Leilão encerrado
R$ 150.450,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J73617
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.371
Habilitados
24
Lances
29

Veículos e Bens Diversos

Navegue pelos lotes:
Localização
Palmital, SP
Vara
1ª Vara da Comarca de Palmital/SP
Forum
1ª Vara da Comarca de Palmital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
377/2013
Autor
USINA PAU D’ALHO S/A e outra
Réu
USINA PAU D’ALHO S/A e outra
Último Lance
R$ 150.450,00
Incremento
R$ 1.930,00
Finalizado
1ª Praça: 08/02/2022 às 14:31 Horário de Brasília R$ 192.820,00
2ª Praça: 15/02/2022 às 14:31 Horário de Brasília R$ 96.410,00
3ª Praça: 22/02/2022 às 14:31 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 192.820,00 ( Cento e noventa e dois mil e oitocentos e vinte reais) em 11/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MÓVEIS: LOTE Nº 03: veículo Volvo FM 440, placa DQR-2139, frota 893, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2138, frota 896, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2252, frota 1264, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2132, frota 890, condições Ruim; veículo Volvo FM 420, placa CKG-3744, condições Sucata; veículo Volvo FM 420, placa CKG-3738, condições Sucata; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2262, condições Motor/Mód; veículo Mercedes 3344, placa DQR-2130, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3797, frota 568, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3796, frota 567, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3671, condições Sucata; veículo Saveiro 1.6, placa DQR-2163, frota 1050, condições Ruim; veículo Parati 1.6, placa DQR-3609, frota 016, condições Ruim; veículo Gol 1.6, placa DQR-2265, frota 1300, condições Ruim; veículo Gol 1.0, placa DQR-2301, frota 1310, condições Ruim; veículo Gol 1.8, placa DQR-3689, frota 038, condições S/motor; veículo Gol, S/Placa, frota 1059, condições Sucata; veículo Julieta s/rodas, placa DQR-2177, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Arado 3/D, condições Sucata; Bomba Ven, condições Sucata.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara da Comarca de Palmital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/02/2022 às 14:30h e se encerrará dia 08/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 15/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 15/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 22/02/2022 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 6.447 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL/SP: IMÓVEL: um terreno medindo 30 m de frente por 35 m da frente aos fundos, iguais a 1.050 m2, contendo prédio de tijolos, coberto com brasilit, com a área de 82,35 m2, para escritório e balança rodoviária com capacidade para 50 toneladas, situado à rua João Domiciano Pereira, lado par, esquina da rua Dr. Fernando Costa, lado par, em Ibirarema, confrontando-se pela frente com a mencionada rua João Domiciano Pereiras; por um lado com a referida rua Dr. Fernando Costa; por outro lado com Luiz Martins Ferreira Júnior; e pelos fundos com Luiz Martins Ferreira. Consta no R-12 da matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Hipotecado à DU PONT DO BRASIL S/A. Consta no R-14 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 465/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra DESTILARIA PAU D’ALHO S/A (anterior denominação da USINA PAU D’ALHO S/A), foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária FÁTIMA APARECIDA FADEL GALHARDO. Consta na AV.15 da matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001720-50.2012.5.15.0030, e Medida Cautelar, Processo nº 912/10, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA contra a USINA PAU D’ALHO S/A, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.16 da matrícula o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, requerido pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP; MATRÍCULA Nº 6.291 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL /SP: IMÓVEL: Um terreno medindo 30 m de frente por 35 m da frente aos fundos iguais a 1.050 m2, contenda prédio de tijolos, coberto com telhas, destinado a fins comerciais, com 470 m2, situado a Rua João Domiciano Pereira, lado par, esquina da Rua Joaquim dos Santos, lado ímpar, em Ibirarema, confrontando-se pela frente com a Rua João Domiciano Pereira; por um lado com a Rua Joaquim dos Santos; por outro lado com João Luiz Ferreira Neto; e pelos fundos com Luiz Martins Ferreira. Consta no R-11 da matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Hipotecado à DU PONT DO BRASIL S/A. Consta no R-13 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 465/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra DESTILARIA PAU D’ALHO S/A (anterior denominação da USINA PAU D’ALHO S/A), foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária FÁTIMA APARECIDA FADEL GALHARDO. Consta na AV.14 da matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001720-50.2012.5.15.0030, e Medida Cautelar, Processo nº 912/10, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA contra a USINA PAU D’ALHO S/A, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.15 da matrícula o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, requerido pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP; MATRÍCULA Nº 7.206 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL /SP: IMÓVEL: um terreno sem benfeitorias, medindo 18 m de frente por 27 m da frente aos fundos, iguais a 436 m2, situado à rua Joaquim dos Santos, lado ímpar, entre as ruas transversais Horácio Marana e João Domiciano Pereira, distante 35 m da esquina formada com a rua João Domiciano Pereira, em Ibirarema, confrontando pela frente com a mencionada rua Joaquim dos Santos; por um lado com Luiz Martins Ferreira Júnior; por outro lado e pelos fundos com Luiz Martins Ferreira. Consta no R-11 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 465/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra DESTILARIA PAU D’ALHO S/A (anterior denominação da USINA PAU D’ALHO S/A), foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária FÁTIMA APARECIDA FADEL GALHARDO. Consta na AV.12 da matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001720-50.2012.5.15.0030, e Medida Cautelar, Processo nº 912/10, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA contra a USINA PAU D’ALHO S/A, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.13 da matrícula o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, requerido pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP; MATRÍCULA Nº 7.649 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL /SP: IMÓVEL: um terreno, sem benfeitorias, medindo 17 m de frente, 33 m por ambos 03 lados e 18 m pelos fundos, iguais a 577,50 m2, situado à rua Dr. Fernando Costa, lado par, entre as transversais rua Horácio Marana e rua João Domiciano Pereira, distante 35 m da esquina da rua João Domiciano Pereira, em Ibirarema, dividindo e confrontando pela frente com a menciona da rua Dr. Fernando Costa; por um lado com Agroac - Agricultura e Transportes Ltda, e com João Luiz Ferreira Neto, por outro lado com Luiz Martins Ferreira; e pelos fundos com a mesma Agroac - Agricultura e Transportes Ltda. Consta no R-11 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 465/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra DESTILARIA PAU D’ALHO S/A (anterior denominação da USINA PAU D’ALHO S/A), foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária FÁTIMA APARECIDA FADEL GALHARDO. Consta na AV.12 da matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001720-50.2012.5.15.0030, e Medida Cautelar, Processo nº 912/10, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA contra a USINA PAU D’ALHO S/A, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.13 da matrícula o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, requerido pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 853.600,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 7.277 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL/SP: IMÓVEIS: um terreno medindo 30 m de frente por 42 m da frente aos fundos, contendo duas casas de tábuas, cobertas com telhas situado a rua Joaquim dos Santos, nº 50, em Ibirarema, confrontando pela frente com a mencionada rua Joaquim dos Santos; por um lado (direito) com José Bezerra da Silva; por outro lado (esquerdo) com José Rodrigues Barreto e com a Empresa Elétrica Vale do Paranapanema; e pelos fundos com Eleuses José da Silva Onça. Consta no R-12 da matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 465/98, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmital/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra DESTILARIA PAU D’ALHO S/A (anterior denominação da USINA PAU D’ALHO S/A), foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária FÁTIMA APARECIDA FADEL GALHARDO. Consta na AV.14 da matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001720-50.2012.5.15.0030, e Medida Cautelar, Processo nº 912/10, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA contra a USINA PAU D’ALHO S/A, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.14 da matrícula o Arrolamento do imóvel objeto desta matrícula, requerido pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. MÓVEIS: LOTE Nº 03: veículo Volvo FM 440, placa DQR-2139, frota 893, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2138, frota 896, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2252, frota 1264, condições Ruim; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2132, frota 890, condições Ruim; veículo Volvo FM 420, placa CKG-3744, condições Sucata; veículo Volvo FM 420, placa CKG-3738, condições Sucata; veículo Volvo FM 440, placa DQR-2262, condições Motor/Mód; veículo Mercedes 3344, placa DQR-2130, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3797, frota 568, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3796, frota 567, condições Ruim; veículo S-10, placa CKG-3671, condições Sucata; veículo Saveiro 1.6, placa DQR-2163, frota 1050, condições Ruim; veículo Parati 1.6, placa DQR-3609, frota 016, condições Ruim; veículo Gol 1.6, placa DQR-2265, frota 1300, condições Ruim; veículo Gol 1.0, placa DQR-2301, frota 1310, condições Ruim; veículo Gol 1.8, placa DQR-3689, frota 038, condições S/motor; veículo Gol, S/Placa, frota 1059, condições Sucata; veículo Julieta s/rodas, placa DQR-2177, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Carroceria, condições Sucata; Arado 3/D, condições Sucata; Bomba Ven, condições Sucata. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 192.820,00 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 1.279.920,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS).
Exibindo 1-5 de 29 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
vil*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2022 às 14:49R$ 150.450,00R$ 7.522,50R$ 157.972,50
isa*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2022 às 14:46R$ 148.520,00R$ 7.426,00R$ 155.946,00
vil*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2022 às 14:44R$ 146.590,00R$ 7.329,50R$ 153.919,50
isa*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2022 às 14:44R$ 144.660,00R$ 7.233,00R$ 151.893,00
vil*/*/*/*/*(não definido)Não15/02/2022 às 14:41R$ 142.730,00R$ 7.136,50R$ 149.866,50

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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