Leilão encerrado
R$ 17.693,53
Judicial
Leilão
Código Lote
J83919
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.694
Habilitados
23
Lances
3

Parte Ideal de Área com 9 ha - Vargem Grande do Sul - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Vargem Grande do Sul, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
985/2016
Autor
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE INSUMOS HOLAMBRA
Réu
ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outro
Último Lance
R$ 17.693,53
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/10/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 15.693,53
2ª Praça: 17/11/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 9.416,12
Valor de Avaliação
R$ 15.693,53 ( Quinze mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos) em 10/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1,5365%) QUE O EXECUTADO ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 845 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste distrito, município e comarca de Vargera Grande do Sul, no lugar denominado “Chácara Japoneza”, com a área de quatro (4) alqueires, mais ou menos, equivalentes a 9,68 hectares, atualmente ocupadas em pastos e cultivados, sem qualquer benfeitoria, com as seguintes dimensões (mais ou menos) e confrontações: mede 234,00 metros numa face, confrontando com uma estrada projetada, que vai ser aberta, com a largura de cinco (5) metros, em terras pertencentes a Hildebrando Cossi e sua mulher, aoompanhando a cerca de arame de divisa com terras de Oridio Milan; mede 768,00 metros no lado direito de quem da referida estrada olha para a gleba, confrontando aí, em linha reta, com terras de José Luvezute; mede 618,00 metros no lado esquerdo, também em linha reta, confrontando com terras de Oridio Milan; e mede, nos fundos, através de uma linha quebrada formada por três segmentos retilíneos, 95,00 metros, confrontando com terras de Dr. Muriel Rossi Carril e outros. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 653.01.2008.004929-7 – nº de ordem 790/08, requerida por FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CEREALISTA CREPÚSCULO LTDA EPP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de CEREALISTA CREPÚSCULO LTDA EPP; ROSEMAR ALVES CABRERA e ANTONIO JOSÉ CABRERA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, nº de ordem 0001868-82.2009.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por UNIÃO contra REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CEREAIS CREPÚSCULO LTDA EPP e outro, foi penhorada a parte ideal (4,61%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CEREAIS CREPÚSCULO LTDA EPP. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, nº de ordem 134500-93.1999, em trâmite na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP, requerida por JOSÉ BATISTA DIAS contra JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO, foi penhorada a parte ideal (3,58600%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO. Consta na AV-14 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1,53650%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000790-552017.8.260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outros, foi penhorada a parte ideal (3,07300%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007905520178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Consta na AV-19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01345009319998150034, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São João da Boa Vista – TRT da 15ª Região/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016886820178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. INCRA nº 643041012793-4.
Débitos desta ação no valor de R$ 7.356.826,36 (30/08/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/10/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 27/10/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/10/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 17/11/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1,5365%) QUE O EXECUTADO ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 845 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste distrito, município e comarca de Vargera Grande do Sul, no lugar denominado “Chácara Japoneza”, com a área de quatro (4) alqueires, mais ou menos, equivalentes a 9,68 hectares, atualmente ocupadas em pastos e cultivados, sem qualquer benfeitoria, com as seguintes dimensões (mais ou menos) e confrontações: mede 234,00 metros numa face, confrontando com uma estrada projetada, que vai ser aberta, com a largura de cinco (5) metros, em terras pertencentes a Hildebrando Cossi e sua mulher, aoompanhando a cerca de arame de divisa com terras de Oridio Milan; mede 768,00 metros no lado direito de quem da referida estrada olha para a gleba, confrontando aí, em linha reta, com terras de José Luvezute; mede 618,00 metros no lado esquerdo, também em linha reta, confrontando com terras de Oridio Milan; e mede, nos fundos, através de uma linha quebrada formada por três segmentos retilíneos, 95,00 metros, confrontando com terras de Dr. Muriel Rossi Carril e outros. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 653.01.2008.004929-7 – nº de ordem 790/08, requerida por FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CEREALISTA CREPÚSCULO LTDA EPP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de CEREALISTA CREPÚSCULO LTDA EPP; ROSEMAR ALVES CABRERA e ANTONIO JOSÉ CABRERA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, nº de ordem 0001868-82.2009.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por UNIÃO contra REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CEREAIS CREPÚSCULO LTDA EPP e outro, foi penhorada a parte ideal (4,61%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CEREAIS CREPÚSCULO LTDA EPP. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, nº de ordem 134500-93.1999, em trâmite na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP, requerida por JOSÉ BATISTA DIAS contra JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO, foi penhorada a parte ideal (3,58600%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO. Consta na AV-14 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1,53650%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000790-552017.8.260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outros, foi penhorada a parte ideal (3,07300%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007905520178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Consta na AV-19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01345009319998150034, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São João da Boa Vista – TRT da 15ª Região/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO. Consta na AV-20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016886820178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade da quota parte do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. INCRA nº 643041012793-4. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 15.792,87 (quinze mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.603 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL/SP - IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, à Rua Prudente de Moraes (localizado em seu lado ímpar, distante 50,00 metros da esquina com a Rua João Junqueira da Costa, ao lado do prédio número 155, da Rua Prudente de Moraes), em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, com a área aproximada de 145,50m2, tendo suas quatro faces as metragens e confrontações seguintes:- mede quinze metros (15,00m) mais ou menos, numa face, confrontando com a Rua Prudente de Moraes; igual metragem na face oposta a essa, onde confronta com Renato Costa de Andrade; mede nove metros e setenta centímetros (9,70m) noutra face, confrontando com o prédio número 155, da Rua Prudente de Moraes, de propriedade de Arari Pinto de Oliveira Filho; e, igual metragem na face oposta a essa, onde confronta com terreno de Luiz Antonio Nogues e sua mulher, projeção da Rua Capitão Zeca Ribeiro. Consta no R-6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R-7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular em segundo grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV-12. desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007905520178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016886820178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Contribuinte nº 01.01.016.0308.001. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 64.240,43 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 11.816 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 4 (quatro), da quadra “E”, do loteamento denominado “Jardim São Paulo”, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, em aberto e sem benfeitorias, de formato irregular, com as metragens e confrontações seguintes:- mede dezessete metros (17,00m) de frente confrontando com a Rua “5”, seguindo em curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com as Ruas “1” e “5”; daí segue sete metros e vinte e cinco centímetros (7,25m) à direita de quem da Rua “5” olha pare o imóvel, confrontando com a Rua “1”; daí segue vinte e seis metros (26,00m) de fundos, confrontando com o lote 5; daí segue dezesseis metros e vinte e cinco centímetros (16,25m) a esquerda de quem da Rua “5” olha para o imóvel, confrontando com o lote 3 e retomando ao ponto inicial; tendo a área total de 405,11 m2. Consta na AV-12. desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 1000790-552017.8.260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS contra ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARLEI JULIETA CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007905520178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Consta na AV-16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 10015630320178260653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-17 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 10015630320178260653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO. Consta na AV-18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016886820178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de ARARI PINTO DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher. Contribuinte nº 01.01.0165.80.001. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 192.721,29 (cento e noventa e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 14.864 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL/SP - IMÓVEL: Um Terreno, representado pelo lote nº 03 (três), da quadra E, do loteamento denominado “Jardim Itália”, do tipo residencial, em aberto e sem benfeitorias, de formato irregular, com área de 301,30 m2 (trezentos e um metros e trinta centímetros quadrados), mede 13,82 m (treze metros e oitenta e dois centímetros) de frente para a Rua Firenze, no fundo mede 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros), sendo 7,70 m (sete metros e setenta centímetros) com o lote 4 e 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros) com o lote 6, do lado direito de quem da rua olha o lote mede 23,36 m (vinte e três metros e trinta e seis centímetros) com o lote 5, do lado esquerdo mede 20,93 m (vinte metros e noventa e três centímetros) com o lote 1. Consta no R-8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV-13. desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário GUILHERME CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007905520178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de GUILHERME CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016886820178260653, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem do Sul/SP, foi procedida a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade de GUILHERME CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA. Consta na AV-16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, nº de ordem 10008993520188260653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra GUILHERME CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GUILHERME CIOCCARI PINTO DE OLIVEIRA. Contribuinte nº 01.02.404.0030.001. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 128.480,86 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 7.356.826,36 (30/08/2022
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
m_b*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2022 às 15:57R$ 17.693,53R$ 884,68R$ 18.578,21
ram*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2022 às 15:26R$ 16.693,53R$ 834,68R$ 17.528,21
m_b*/*/*/*/*(não definido)Não27/10/2022 às 14:31R$ 15.693,53R$ 784,68R$ 16.478,21

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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