Leilão encerrado
R$ 81.000,00
Judicial
Leilão
ML25520
Código Lote
J90318
Visitas
8.800
Habilitados
34
Lances
81

Marca Arapuã

Localização
São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
465/2020
Autor
KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A (LOJAS ARAPUÃ S/A)
Réu
KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A (LOJAS ARAPUÃ S/A)
Último Lance
R$ 81.000,00
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 08/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 26.616.585,26
2ª Praça: 23/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 13.308.292,63
3ª Praça: 05/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 26.616.585,26 ( Vinte e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) em 2/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 06: MARCA “ARAPUÔ, Titular: KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A – em Recuperação Judicial, registrada no INPI sob número 904677389, data da Concessão: 31/03/2015, Classe NCL (10) 35 – comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; de aparelhos de aquecimento; de aparelhos de cozimento; de aparelhos de iluminação; de aparelhos de refrigeração; de aparelhos de secagem; de aparelhos de ventilação; de aparelhos e instrumentos fotográficos; de aparelhos para o registro; a transmissão e a reprodução de som ou imagens; de móveis. Situação: Registros de Marca em Vigor - Vigência: 31/03/2025. Prazos para Prorrogação de Marca: Prazo Ordinário: Início 01/04/2024, Fim: 31/03/2025; Prazo Extraordinário: Início: 04/04/2025, Fim: 30/09/2025; e MARCA “ARAPUÔ, Titular: KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A – em Recuperação Judicial, registrada no INPI sob número 810943344, data da Concessão: 17/01/1984, Classe Nacional 20; Sub-Classe Nacional 10, 15 e 25 – Móveis e artigos de mobiliária em geral, colchões, travesseiros e almofadas em geral, artigos e utensílios de utilidade doméstica. Situação: Registros de Marca em Vigor - Vigência: 17/01/2024. Prazos para Prorrogação de Marca: Prazo Ordinário: Início 18/01/2023, Fim: 17/01/2024; Prazo Extraordinário: Início: 18/01/2024, Fim: 17/07/2024.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - As marcas serão alienadas no estado em que se encontram junto ao INPI não respondendo a titular do registro (ou do pedido de registro), pelo seu deferimento/manutenção e/ou lei posterior que desfizer ou alterar as normas, direitos e condições para o registro, bem como de seu gozo pelo adquirente.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/07/2023 às 15:00h e se encerrará dia 08/08/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 23/08/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 23/08/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 05/09/2023 às 15:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 06: MARCA “ARAPUÔ, Titular: KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A – em Recuperação Judicial, registrada no INPI sob número 904677389, data da Concessão: 31/03/2015, Classe NCL (10) 35 – comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; de aparelhos de aquecimento; de aparelhos de cozimento; de aparelhos de iluminação; de aparelhos de refrigeração; de aparelhos de secagem; de aparelhos de ventilação; de aparelhos e instrumentos fotográficos; de aparelhos para o registro; a transmissão e a reprodução de som ou imagens; de móveis. Situação: Registros de Marca em Vigor - Vigência: 31/03/2025. Prazos para Prorrogação de Marca: Prazo Ordinário: Início 01/04/2024, Fim: 31/03/2025; Prazo Extraordinário: Início: 04/04/2025, Fim: 30/09/2025; e MARCA “ARAPUÔ, Titular: KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A – em Recuperação Judicial, registrada no INPI sob número 810943344, data da Concessão: 17/01/1984, Classe Nacional 20; Sub-Classe Nacional 10, 15 e 25 – Móveis e artigos de mobiliária em geral, colchões, travesseiros e almofadas em geral, artigos e utensílios de utilidade doméstica. Situação: Registros de Marca em Vigor - Vigência: 17/01/2024. Prazos para Prorrogação de Marca: Prazo Ordinário: Início 18/01/2023, Fim: 17/01/2024; Prazo Extraordinário: Início: 18/01/2024, Fim: 17/07/2024. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 26.616.585,26 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para fevereiro de 2023.
Exibindo 66-70 de 81 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
fgj*/*/*/*/*(não definido)Sim29/08/2023 às 14:59R$ 15.001,00R$ 750,05R$ 15.751,05
acr*/*/*/*/*(não definido)Não29/08/2023 às 14:59R$ 14.001,00R$ 700,05R$ 14.701,05
fgj*/*/*/*/*(não definido)Sim27/08/2023 às 13:49R$ 13.001,00R$ 650,05R$ 13.651,05
ant*/*/*/*/*(não definido)Não27/08/2023 às 13:49R$ 12.001,00R$ 600,05R$ 12.601,05
fgj*/*/*/*/*(não definido)Sim27/08/2023 às 13:49R$ 11.001,00R$ 550,05R$ 11.551,05
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