Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/01/2018 às 15:00h e se encerrará dia 11/01/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/01/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 08/03/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO TARCIO PAULO DIAS PAPA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.013 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP - IMÓVEL: A chácara nº 4 da quadra 7, das Chácaras Bom Retiro, no município do Itanhaém, medindo 64,25m de frente para a Rua 3, por 79,50m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medido da frente, confrontando de um lado com a chácara 6, de outro com a chácara 1, e parta da 2, e nos fundos com a chácara 5, encerrando a área de 5.107,87m2. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 1107126-98/2014, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TÁRCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.3 desta matrícula que pela Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte/CE, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.4 desta matrícula que no processo nº 00104811420155150047, pela Vara do Trabalho de Itapeva/SP, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 11232399320158260100, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TARCIO PAULO DIAS PAPA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TÁRCIO PAULO DIAS PAPA e MARIA ROSALY DE CARVALHO PAPA. Consta na Av.6 desta matrícula que no processo nº 00100577820155150141, pela Vara do Trabalho de Mococa/SP, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 1066558-40.2014.8 26 0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TÁRCIO PAULO DIAS PAPA. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 3.000,00 (três mil reais) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 72.364 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Vaga nº 18, no 3º subsolo do “Condomínio Edifício Portobello Commercial Building”, sito na Rua Cardoso de Almeida nº 60, no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 32,952m2, a érea comum da 12,835m2 e a área total da 45,787m2, correspondente à fração ideal da 0,4510285, no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1066558-40.2014.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra OPSIS OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TÁRCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104104320145070023, pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – CE – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – CE - Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte/CE, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1077485-65.2014.8.26.0100, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra TARCIO PAULO DIAS PAPA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TÁRCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00104811420155150047, pelo Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Itapeva - Vara do Trabalho de Itapeva/SP, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 00100577820155150141, pelo Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Itapeva - Vara do Trabalho de Mococa/SP, fica constando a indisponibilidade dos bens de TARCIO PAULO DIAS PAPA. Contribuinte nº 021.016.0426-4 (conf. Av.9). Consta no site da Prefeitura de São Paulo, débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.866,65 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.308,82 (17/11/2017). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 102.758,00 (cento e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais) para fevereiro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.