Leilão encerrado
R$ 0,95
Judicial
Leilão
Código Lote
J83780
Número Lote
Lote 116
Visitas
689
Habilitados
20
Lances
1

Sucata - 03 Filtros de Pó, 02 Caixas Metálicas, Sucatas de Ferro Diversas

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 131, Guarulhos, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
EURO STEEL PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI – ME
Réu
EURO STEEL PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI – ME
Último Lance
R$ 0,95
Incremento
R$ 10,00
Finalizado
1ª Praça: 01/11/2022 às 11:02 Horário de Brasília R$ 0,95
2ª Praça: 16/11/2022 às 11:02 Horário de Brasília R$ 0,50
3ª Praça: 30/11/2022 às 11:02 Horário de Brasília R$ 0,50
Valor de Avaliação
R$ 0,95 ( Noventa e cinco centavos) em 7/2020 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 116: 3 Filtros de Pó; 2 Caixas Metálicas; Sucatas de Ferro Diversas. Itens armazenados na Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 131 - Guarulhos/SP.

DA CONDIÇÃO DE VENDA DO LOTE 116 - Os materiais do lote 116 estão sujeitos à pesagem no ato da entrega dos bens e poderão ser arrematados pelo valor de, no mínimo, R$0,95 (noventa e cinco centavos) por KG de sucata no 1º Leilão ou por valor, no mínimo, de R$0,50 (cinquenta centavos) por KG de sucata no 2º Leilão e 3º Leilão. A pesagem, a retirada e o transporte dos bens pertencentes a este lote serão de responsabilidade do arrematante e o pagamento total se dará após a pesagem do material. A retirada dos bens ficará condicionada ao pagamento da totalidade do montante da arrematação, bem como a respectiva comissão do leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação e aplicação das demais cominações legais. Caso a pesagem ultrapasse o peso estimado, o arrematante obrigar-se-á a pagar por cada quilo (kg) excedente o valor do lance alcançado no Leilão, bem como a respectiva comissão do leiloeiro.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS – Os bens móveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante ficará com o encargo de depositário do bem, e a tradição dos bens móveis consistirá em plena, irrevogável e irretratável renúncia ao direito de reclamar sobre quaisquer diferenças de quantidade ou qualidade dos bens objeto de transação, inclusive de eventuais diferenças entre aquilo que consta do presente edital e o item entregue. Nos termos do artigo 141, inciso II, da Lei 11.101/2.005 com alterações na Lei 14.112/2.020, o objeto da alienação ou o objeto da venda em leilão estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br ou entrar em contato com a Administradora Judicial, Alta Administração Judicial Ltda., Tel. (11) 5464-6800, Alameda Santos, 1293, 4º andar, CEP - 01419-904 - São Paulo/SP. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/10/2022 às 11:00H e se encerrará no dia 01/11/2022 às 11:00H, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/11/2022 às 11:01H e se encerrará no dia 16/11/2022 às 11:00H, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 16/11/2022 às 11:01H e se encerrará no dia 30/11/2022 às 11:00H, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/2005 com alterações na Lei 14.112/2020, com exceção do Lote 116.

DA CONDIÇÃO DE VENDA DO LOTE 116 - Os materiais do lote 116 estão sujeitos à pesagem no ato da entrega dos bens e poderão ser arrematados pelo valor de, no mínimo, R$0,95 (noventa e cinco centavos) por KG de sucata no 1º Leilão ou por valor, no mínimo, de R$0,50 (cinquenta centavos) por KG de sucata no 2º Leilão e 3º Leilão. A pesagem, a retirada e o transporte dos bens pertencentes a este lote serão de responsabilidade do arrematante e o pagamento total se dará após a pesagem do material. A retirada dos bens ficará condicionada ao pagamento da totalidade do montante da arrematação, bem como a respectiva comissão do leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação e aplicação das demais cominações legais. Caso a pesagem ultrapasse o peso estimado, o arrematante obrigar-se-á a pagar por cada quilo (kg) excedente o valor do lance alcançado no Leilão, bem como a respectiva comissão do leiloeiro.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DAS PENALIDADES PELA FRUSTRAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO LEILÃO – Aquele que frustrar o leilão em benefício próprio ou de outrem ou desistir do pagamento do lote arrematado posteriormente à arrematação deverá pagar multa de 20% do valor dos bens arrematados e não pagos e, ainda, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, com exceção do Lote 06 que será pago no momento da entrega, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação e da multa de 20%, conforme penalidades acima mencionadas.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, com exceção do Lote 06 que será pago no momento da entrega, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DO NÃO COMPARECIMENTO PARA RETIRAR OS BENS MÓVEIS - O Leiloeiro informará o dia e a hora para a retirada do bem arrematado. Caso o Arrematante não compareça, perderá em favor da Massa Falida a metade do valor da arrematação, podendo a Massa Falida realizar novo leilão do bem não retirado, cabendo, ainda, ao Arrematante, requerer perante o Juízo da Falência a devolução da metade do valor depositado, no prazo de 5 dias.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Itens armazenados na Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 131 - Guarulhos/SP. ITENS DIVERSOS: LOTE 104: 5 Filtros Pol. - BR 215X324X1200MM. Valor de Avaliação: R$569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais). MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: LOTE 112: MAQ Nº 2 - COMPREENDENDO: DESBOBINADOR ACIONADO POR MOTOR E REDUTOR, PAINEL DE COMANDO, PERFILADEIRA COM 13 CASTELOS. Valor de Avaliação: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); LOTE 113: MÁQUINA DE ENSAIO KRATOS. Valor de Avaliação: R$ 11.375,00 (onze mil, trezentos e setenta e cinco reais). MÓVEIS E UTENSÍLIOS: LOTE 114: 3 MESAS DE ESCRITÓRIO COM 3 GAVETAS. Valor de Avaliação: R$270,00 (duzentos e setenta reais). INFORMÁTICA: LOTE 115: TECLADO MARCA: GENIUS. Valor de Avaliação: R$10,00 (dez reais); SUCATA – LOTE 116: 3 Filtros de Pó; 2 Caixas Metálicas; Sucatas de Ferro Diversas. Valor da Avaliação: valor mínimo de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) por KG de sucata no 1° Leilão e 0,50 (cinquenta centavos) por KG de sucata no 2° e no 3° Leilão. Valor total da Avaliação dos Bens Móveis: R$45.224,00.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
isa*/*/*/*/*(não definido)Não17/10/2022 às 20:06R$ 0,95R$ 0,05R$ 1,00
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