Leilão sustado
R$ 57.949,37
Judicial
Leilão
Código Lote
J63844
Número Lote
Lote 2
Visitas
343
Habilitados
0
Lances
0

Vaga de Garagem 28 m² - Bela Vista - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Paulista, 509, Bela Vista, São Paulo, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2517/2001
Autor
TIVOLI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Réu
VERTEX MARKET COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
Início: 03/05/2021 às 14:30 Data: 02/06/2021 às 14:30 R$ 57.949,37
Valor de Avaliação
R$ 115.898,72 ( Cento e quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) em 4/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 12.935 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga Indeterminada na garagem localizada no 2º e 3º subsolos do Edifício Patrimônio, na Avenida Paulista, nºs 497, 501, 505, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529 e 535 e Rua Manoel da Nóbrega, nºs 59, 61, 65, 71 (entrada da galeria), 73, 77 (entrada da galeria), 81, 85 e 89, no Subdistrito-Vila Mariana, com a área útil e total de 28,78m2 e a fração ideal de terreno de 0,049.559%. Consta na AV.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANGELA MARIA RIBEIRO ALVES. Contribuinte nº 036.002.0858-6 (conf. AV.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos na Dívida Ativa, e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 972,20 (31/03/2021).
Débitos desta ação no valor de R$ 4.261.842,39 (novembro/2019).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão Único será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 03/05/2021 às 14:30h e se encerrará dia 02/06/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou 80% caso se trate de imóvel de incapaz.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN; e exceto os que possuem natureza “proter rem”, que serão sub-rogados no valor da arrematação, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos 908,§1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do lanço e da comissão do leiloeiro.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado em até três (03) vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior á avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 78.004 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento nº 192 - Tipo Duplex, localizado no 19º e 20º andares, do Edifício Beverly Hills, à Rua Critios nº 147, no Parque Morumbi, 13º Subdistrito - Butantã, com a área útil ou privativa de 282,75m2, área comum de 113,79m2, encerrando a área total de 396,54m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 3,472374% no terreno. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi dado à título de pagamento à WASHINGTON LUIZ MACHADO e sua mulher. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a Ineficácia da alienação do R.14 desta matrícula, ocorrida em fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 78.005, 78.006, 78.007 e 78.008, sendo nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação: R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais); MATRÍCULA Nº 78.005 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A vaga indeterminada, localizada no subsolo do Edifício Beverly Hills, à Rua dos Critios, nº 147, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área total de 22,58m2 e uma fração ideal no terreno de 0,197726%, vaga essa que para efeito de identificação e disponibilidade recebe o nº 98. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi dado à título de pagamento à WASHINGTON LUIZ MACHADO e sua mulher. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a Ineficácia da alienação do R.14 desta matrícula, ocorrida em fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 78.004, 78.006, 78.007 e 78.008, sendo nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); MATRÍCULA Nº 78.006 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A vaga indeterminada, localizada no subsolo do Edifício Beverly Hills, à Rua dos Critios, nº 147, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área total de 22,58m2 e uma fração ideal no terreno de 0,197726%, vaga essa que para efeito de identificação e disponibilidade recebe o nº 97. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi dado à título de pagamento à WASHINGTON LUIZ MACHADO e sua mulher. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a Ineficácia da alienação do R.14 desta matrícula, ocorrida em fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 78.004, 78.005, 78.007 e 78.008, sendo nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); MATRÍCULA Nº 78.007 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A vaga indeterminada, localizada no subsolo do Edifício Beverly Hills, à Rua dos Critios, nº 147, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área total de 22,58m2 e uma fração ideal no terreno de 0,197726%, vaga essa que para efeito de identificação e disponibilidade recebe o nº 96. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi dado à título de pagamento à WASHINGTON LUIZ MACHADO e sua mulher. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a Ineficácia da alienação do R.14 desta matrícula, ocorrida em fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 78.004, 78.005, 78.006 e 78.008, sendo nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e MATRÍCULA Nº 78.008 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A vaga indeterminada, localizada no subsolo do Edifício Beverly Hills, à Rua dos Critios, nº 147, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área total de 22,58m2 e uma fração ideal no terreno de 0,197726%, vaga essa que para efeito de identificação e disponibilidade recebe o nº 95. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi dado à título de pagamento à WASHINGTON LUIZ MACHADO e sua mulher. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi declarada a Ineficácia da alienação do R.14 desta matrícula, ocorrida em fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 78.004, 78.005, 78.006 e 78.007, sendo nomeados depositários os executados. Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CONTRIBUINTE Nº 171.038.0099-4 (APARTAMENTO E VAGAS). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 62.171,32 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 9.643,90 (31/03/2021). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais) para setembro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta ás fls. 1726/1734 a existência da ação de Execução de Cotas Condominiais, processo nº 1001741-85.2020.8.26.0704, em trâmite a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, em que move CONDOMINIO BEVERLY HULLS contra JOÃO CASSIANO ALVES e Outra, crédito pleiteado R$ 78.246,93 para Abril de 2020. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 12.935 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma Vaga Indeterminada na garagem localizada no 2º e 3º subsolos do Edifício Patrimônio, na Avenida Paulista, nºs 497, 501, 505, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529 e 535 e Rua Manoel da Nóbrega, nºs 59, 61, 65, 71 (entrada da galeria), 73, 77 (entrada da galeria), 81, 85 e 89, no Subdistrito-Vila Mariana, com a área útil e total de 28,78m2 e a fração ideal de terreno de 0,049.559%. Consta na AV.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANGELA MARIA RIBEIRO ALVES. Contribuinte nº 036.002.0858-6 (conf. AV.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos na Dívida Ativa, e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 972,20 (31/03/2021). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 105.534,75 (cento e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 4.261.842,39 (novembro/2019).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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