LOTE Nº 02: LINHA DE FABRICAÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS ENCOLHIVEIS (SUPRAVAC): 01 co-extrusora com 4 extrusoras e 5 camadas, marca Unipac®, saída matriz: 40 a 100 mm, ano de fabricação: 1993, Valor da Avaliação: R$ 375.000,00; 01 co-extrutora com 4 extrusoras e 5 camadas, marca Unipac®, saída matriz: 40 a 100 mm, ano de fabricação: 1997, Valor da Avaliação: R$ 400.000,00; 01 co-extrutora com 5 extrusoras e 5 camadas, marca Unipac®, saída matriz: 40 a 100 mm, ano de fabricação: 2000, Valor da Avaliação: R$ 560.000,00; 01 co-extrutora com 7 extrusoras e 7 camadas, marca Unipac®, saída matriz: 40 a 100 mm, ano de fabricação: 2006, Valor da Avaliação: R$ 750.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo arredondado, marca Unipac®, ano de fabricação: 2001, Valor da Avaliação: R$ 100.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo arredondado, marca Unipac®, ano de fabricação: 2002, Valor da Avaliação: R$ 102.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo arredondado, marca Unipac®, ano de fabricação: 2004, Valor da Avaliação: R$ 106.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo arredondado, marca Unipac®, ano de fabricação: 2007, Valor da Avaliação: R$ 102.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de e lateral, marca Unipac®, ano de fabricação: 2010, Valor da Avaliação: R$ 125.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo reto, marca Gloucester®, ano de fabricação: 1997, Valor da Avaliação: R$ 62.000,00; 01 máquina confeccionadora de sacos plásticos, com solda de fundo reto, marca Gloucester®, ano de fabricação: 1997, Valor da Avaliação: R$ 62.000,00; 01 irradiador para tratamento de filmes plásticos, marca ESI®, ano de fabricação: 2000, Valor da Avaliação: R$ 250.000,00.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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