Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 11h00 e se encerrará dia 11/10/2023 às 11h00, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/10/2023 às 11h01 e se encerrará no dia 19/10/2023 às 11h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 19/10/2023 às 11h01 e se encerrará no dia 27/10/2023 às 11h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que, a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: 597 Bombas De Infusão Colleague 1; 10 Cateteres Central De Inserção Periférica Em Silicone Picc-Nate Pc-3ps; 180 Luvas De Vinil Descartáveis Com Amido Tamanho 09 (G); 190 Luvas De Vinil Descartáveis Com Amido Tamanho 07 (P); diversas Máscaras Laríngeas Descartáveis Aurasight 2; diversas Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Adulto (P); 560 Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Adolescente; diversas Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Adolescente; diversas Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Infantil; 480 Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Neonatal; diversas Máscaras Faciais Transparentes Descartáveis Neonatal; 50 Sondas De Foley Em Látex Com Balão Well Lead; diversas Ataduras, Gazes E Algodão Em Geral; diversas Sondas Diversas Da Marca Gmi; diversas Luvas, Talas E Grampeadores Diversos; diversas Seringas Hipodérmicas Estéril De Uso Único Para Uso Manual 5 Ml; diversos Tubos Endo bronquial Well Lead; 420 Colares Cervicais Articulados Pediátricos; diversos Colares Cervicais Articulados Pediátricos; 20 Trocartes Cirúrgicos Descartáveis Exellent; diversas Sondas Nasogástricas Gmi Ad Fr:10 (391-10); diversas Ataduras 30cmx3,0m Mediplus; diversos Grampeadores Circulares Descartáveis Gk1003; 30 Seringas Hipodérmicas 10 Ml; 12 Ressuscitadores Descartáveis Infantis; 2 Monitores Aoc; 3 Mouses Variados; diversos Lancetadores (Injex); diversas Seringas De Segurança Li No Gap 5 Ml (Sol Millenium) Ng 92104; diversas Sondas Laringeal Descartáveis Tipo Máscara Ambu; diversos Cabos P/ Monitores Transtar C/ Conectador - (Smiths Medex) - Mx95150; 100 Equipo Colleague P/ Adm Sangue Und (Baxter) Vmc9609; diversos Filtros Hme Gmi Adulto Traqueia; diversos Aplicadores Endoscópicos; 4 Toucas Com Laço Soft; 2 Lâminas Curvas Metzen Baum; diversos Curativos Antissépticos, Algodão Hidrófilo; diversos Direcionadores De Ar - Acessório Para Mark IV Ressuscitador Ambu Dispositivo Anti-Salpicos; diversos Micro nebulizadores Cj P/Ar Comprimido Inf Amarelo (Protec) 4483; diversos Posicionadores Universais 425x155x60 (Trulife) Az500; diversos Equipo Colleague P/ Adm Sangue Und (Baxter) Vmc9609; diversos Cabos P/ Monitores Transtar Marquette Tram - (Smiths-Medex) - Mx95168n; diversos Campos Operatórios 45x50cm 38gr Alva Pct C/50 (Cremer) 158595; diversas Sondas, Cateter E Bolsas Variadas; diversos Cateteres Intravenosos Per IV 20gx1-1/4 (1,10x32mm) Satélite (Nipro); diversos Sacos P/ Lixo Infectante Branco 63x80 50ml Pct/100 (Araken); 8 Gazes Tipo Queijo 13f 91x91 - (Medi House); 5 Gazes Tipo Queijo 11f 91x91 (Medi House); diversas Sondas Diversas; diversos Aparelhos De Exercício Respiratório (Respiron Kids); 20 Ataduras De Crepe 25cmx3,0m Mediplus C 12 (Medi House); diversas Almotolias Bico Reto 500ml marrom (J Prolab) 0904-7; 1 Encosto De Cabeça De Bruços Md (Trulife) El142; diversas Cargas 80mm Para Grampeador Linear Cortante, Ressuscitador Manual Variado; diversas Toucas Sanfonadas 20gr Br Pct C/100 (Hndesc); 4 Suportes De Cabeça Circular Aberto Med (Trulife) El021; 10 Sacos Hamper Azul 110l 90x100 Pct C/50 (Araken); 4 Posicionadores Universais 425x155x60 (Trulife) Az500; diversos Equipo Colleague P/ Dieta Enteral (Baxter) Azc9969; diversas Membranas P/Valv. Pac. Mark IV Baby (Ambu) E Tubo Flexível Corrugado 25cm Mark IV Baby (Ambu); 3 Suportes De Cabeça Circular Aberto Gr (Trulife) El022; 36 Posicionadores Universais 425x155x60 (Trulife) Az500; 1 Posicionador Lateral 720x500x160mm (Trulife) El900; diversas Máscaras Silicone Manguito Ab Ped. N2 (Ambu); diversos Equipo Colleague P/Paclitaxel Und (Baxter) Amc9627; 26 Suportes De Cabeça Circular Aberto Med (Trulife) El021; diversos Micros nebulizadores (Inf) Cj Para Ar Comprimido (Daru); diversas Sondas Em Pvc Variadas, Cânula De Traqueia Pvc C/B 3,0; 2 Posicionadores Laterais 720x500x160mm (Trulife) El900; 3 Almofadas P/Suporte De Muleta 520x300x10mm - Par (Trulife); diversos Equipo Macro L L. Slep Filtro Inj; diversos Acessórios Mark IV Baby Tubo Corrugado; 4 Almofadas P/Suporte De Muleta 370x205x25mm - Par - Az410; 3 Protetores Sacral Peq. 400x380x25mm (Trulife) Az300; 6 Sistemas De Posicionamento De Bruços 675x500x100mm (Trulife) El905; 3 Protetores De Perna 515x180x40mm (Trulife) Az400; 120 Sacos P/ Lixo Infectante Branco 63x80 50ml Pct/100 (Araken); 1 Cinto Posicionador De Paciente 505x85x8mm (Trulife) Oa110; 17 Suportes De Cabeça Circular Aberto Neo 090x22mm (Trulife) Oa020; diversos Cabos P/ Monitor Ge Transtar (Smiths Medex) - Mx95162; 1 Posicionador De Cabeça 260x250x50mm (Trulife) Az100; 3 Protetores P/Calcanhar 190x175x30mm - Par - (Trulife) Az401; 3 Almofadas Fixadoras De Braço Com Velcro 170x110x18mm (Trulife) Oa100; 3 Posicionadores Variados; diversas Mascaras, Equipo Para Nutrição E Conectores Em Geral - (Itens Variados); 2 Sistemas De Posicionamento De Bruços 610x530x130mm (Trulife) El903; diversas Peças Para Reposição De Máquina Diversas; 80 Bombas De Sucção Res-Cue Ref: 276.000.001; 10 Bombas De Sucção Res-Cue Ref: 276.000.001; 1 Caixa Organizadora Grande Preta; 17 Suportes Para Soro; 1 Cadeira Giratória Preta; 9 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh603; 24 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh21; 60 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh26; 4 Grampeadores Circulares Descartáveis Pah34; 13 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 4 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 3 Grampeadores Circulares Descartáveis Pah32; 99 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh454; 10 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 8 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gh1004; 2 Grampeadores De Pele Descartáveis E Removedor; 40 Grampeadores Circulares Descartáveis Pah34; 17 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh753; 44 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh554; 390 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh553; 20 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh17; 16 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh454; 12 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh26; 7 Grampeadores Circulares Descartáveis Pah34; 81 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh453; 56 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh34; 80 Grampeadores Circulares Descartáveis Pah32; 28 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 5 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh453; 18 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh903; 18 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh304; 10 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh34; 14 Grampeadores Lineares Cortante Descartáveis E Cartuchos Gh1003; 11 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh21; 6 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh26; 28 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh26; 10 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh753; 5 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gh1003; 2 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh603; 5 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh454; 2 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh904; 6 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh24; 14 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh24; 8 Grampeadores Circulares Descartáveis Ph34; 10 Grampeadores Circulares Descartáveis Ph34; 72 Grampeadores Lineares Cortante Descartáveis E Cartuchos Gh1003; 6 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh32; 22 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 5 Grampeadores Auto Lineares Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh603; 2 Grampeadores Auto Lineares Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh303; 23 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh553; 39 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh21; 15 Grampeadores Lineares Cortante Descartáveis E Cartuchos Gh1003; 48 Grampeadores Lineares Cortante Descartáveis E Cartuchos Gh553; 46 Grampeadores Lineares Cortante Descartáveis E Cartuchos Gh554; 42 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh32; 36 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh24; 4 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh454; 4 Grampeadores De Pele Descartáveis Pfw-35; 5 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh21; 4 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gh553; 6 Grampeadores De Pele Descartáveis E Removedor; 5 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh29; 24 Grampeadores De Pele Descartáveis Pfw-35; 35 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh904; 13 Cartuchos Descartáveis De Grampos Para Grampeador Ch303; 12 Cartuchos Descartáveis De Grampos Para Grampeador Ch453; 7 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh304; 17 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh553; 12 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk754; 12 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk753; 11 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk754; 42 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk753; 26 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk753; 13 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk553; 14 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk554; 7 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk1004; 2 Grampeadores Auto Lineares Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh903; 9 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh24; 11 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Ch904; 10 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Ch303; 10 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk554; 11 Grampeadores De Pele Descartáveis E Removedor; 4 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh34; 7 Grampeadores Circulares Descartáveis Dh24; 12 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk553; 24 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh554; 28 Cartuchos Descartáveis De Grampo Para Grampeador Gk754; 14 Cartuchos Descartáveis De Grampos Para Grampeador Gk553; 18 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh553; 18 Grampeadores Auto Linear Descartáveis Com Cartucho Grampo Ckh604; 12 Grampeadores Lineares Cortantes Descartáveis E Cartuchos Gh1003. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 1.778.802,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e dois reais) para março de 2023. Os bens encontram-se na Rua Luciano Nogueira, 347 – Cangaiba - São Paulo/SP.