Leilão encerrado
R$ 1.820.000,00
Judicial
Leilão
ML19003
Código Lote
J69619
Visitas
1.084
Habilitados
4
Lances
33

Itens de Status Serviceable, Unserviceable e Status Tool

Localização
Avenida Brigadeiro Faria Lima, sn, Jardim Martin Cererê, São José dos Campos, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
Réu
OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
Último Lance
R$ 1.820.000,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 18/08/2021 às 15:30 Data: 31/08/2021 às 15:30 R$ 1.300.000,00
Valor de Avaliação
R$ 1.300.000,00 ( Um milhão, trezentos mil reais) em 7/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
87 itens de status “Serviceable”; 16 itens de status “Unserviceable”; 87 itens de status “TOOL”. A descrição detalhada dos bens e seus respectivos valores poderão ser encontrados na tabela denominada “Laudo de Avaliação” que ficará disponível no site www.megaleiloes.com.br. Os bens encontram-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/nº - Aeroporto de São José dos Campos – Hangar Digex – Bairro Jardim Martin Cererê - São José dos Campos/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos num único lote no estado em que se encontram, sem garantia, sendo requisito para que o interessado participe do leilão, verificar as condições dos bens antes da data designada para a alienação judicial eletrônica.

DA HABILITAÇÃO - Os interessados em participar do leilão deverão assinar um termo de habilitação cuja regularidade de quaisquer itens ou mesmo a sua falta não poderá ser questionada após a arrematação, pois esta será por lote fechado, sendo a visitação destes um requisito essencial.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, para agendar a visita, sendo que a arrematação será por conta e risco do interessado.


DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, na modalidade de stalking horse, através do Portal www.megaleiloes.com.br, em Praça Única, e terá início no dia 18/08/2021 às 15:30h e se encerrará dia 31/08/2021 a partir das 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao Preço Mínimo de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais); sendo aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. Os lances terão como partida a proposta ofertada pela empresa Digex Aircraft Maintenance Ltda., denominada stalking horse do presente leilão.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

PROCEDIMENTOS - O leilão será realizado na modalidade Stalking Horse Bid, que observa as seguintes regras (i) a Administradora Judicial recebeu uma proposta da empresa Digex Aircraft Maintenance Ltda no valor de R$ 1.300.000,00 em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas pela totalidade das peças em seu poder; (ii) a proposta veio acompanhada de uma avaliação realizada por terceiro que apontou o valor de US$ 443.954,60; (iii) a proposta da empresa Digex foi definida como preço mínimo no leilão (“Preço Mínimo”) e mantém-se vinculante para o respectivo proponente (“Stalking-Horse”); (iv) caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o Stalking-Horse será declarado vencedor; (v) a proposta vencedora será anunciada pelo Leiloeiro ao final do leilão (“Arrematante” e “Proposta Vencedora”, respectivamente).

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. Os lances deverão ser em moeda corrente nacional, reais (R$).

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, na conta judicial no. 700116887031, Agência 5905 do Banco do Brasil, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – Mega Leilões), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O pagamento do preço de aquisição (“Preço de Aquisição”) poderá ser realizado em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o D. Juízo homologar o maior lance mediante depósito judicial em conta vinculada à falência de Oceanair Linhas Aeréas (conta no. 700116887031, Agência 5905 do Banco do Brasil) e as demais a cada 30 (trinta) dias.

O pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – Mega Leilões) deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) após homologação judicial, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

PREÇO DE AQUISIÇÃO - É o lance final, ou maior lance, em Reais (R$), registrado ao final do leilão e que será submetido à homologação judicial.

PENALIDADES - Na hipótese de desistência imotivada ou não pagamento no prazo estipulado, perderá o arrematante a caução. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores atrasados em favor da Massa Falida de Oceanair Linhas Aéreas, acrescidos de correção monetária pelo índice do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 5 dias úteis da data limite para o pagamento.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

87 itens de status “Serviceable”; 16 itens de status “Unserviceable”; 87 itens de status “TOOL”. Valor da Avaliação deste lote único: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em até 3 parcelas mensais e sucessivas – stalking horse. A descrição detalhada dos bens e seus respectivos valores poderão ser encontrados na tabela denominada “Laudo de Avaliação” que ficará disponível no site www.megaleiloes.com.br. Os bens encontram-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/nº - Aeroporto de São José dos Campos – Hangar Digex – Bairro Jardim Martin Cererê - São José dos Campos/SP.

TERMO DE HABILITAÇÃO
_______________________________________________, inscrito no CPF/MF ou CNPJ/MF sob o nº _______________________________________, solicita a sua habilitação junto ao Leilão da Falência de Oceanair Linhas Aéreas S.A, oriundo do processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100 que tramita na 01ª Vara da Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca daCapital do Estado de São Paulo.
Declaro ter conhecimento da integra do edital que se encontra disponível junto ao site: www.megaleiloes.com.br , bem como, concordando expressamente com todos os seus termos, inclusive se, no caso de arrematação, não poderá ser discutido posteriormente a regularidade de quaisquer itens constantes no edital ou mesmo a sua falta, pois o lance da arrematação se dará por lote fechado.
Exibindo 31-33 de 33 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
exp*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2021 às 15:28R$ 1.330.000,00R$ 66.500,00R$ 1.396.500,00
dra*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2021 às 15:28R$ 1.320.000,00R$ 66.000,00R$ 1.386.000,00
exp*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2021 às 15:21R$ 1.310.000,00R$ 65.500,00R$ 1.375.500,00
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