Leilão encerrado
R$ 82.980,02
Judicial
Leilão
Código Lote
J83192
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.401
Habilitados
7
Lances
0

Direitos sobre Box 10 m² (Unid. 42) - Vila Olímpia - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Casa do Ator, 435, Vila Olímpia, São Paulo, SP
Vara
35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1931/2016
Autor
TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
Réu
PAULO JABUR MALUF E OUTRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/10/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 138.300,04
2ª Praça: 26/10/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 82.980,02
Valor de Avaliação
R$ 138.300,04 ( Cento e trinta e oito mil, trezentos reais e quatro centavos) em 10/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 35.395 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Box nº 42, localizado no 1º subsolo do Edifício Casa do Ator, situado à Rua Casa do Ator, nº 435, no 28º subdistrito Jardim Paulista, possui a área útil de 10,00m2, a área comum de 18,9865m2, e a área construída de 28,9865m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,46798% no terreno. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO ITAÚ S/A. Consta no R.09, 10 e 12 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária – DERAT. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0301966-51.2016.8.24.0023, em trâmite na 1ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis/SC, requerida por BANCO SAFRA S.A. contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS. Consta na Av.21 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106066420175030008, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005073220175210041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho Natal/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102656220175150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007535420175100002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000698192016507003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021759720175020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001737820185070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011525-65.2015.5.15.0145, em trâmite na Vara do Trabalho de Itatiba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av. 30 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004233820185020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011584620155100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.33 e 106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009569820175210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012323920145030134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004815920185070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.40 e 67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004682420185210001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003724420165090023, em trâmite na Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014570720155120059, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Palhoça/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003901720185070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013406920175020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007134520175070038, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.47 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010994-92.2017.5.15.0020, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, requerida por ERICA DA ROCHA LEITE contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000867622017507000, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01308946420145130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012101420145090069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52250623220168090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022547320175020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109295020185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122985520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120389520175150037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204906820185040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01008234820175010061, em trâmite na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104779720185030178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204169520155040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010507020175080114, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006456020185070006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115101820185180013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115202620175180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014241020175090195, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002158720175110053, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013098620175020608, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015766520165070028, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cariri/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012204220165020303, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003902020165230009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008136020175070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001930320175020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013823720175020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012955420165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.78 e 81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001419420135150139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010725120175050005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000366620195130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008391020165090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000260232017517, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011085920165090024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007166720175020443, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018350320175020075, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.88 e 89 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00125629320175150069, em trâmite na Vara do Trabalho de Registro/SP, requerida por MARLENE SILVIA DE PONTES E OUTROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006345420185100812, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002391920185090124, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043694520178260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001352620195210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007924820185230004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104614520185180011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003665220185020085, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101283120195150015, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240278020195240004, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006348620185020027, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007149420175020444, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010252720185020064, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005685020195020002, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08304736020188230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002051720205020006, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009740-58.2020.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PAULISTA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006974020175130001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.108 e 109 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003257-75.2021.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016080520185020034, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000919620185230001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027544020175100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1138347-55.2021.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001887220185050462, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Contribuinte nº 299.102.0245-8 (Conf.Av.05). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 108,18 (26/08/2022). Débito desta ação no valor de R$ 19.205.539,74 (junho/2022). Consta nos autos Agravo de Instrumento nº 2033637-78.2018.8.26.0000 e 2101962-03.2021.8.26.0000, pendentes de julgamento definitivo.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/10/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 06/10/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/10/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 26/10/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 35.394 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Casa do Ator, situado à Rua Casa do Ator nº 435, no 28º subdistrito - Jardim Paulista, possui a área útil de 68,9050m2, área comum de 21,2209m2, área total construída de 90,1259m2, cabendo-lhe a fração ideal de 1,45509% no terreno e coisas comuns. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO ITAÚ S/A. Consta no R.10 e 12 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0301966-51.2016.8.24.0023, em trâmite na 1ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis/SC, requerida por BANCO SAFRA S.A. contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição da ação supra. Consta na Av.21 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106066420175030008, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005073220175210041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho Natal/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102656220175150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007535420175100002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000698192016507003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021759720175020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001737820185070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.29 e 60 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011525-65.2015.5.15.0145, em trâmite na Vara do Trabalho de Itatiba/SP, requerida por ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av. 30 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004233820185020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011584620155100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.33 e 107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009569820175210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012323920145030134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004815920185070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.40 e 68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004682420185210001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003724420165090023, em trâmite na Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014570720155120059, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Palhoça/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003901720185070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013406920175020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007134520175070038, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010994-92.2017.5.15.0020, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, requerida por ERICA DA ROCHA LEITE contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000867622017507000, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01308946420145130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012101420145090069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52250623220168090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022547320175020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109295020185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122985520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120389520175150037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204906820185040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01008234820175010061, em trâmite na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104779720185030178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204169520155040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010507020175080114, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006456020185070006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115101820185180013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115202620175180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014241020175090195, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002158720175110053, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013098620175020608, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015766520165070028, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cariri/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012204220165020303, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003902020165230009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008136020175070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001930320175020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013823720175020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012955420165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.79 e 82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001419420135150139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010725120175050005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000366620195130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008391020165090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000260232017517, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011085920165090024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007166720175020443, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018350320175020075, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.89 e 90 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00125629320175150069, em trâmite na Vara do Trabalho de Registro/SP, requerida por MARLENE SILVIA DE PONTES E OUTROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006345420185100812, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002391920185090124, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043694520178260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001352620195210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007924820185230004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104614520185180011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003665220185020085, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101283120195150015, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240278020195240004, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006348620185020027, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007149420175020444, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010252720185020064, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005685020195020002, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08304736020188230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002051720205020006, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009740-58.2020.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PAULISTA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006974020175130001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.109 e 110 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003257-75.2021.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016080520185020034, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000919620185230001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027544020175100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1138347-55.2021.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001887220185050462, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Contribuinte nº 299.102.0150-8 (Conf.Av.05). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (26/08/2022). Avaliação deste lote: R$ 792.258,33 (setecentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 35.395 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Box nº 42, localizado no 1º subsolo do Edifício Casa do Ator, situado à Rua Casa do Ator, nº 435, no 28º subdistrito Jardim Paulista, possui a área útil de 10,00m2, a área comum de 18,9865m2, e a área construída de 28,9865m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,46798% no terreno. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO ITAÚ S/A. Consta no R.09, 10 e 12 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária – DERAT. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0301966-51.2016.8.24.0023, em trâmite na 1ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis/SC, requerida por BANCO SAFRA S.A. contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS. Consta na Av.21 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106066420175030008, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005073220175210041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho Natal/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102656220175150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007535420175100002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000698192016507003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021759720175020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001737820185070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011525-65.2015.5.15.0145, em trâmite na Vara do Trabalho de Itatiba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av. 30 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004233820185020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011584620155100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.33 e 106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009569820175210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012323920145030134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004815920185070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.40 e 67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004682420185210001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003724420165090023, em trâmite na Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014570720155120059, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Palhoça/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003901720185070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013406920175020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007134520175070038, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.47 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010994-92.2017.5.15.0020, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, requerida por ERICA DA ROCHA LEITE contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000867622017507000, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01308946420145130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012101420145090069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52250623220168090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022547320175020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109295020185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122985520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120389520175150037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204906820185040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01008234820175010061, em trâmite na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104779720185030178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204169520155040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010507020175080114, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006456020185070006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115101820185180013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115202620175180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014241020175090195, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002158720175110053, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013098620175020608, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015766520165070028, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cariri/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012204220165020303, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003902020165230009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008136020175070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001930320175020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013823720175020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012955420165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.78 e 81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001419420135150139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010725120175050005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000366620195130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008391020165090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000260232017517, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011085920165090024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007166720175020443, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018350320175020075, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.88 e 89 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00125629320175150069, em trâmite na Vara do Trabalho de Registro/SP, requerida por MARLENE SILVIA DE PONTES E OUTROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006345420185100812, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002391920185090124, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043694520178260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001352620195210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007924820185230004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104614520185180011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003665220185020085, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101283120195150015, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240278020195240004, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006348620185020027, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007149420175020444, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010252720185020064, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005685020195020002, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08304736020188230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002051720205020006, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009740-58.2020.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PAULISTA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006974020175130001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.108 e 109 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003257-75.2021.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016080520185020034, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000919620185230001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027544020175100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1138347-55.2021.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001887220185050462, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Contribuinte nº 299.102.0245-8 (Conf.Av.05). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 108,18 (26/08/2022). Avaliação deste lote: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 139.568 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Sala Comercial N° 13, tipo "C", localizada no 1º andar do Edifício Business Center, situado na Rua São Tomé n° 119, no 28° Subdistrito Jardim Paulista; possui a área privativa de 36,18m2, área comum de 39,18m2, nesta já incluído o direito a uma vaga de garagem, encerrando a área total de 75,36m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,0186% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.000,00m2. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0723819-66.2015.8.02.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Maceió/AL, requerida por PÁTIO MACEIÓ S.A. contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1127041-02.2015.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por SPE XANGAI PARTICIPAÇÕES contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1127032-40.2015.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133142-55.2015.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.14 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 6138789-40.2015.8.13.0024, em trâmite na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerida por ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0610410-24.2016.8.04.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível de Manaus/AM, requerida por CONDOMÍNIO AMAZONAS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 6148364-72.2015.8.13.0024, em trâmite na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerida por ECISA - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 087236-91.2015.8.13.0702, em trâmite na 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, requerida por CENTER SHOPPING S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5005163-35.2015.8.13.0672, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG, requerida por SPE SFIDA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025729020165020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000330920165100104, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.22 e 47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106066420175030008, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015665920145110002, em trâmite na Vara do Trabalho de Tefe/AM, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005073220175210041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho Natal/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102656220175150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007535420175100002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000698192016507003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001737820185070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102392720185030098, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.34 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004233820185020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.35 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 e 37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011584620155100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.38 e 131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009569820175210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012323920145030134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00113355520175030149, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004815920185070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.48 e 78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004682420185210001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003724420165090023, em trâmite na Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014570720155120059, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Palhoça/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003901720185070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013406920175020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007134520175070038, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00113158320165030057, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010994-92.2017.5.15.0020, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, requerida por ERICA DA ROCHA LEITE contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000867622017507000, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012101420145090069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52250623220168090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010147520185020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022547320175020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109295020185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122985520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120389520175150037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204906820185040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01008234820175010061, em trâmite na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006327620165120011, em trâmite na 1ª Vara de Rio do Sul/ SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00106057420175150128, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Limeira/SP, requerida por MAIKELEN MONIQUE VIANA FERREIRA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104779720185030178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002444020185070013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204169520155040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010507020175080114, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006456020185070006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115101820185180013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115202620175180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105283520185030073, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014241020175090195, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202000320165040011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009623220175020033, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002158720175110053, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013098620175020608, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115734920165150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015766520165070028, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cariri/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012204220165020303, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006943320195020089, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003902020165230009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008136020175070018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001930320175020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013823720175020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010437120185020703, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Forum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012955420165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.95 e 99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001419420135150139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010725120175050005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008159420165090863, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000366620195130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008391020165090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012235120185090011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000260232017517, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102931720185180052, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.104 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003257-75.2021.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 51239343220178090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Execução Fiscal de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011085920165090024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007166720175020443, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018350320175020075, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.109 e 111 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00125629320175150069, em trâmite na Vara do Trabalho de Registro/SP, requerida por MARLENE SILVIA DE PONTES E OUTROS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000014120185020491, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006345420185100812, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043694520178260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.114 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0804094-86.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ECISA PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001352620195210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007924820185230004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104614520185180011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003665220185020085, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114873420175030075, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101283120195150015, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08205625320208230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240278020195240004, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006348620185020027, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007149420175020444, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000141520175090130, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010252720185020064, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005685020195020002, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08304736020188230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002051720205020006, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009740-58.2020.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PAULISTA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117131920168272706, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas de Registros Públicos de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001973-4220155170009, em trâmite na Vara de Sedim do Foro de Vitória/ES, requerida por WELTON MOREIRA DE OLIVEIRA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000919620185230001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003945520178080024, em trâmite na 2ª Vara Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01009378120185010007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027544020175100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00247968420165240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013429120175020021, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.140 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 1138347-55.2021.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO. Consta na Av.141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001887220185050462, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004006220175020252, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Contribuinte nº 299.039.0985-1 (Conf.Av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 31.733,58 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.839,46 (26/08/2022). Avaliação deste lote: R$ 293.333,33 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 111.246 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento duplex nº 121, localizado nos 12º e 13º pavimentos do "Edifício San Francisco", situado à Avenida Jandira nº 764, em Indianópolis 24º Subdistrito. Um apartamento com a área útil de 373,90m2, área comum (inclusive as vagas de garagem nºs 28, 29, 30, 31 e o depósito nº 12) de 284,86m2, área total de 658,76m2, correspondendo-lhe no terreno, uma fração ideal de 13,4%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta no R.07 e na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 0167703-69.2008.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CELETEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0723819-66.2015.8.02.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Maceió/AL, requerida por SHOPPING PÁTIO MACEIÓ S.A. contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0702.15.087523-6, em trâmite na 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, requerida por CENTER SHOPPING S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0167703-69.2008.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1127041-02.2015.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por SPE XANGAI PARTICIPAÇÕES contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1127032-40.2015.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133142-55.2015.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/SP, requerida por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.14 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0301966-51.2016.8.24.0023, em trâmite na 1ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis/SC, requerida por BANCO SAFRA S.A. contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 6138789-40.2015.8.13.0024, em trâmite na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerida por ESTAÇÃO BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0610410-24.2016.8.04.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível de Manaus/AM, requerida por CONDOMÍNIO AMAZONAS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 6148364-72.2015.8.13.0024, em trâmite na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerida por ECISA - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1106508-85.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1106232-54.2016.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.21 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1106230-84.2016.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.22 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1106235-09.2016.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.23 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1102189-742016.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TEXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0399948-09.2015.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, requerida por JARDIM GUADALUPE ADMINSTRADORA E INCORPORADORA S/A contra PAULO JABUR MALUF E OUTROS. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025729020165020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000330920165100104, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.27 e 54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106066420175030008, em trâmite na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005073220175210041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho Natal/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102656220175150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007535420175100002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001345-45.2012.5.15.0096, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por MARCIO DOS SANTOS LOPES contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001737820185070032, em trâmite na Vara do Trabalho de Maracanau/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115256520155150145, em trâmite na Vara de Itatiba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.39 e 47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004233820185020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00019948320178260126, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Caraguatatuba/SP, requerida por THUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102392720185030098, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.42 e 44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011584620155100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Taguatinga/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.43 e 50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00008079520188260161, em trâmite na 2ª Vara Cível de Diadema/SP, requerida por FERNANDO OLIVEIRA GOMES contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.45 e 167 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009569820175210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012323920145030134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00113355520175030149, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003724420165090023, em trâmite na Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014570720155120059, em trâmite na Vara do Trabalho de Palhoça/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003901720185070002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013406920175020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.62 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00113158320165030057, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012101420145090069, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5005163-35.2015.8.13.0672, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG, requerida por SPE SFIDA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52250623220168090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.71 e 180 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10010147520185020491, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, requerida por LEANDRO APARECIDO SANTANA DA SILVA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022547320175020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109295020185030003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122985520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1084866-22.2017.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120389520175150037, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204906820185040004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104779720185030178, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002444020185070013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00204169520155040205, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010507020175080114, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003040820185170151, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115101820185180013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115202620175180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004682420185210001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105283520185030073, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014241020175090195, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202000320165040011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009623220175020033, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1014793-93.2015.8.26.0003, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por UNISHOPPING CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013098620175020608, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115734920165150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012204220165020303, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Guarujá/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006943320195020089, em trâmite na 89ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003902020165230009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1021861-38.2018, em trâmite na 3ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001930320175020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013823720175020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010437120185020703, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012955420165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000465-44.2020, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por YARINA CORREA PESSOA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010725120175050005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008159420165090863, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000366620195130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001419420135150139, em trâmite na Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008391020165090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012235120185090011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000260232017517, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.132 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003257-75.2021.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BS MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102931720185180052, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 51239343220178090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Execução Fiscal de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011085920165090024, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011711-6820188260223, em trâmite na 1ª Vara Cível do Guarujá/SP, requerida por TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018350320175020075, em trâmite na 75ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006345420185100812, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.143 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043694520178260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.144 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001352620195210005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.145 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007924820185230004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.146 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104614520185180011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO JABUR MALUF. Consta na Av.147 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003665220185020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.151 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0026694-69.2016.8.16.0019, em trâmite na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, requerida por MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.153 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114873420175030075, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.155 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101283120195150015, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.156 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08205625320208230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.157 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240278020195240004, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.159 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006348620185020027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.160 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007149420175020444, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.161 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000141520175090130, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.162 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010252720185020064, em trâmite na 64ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.163 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00060823920208260554, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santo André/SP, requerida por NAIR TIEKO FUJITA E OUTROS contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.164 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005685020195020002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.165 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08304736020188230010, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.166 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002051720205020006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.168 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117131920168272706, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas de Registros Públicos de Araguaína/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.169 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000919620185230001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR e outro. Consta na Av.170 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003945520178080024, em trâmite na 2ª Vara Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.171 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01009378120185010007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.172 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5090594-31.2021.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, requerida por CONDOMINIO BELO HORIZONTE contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO. Consta na Av.173 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027544020175100801, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.174 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013429120175020021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.175 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00247968420165240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.176 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução, Processo nº 1138347-55.2021.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTRO. Consta na Av.177 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001887220185050462, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR. Consta na Av.178 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004006220175020252, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR e outro. Consta na Av.179 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00105889020185150067, em trâmite na Vara Central de Mandados de Ribeirão Preto/SP, requerida por LUANA MONIQUE MEDEIROS AMARO contra ALVARO JABUR MALUF JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 045.168.0093-4 (Conf.R.02). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 393.367,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 38.525,61 (26/08/2022). Consta as fls.1222 dos autos que DIVA KAIRALLA MALUF mora atualmente na unidade. Avaliação deste lote: R$ 2.477.871,33 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 19.205.539,74 (junho/2022). Consta nos autos Agravo de Instrumento nº 2033637-78.2018.8.26.0000 e 2101962-03.2021.8.26.0000, pendentes de julgamento definitivo.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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