Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/10/2022 às 11:00h e se encerrará dia 19/10/2022 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/10/2022 às 11:01h e se encerrará no dia 03/11/2022 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 03/11/2022 às 11:01h e se encerrará no dia 18/11/2022 às 11:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: 01 Desfibrilador Zool; 01 Cardioversor com baterias e oximetria Ecafix, modelo MDF; 08 Ares condicionados; 19 Cadeiras; 03 Cadeiras de banho; 01 Cadeira de roda Big; 03 Cadeiras de roda normal; 17 Cadeiras secretária; 01 Carrinho inox fechado para refeições; 01 Carrinho de limpeza; 02 Carrinhos de parada, modelo ECAFIX CP 1000s; 18 Camas; 28 Colchões; 02 Escadas; 03 Frigobares; 02 Mesas de cabeceira; 20 Mesas de refeição; 15 Poltronas; 01 Roupeiro; 02 Ventiladores; 01 Respirador; 01 Seladora Barbgi CP 400; 01 Monitor LCD AOC 19 polegadas; 04 Camas Fawler super luxo; 16 Colchões para cama fawler; 12 Camas Fawler engate rápido; 16 Mesas cabeceira tampo de fórmica; 02 Camas motorizadas cab/peseira, base e grades injetadas; 08 Escadas de 2 degraus de inox; 01 Frigobar compacto Cônsul; 03 Ventiladores eletrônico e Bird 8400 SN KAO 02026; 01 Balança eletrônica MOD 2098; 01 Central de monitoramento Dixtal Imagem; 08 Cardioscópios de SL VI34DX; 03 Cardioscópios de SL VLMDX; 01 Carro térmico; 01 Equipamento RX 500ma RAICENTER; 02 Desfibriladores Ecafix MDF03; 05 Ventiladores mecânicos Bird M7 MARK7; 01 Respirador Takaoka Monterey 3; 01 Respirador Vela Mod 16186-09; 02 Respiradores NMI E1001; 01 Carro de refeição não térmico - inox; 01 Ventilador externo VPAP III – RESMED; 01 Ventilador externo VPAP S – RESMED. Valor de Avaliação deste Lote: R$ 422.250,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais) para setembro de 2019. LOTE Nº 02: 01 Impressora HP; 01 Monitor LG; 03 Armários; 01 Armário 2 portas; 04 Armários arquivos; 01 Armário MDF 03 portas; 01 Arquivo pequeno; 01 Balcão; 01 Balcão com armário em L; 01 Balcão de mármore; 02 Balanças; 01 DVD Philips; 04 Divãs; 01 Estante de vidro; 01 Gaveteiro; 11 Mesas; 16 Mesas criado mudo; 05 Mesas auxiliar; 01 Mesa de computador; 02 Macas; 04 Pias inox; 03 Esfigmanometros de coluna; 01 Impressora Multilaser X342N; 02 Processadores Intel Core Duo com teclado e mouse ET400 2.8 GHZ; 07 Monitores LCD AOC 17 polegadas; 01 Processador Intel Core Duo com teclado e mouse E5200 2.5 GHZ; 01 Micro Intel Dual Core E5400 2.7 GHZ; 04 Impressoras Laserjet HP PRO 1606; 02 Impressoras Elgin Nix U; 02 Nobreaks Manager NET 4; 01 Monitor LCD LG W1643C; 01 Nobreak SMS Power Sinus; 01 Nobreak SMS Power Sinus UPS2; 04 Monitores LED LG 15,6; 02 PCs Processador Intel Dual Core; 01 Leitor MK 9520; 01 Impressora multifuncional HP; 01 Microcomputador completo; 01 Computador 4GB/1 TB UPDA1D9460819X; 01 Impressora Laserjet HP; 01 Multifuncional Laser HP M 1132; 01 Servidor Power Edge com mouse e teclado T110 II; 01 Impressora Laserjet pro; 01 Impressora TDP; 01 Monitor Led Philips 19,5; 01 PC Intel Dual Core completo; 01 Impressora Laser VRR 8006; 01 Estabilizador 110/220; 01 Switch 24 portas; 01 Impressora HP Laserjet Pro PI606DN; 01 Micro Portátil Dell Inpiririon 15 5547; 01 Processador Intel; 01 Monitor LED LG 19,5; 01 Processador Intel Pentium completo G3250; 01 PC Inspirion com monitor, teclado e mouse; Impressora Laser Brother; 01 Nobreak Power Sinus Senodial; 02 TVs LG LCD 22 polegadas; 02 Racks para computador; 12 Grades G 1 inox; 01 Roupeiro de aço; 01 TV LG 22 polegadas 22LD330; 01 Fax KX Panasonic; 01 PABX completo; 01 Fogão 4 bocas Metalmaq; 01 Relógio de ponto cartográfico; 03 Refrigeradores Cônsul; 01 Refrigerador Electrolux; 03 Aparelhos de ar condicionado Cônsul; 01 Armário 246x210x050; 02 Mesas auxiliares inox com rodízios; 01 Mesa auxiliar com rodízios; 03 Mesas auxiliares tipo Mayo; 02 Mesas de cabeceira; 02 Macas hospitalares Fawler grades inox e 3 manivelas; 01 Carro térmico aquecido hospitalar; 04 TVs LG LCD LED 32 polegadas; 04 Longarinas diretor 03 lugares com braço; 03 Módulos de 03 portas 150x050x050; 02 Módulos 01 porta 050x050x050; 02 Módulos 02 portas 100x050x050; 01 Frigobar Philco 47 litros; 01 TV LED DL 32 L 2400; 01 Unidade interna Split HV Max Plus; 01 Unidade externa Split Max Plus; 01 Relógio de ponto Henry Prisma biométrico; 02 Poltronas reclináveis; 01 Aparelho para revelação de RX com acessórios e monitor Dell 17 polegadas - FCR PRIMA CR IR391-DRYPIX PRIMA; 02 Marcapassos externo Demanda; 01 Bisturi eletrônico Microp HF 120; 06 Aparelhos de ar condicionado; 01 Aparelho de RX Ômega 200T; 01 Porta PB Visor R PB e quadro de comando; 01 Bisturi eletrônico BP 100; 30 Suportes de soro; 04 Biombos; 01 Lote de produtos hospitalares diversos - papagaio, comadre e etc; 01 Gerador de 150 KVA - Motor MWM, gerador Negrini, painel Heimer. Valor de Avaliação deste Lote: R$ 200.280,00 (duzentos mil, duzentos e oitenta reais) para setembro de 2019. CLAUSULA – DIREITO DE PREFERÊNCIA – A Irmandade de Misericórdia de Campinas – Santa Casa Campinas – Hospital Irmãos Penteado, firmou contrato de comodato junto a Massa falida Hospital Centro do Coração às fls. 1420/1422, diante do estado de calamidade pública causada pelo enfrentamento ao COVID - 19, a partir da autorização judicial homologada a fls. 1430. A Irmandade de Misericórdia de Campinas – Santa Casa Campinas é assegurado o direito de preferência, para arrematar os bens móveis listados na “Relação dos Bens Móveis: Direito de Preferência”. A não manifestação Irmandade de Misericórdia de Campinas até a arrematação dos bens móveis em leilão, será considerado o não exercício do direito de preferência à compra dos bens móveis. Os bens descritos no Lote nº 01 serão leiloados em sua integralidade, diante do não exercício do direito de preferência conferido a Irmandade de Misericórdia de Campinas – Santa Casa Campinas. Valor Total da Avaliação dos bens: R$ 622.530,00 (seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais) para setembro de 2019. Os bens do Lote nº 01 encontram-se em poder da Irmandade de Misericórdia de Campinas, e os bens do Lote nº 02 encontram-se na Rua Cristal, nº 60, Aruja, SP.