pedroso de Alvarenga, nº 1284, 7º andar, São
Paulo – SP, procedo à averbação do arresto do imóvel objeto desta matrícula, para assegurar o
pagamento da importância de R$3.575.143,46 calculo em 27 de janeiro de 2012. Foi nomeada
depositária SIDECO BRASIL LTDA., já qualificada. (Protocolo nº 367.523 de 21/08/2012).
Informamos que Cadastro de contribuinte junto à Municipalidade de Sorocaba sob o n°
80.10.05.0053.00.000.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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