Leilão sustado
R$ 3.172.434,89
Judicial
Leilão
Código Lote
J44943
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.429
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 14.082 m² - Ubatuba - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Acesso da Rodovia Rio Santos - BR101, Praia Vermelha, Ubatuba, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
78/2016
Autor
COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON
Réu
CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 24/03/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.172.434,89
2ª Praça: 08/04/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.586.217,45
Valor de Avaliação
R$ 3.172.434,89 ( Três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos) em 2/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 33.803 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, situado na Praia Vermelha do Norte, fazendo frente para a Rodovia Rio/Santos-BR101, na Zona Rural, localizado no lado esquerdo da rodovia, no sentido de Ubatuba/Parati entre os Km 40 e 41, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia no ponto 21C, situado junto a cerca de arame, limite da faixa de domínio da Rodovia Rio-Santos, e deste ponto segue confrontando com terras do Espólio de Carlos Teixeira, até o ponto 21B, com rumo de 34º 14’ NW e distância de 129,32m; até o ponto 20A com rumo 14º 22’ NW e distância de 74,72m, até o ponto 19A com rumo 29º 43’ NW1 e distância de 20,39m; até o ponto 18A com rumo de 41º 26’ NW e distância de 41,86m; até o ponto 17A com rumo de 23º 49’ NW e distância de 67,96m; até o ponto 16A com rumo de 14º 08’ NW e distância de 53,62m; até o ponto 15A com rumo de 12º 20’ NW e distância de 88,18m; até o ponto 14A com rumo de 10º 04’ NW e distância de 83,70m; até o ponto 13A com rumo de 19º 04’ NW e distância de 82,34m; até o ponto 12ª com rumo de 27º 33’ NW e distância de 76,07m; passando daí a confrontar com terras de Masaski Tokura e sua mulher, sucessores de Manoel A. Ferreira, até o ponto 11 com rumo de 53º 35’ NE e distância de 19,66m; passando daí a confrontar com terras da própria Construtora Incorporadora Atlântica até o ponto 10 com rumo de 27º 33’ NW e distância de 79,52m; até o ponto 09 com rumo de 19º 04’ NW e distância de 85,33m; até o ponto 08 com rumo de 10º 04’ NW e distância de 84,87m; até o ponto 07 com rumo de 12º 20’ NW e distância de 87,50m; até o ponto 06 com rumo de 14º 08’ NW e distância de 51,66m; até o ponto 05 com rumo de 23º 49’ NW e distância de 63,27m; até o ponto 04 com rumo de 41º 26’ NW e distância de 40,86m; até o ponto 03 com rumo de 29º 43’ NW e distância de 24,67m; até o ponto 02 com rumo de 14º 22’ NW e distância de 73,62m; até o ponto 1A com rumo de 34º 14’ NW e distância de 130,10m; e daí até o ponto 21C situado na cerca de arame, limite da faixa de domínio da Rodovia Rio-Santos, com rumo de 67º 46’ SW e distância de 20,00m, confrontando com o DNER, encerrando a área de 14.082,49m2. Consta na Av.2 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA nos autos desta Ação. Cadastrado no INCRA sob nº 643.041.002.178-08.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/03/2020 às 15:00h e se encerrará dia 24/03/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/03/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 08/04/2020 a partir das 15:00h sucessivamente, com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, condicionado à aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 33.294 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, situado no lugar denominado “Praia Vermelha do Norte”, zona rural, cujas medidas e confrontações são as seguintes, com os respectivos rumos e distâncias: inicia-se no ponto 1-A, situado na cerca de arame, limite da faixa do DNER; daí seguindo com o rumo de 34º 14’00” NW, numa distância de 130,10m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto 2; daí seguindo com o rumo de 14º 22’ 00” NW, numa distância de 73,62m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 3; daí seguindo com o rumo de 29º 43’ 00” NW, numa distância de 24,67m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 4; daí seguindo com o rumo de 17º 33’ 00” NW, numa distância de 40,86m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 5; daí seguindo com rumo de 23º 49’ 00” NW, numa distância de 63,27m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 6; daí seguindo com o rumo de 14º 08’ 00” NW, numa distância de 51,66m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 7; daí seguindo com o rumo de 12º 20’ 00” NW, numa distância de 87,50m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 8; daí seguindo com o rumo de 10º 04’ 00” NW, numa distância de 84,87m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 9; daí seguindo com o rumo 19º 04’ 00” NW, numa distância de 85,33m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 10; daí seguindo com o rumo de 27º 33’ 00” NW, numa distância de 79,52m, confrontando com o Espólio de Carlos Teixeira, encontramos o ponto nº 11; daí seguindo com o rumo de 56º 35’ 00” NE, numa distância de 125,65m, confrontando com Manoel A. Ferreira, encontramos o ponto nº 12; daí seguindo com o rumo de 50º 32’ 00” NE, numa distância de 54,21m, confrontando com Manoel A. Ferreira, encontramos o ponto n º 13; daí seguindo com o rumo de 11º 34’ 00” SE, numa distância de 101,29m, confrontando com a Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto nº 14; daí seguindo com o rumo de 26º 19’ 00” SE, numa distância de 94,15m, confrontando com Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto nº 15; daí seguindo com o rumo de 08º 38’ 00” SE, numa distância de 82,96m, confrontando com Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto nº 16; daí seguindo com o rumo de 06º 15’ 00” SW numa distância de 53,00m, confrontando com a Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto nº 17; daí seguindo com o rumo de 05º 24’ 00” SE, numa distância de 70,40m, confrontando com a Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto nº 18; daí seguindo com o rumo de 19º 17’ 00” SE, numa distância de 32,58m, confrontando com Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto 19; daí seguindo com o rumo de 29º 40’ 00” SE, numa distância de 272,93m, confrontando com Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto 20; daí seguindo com o rumo de 18º 26’ 00” SE, numa distância de 25,55m, confrontando com Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto 21; daí seguindo com o rumo de 32º 29’ 00” SE, numa distância de 34,81m, confrontando com a Agro Comercial Ypê Ltda., encontramos o ponto 21-A, situado na cerca de arame, limite da faixa do DNER com o rumo de 67º 46’ 00” SE, numa distância de 138,04m, encontramos novamente o ponto inicial 1-A onde encerra um polígono fechando com a área total de 104.358,55m2 ou 4,31 alqueires. Consta na Av.2 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA nos autos desta Ação. Cadastrado no INCRA sob nº 643.041.002.178-08. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 6.514,900,00 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil e novecentos reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 33.803 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, situado na Praia Vermelha do Norte, fazendo frente para a Rodovia Rio/Santos-BR101, na Zona Rural, localizado no lado esquerdo da rodovia, no sentido de Ubatuba/Parati entre os Km 40 e 41, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia no ponto 21C, situado junto a cerca de arame, limite da faixa de domínio da Rodovia Rio-Santos, e deste ponto segue confrontando com terras do Espólio de Carlos Teixeira, até o ponto 21B, com rumo de 34º 14’ NW e distância de 129,32m; até o ponto 20A com rumo 14º 22’ NW e distância de 74,72m, até o ponto 19A com rumo 29º 43’ NW1 e distância de 20,39m; até o ponto 18A com rumo de 41º 26’ NW e distância de 41,86m; até o ponto 17A com rumo de 23º 49’ NW e distância de 67,96m; até o ponto 16A com rumo de 14º 08’ NW e distância de 53,62m; até o ponto 15A com rumo de 12º 20’ NW e distância de 88,18m; até o ponto 14A com rumo de 10º 04’ NW e distância de 83,70m; até o ponto 13A com rumo de 19º 04’ NW e distância de 82,34m; até o ponto 12ª com rumo de 27º 33’ NW e distância de 76,07m; passando daí a confrontar com terras de Masaski Tokura e sua mulher, sucessores de Manoel A. Ferreira, até o ponto 11 com rumo de 53º 35’ NE e distância de 19,66m; passando daí a confrontar com terras da própria Construtora Incorporadora Atlântica até o ponto 10 com rumo de 27º 33’ NW e distância de 79,52m; até o ponto 09 com rumo de 19º 04’ NW e distância de 85,33m; até o ponto 08 com rumo de 10º 04’ NW e distância de 84,87m; até o ponto 07 com rumo de 12º 20’ NW e distância de 87,50m; até o ponto 06 com rumo de 14º 08’ NW e distância de 51,66m; até o ponto 05 com rumo de 23º 49’ NW e distância de 63,27m; até o ponto 04 com rumo de 41º 26’ NW e distância de 40,86m; até o ponto 03 com rumo de 29º 43’ NW e distância de 24,67m; até o ponto 02 com rumo de 14º 22’ NW e distância de 73,62m; até o ponto 1A com rumo de 34º 14’ NW e distância de 130,10m; e daí até o ponto 21C situado na cerca de arame, limite da faixa de domínio da Rodovia Rio-Santos, com rumo de 67º 46’ SW e distância de 20,00m, confrontando com o DNER, encerrando a área de 14.082,49m2. Consta na Av.2 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA nos autos desta Ação. Cadastrado no INCRA sob nº 643.041.002.178-08. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 3.030.600,00 (três milhões, trina mil e seiscentos reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 135.281 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento do “Edifício Antonín Dvorák”, à Rua Nanuque nº 335, no 14º subdistrito, Lapa, com a área útil de 62,66m2, área de uso comum de 65,62m2, área de garagem de 16,80m2, correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos e área total de 145,08m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,970% no terreno. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente à TSUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.3 desta matrícula o ajuizamento da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1011670-63.2015.8.26.0011, na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Capital/SP, requerida por PIRARARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON. Consta na Av.4 desta matrícula que a propriedade do imóvel objeto desta matrícula foi consolidada em nome de TSUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Habilitação de Crédito, processo nº 0029686-38.2017.8.26.0100, requerida por COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON contra TSUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outra, foi bloqueado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 080.094.0401-2 (conf. Av.1). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.155,51 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.213,49 (28/10/2019). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 636.288,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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