Leilão encerrado
R$ 39.028,84
Judicial
Leilão
ML05510
Código Lote
J11598
Visitas
1.398
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 291 m² - Jardim Nova Hortolândia - Sumaré - SP

Localização
Sumaré, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
Réu
SAID JORGE NORDI JORGE
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/02/2017 às 10:40 Horário de Brasília R$ 78.057,67
2ª Praça: 24/02/2017 às 10:40 Horário de Brasília R$ 39.028,84
Valor de Avaliação
R$ 78.057,67 ( Setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 61.518 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 15, da quadra 24, do loteamento denominado Jardim Nova Hortolândia, situado no distrito de Hortolândia, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 11,00 metros de frente para a Avenida 3-A; 11,35 metros nos fundos onde confronta com os lotes 06 e 07, por 28,00 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando de quem da rua olha para o imóvel com o lote 16, e pelo lado esquerdo mede 25,00 metros onde confronta com o lote 14, com a área de 291,50 metros quadrados. Consta no R. 01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1184/92, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas da Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDOMIRO TONIN. Consta no R. 02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 7.970/98, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas da Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária IZABEL CRISTINA DA SILVA. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 3.007/03, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ISABEL CRISTINA DA SILVA. Consta na Av. 05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na reavaliação toda quadra 24 foi invadida por dezenas de pessoas que construíram suas casas, alguns barracos, de forma desordenada, sem observarem as divisas dos terrenos, impossibilitando a identificação de eventuais benfeitorias ou moradores. Além disso, um córrego de esgoto abriu uma cratera que atinge praticamente toda quadra, tornando os lotes quase que sem valor comercial. Contribuinte nº 04.02.077.0273.001 (conf. Av. 03).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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