Leilão encerrado
R$ 1.900.000,00
Judicial
Leilão
ML24125
Código Lote
J86246
Visitas
5.625
Habilitados
27
Lances
18

Parque Fabril de Suplementos / Produtos Nutracêuticos S/A (Incluindo todos Equipamentos e Maquinários)

Localização
Rua José de Rezende Meirelles, 1200 e 3820, Santa Cândida, Vinhedo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1783/2020
Autor
NCS SUPLEMENTOS S/A, e EVERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS S/A
Réu
NCS SUPLEMENTOS S/A, e EVERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS S/A
Último Lance
R$ 1.900.000,00
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/02/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 12.739.000,00
2ª Praça: 23/02/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 6.369.500,00
3ª Praça: 09/03/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 12.739.000,00 ( Doze milhões, setecentos e trinta e nove mil reais) em 9/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO composto pelo complexo de bens e direitos arrecadados, avaliados como estabelecimento empresarial das falidas, incluindo bens tangíveis e intangíveis, definidos como “operação potencial”, todos eles constantes no Auto de Arrecadação e Laudo de Avaliação de fls. 6565/7073 e fls. 7078/7194 dos autos do processo de falência n. 1035022-98.2020.8.26.0100, também disponibilizados no site da administradora judicial (https://ajruiz.com.br/) e da leiloeira (www.megaleiloes.com.br). Os bens móveis encontram-se depositados nos seguintes endereços: Rua José de Rezende Meirelles, nº 3.820, Vinhedo/SP, e Rua José de Rezende Meirelles, nº 1.200,Vinhedo/SP.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos, em LOTE ÚNICO composto pelo complexo de bens e direitos arrecadados, avaliados como estabelecimento empresarial das falidas, incluindo bens tangíveis e intangíveis, definidos como “operação potencial”, todos eles constantes no Auto de Arrecadação e Laudo de Avaliação de fls. 6565/7073 e fls. 7078/7194 dos autos do Processo de Falência nº 1035022-98.2020.8.26.0100, também disponibilizados no site da administradora judicial (https://ajruiz.com.br/) e da leiloeira (www.megaleiloes.com.br). Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada na participação no leilão verificar previamente todas as suas características e condições, tais como qualidade, validades, quantidade, regulamentações e licenças perante os órgãos governamentais responsáveis, volumes, etc, ocorrendo a arrematação por conta e risco do interessado licitante, independentemente de verificação prévia dos bens.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com antecedência mínima de 15 dias da data de início do leilão prevista neste edital, para viabilizar prévio agendamento.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 26/01/2023 às 15h00min e se encerrará dia 09/02/2023 às 15h00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/02/2023 às 15h01min e se encerrará no dia 23/02/2023 às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 23/02/2023 às 15h01min e se encerrará no dia 09/03/2023 às 15h00min, onde será aceito o maior lance ofertado, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão via internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou por viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta e responsabilidade do arrematante as despesas e os custos relativos à eventual desmobilização, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao leiloeiro oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA CAUÇÃO - O arrematante de Lote cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial dirigida ao processo falimentar, sob pena de se desfazer a arrematação. DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC), canal que deve ser utilizado exclusivamente para propostas de pagamento parcelado, de modo que o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista deve realizar lance em leilão. As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo, consignando-se que prevalecerá o pagamento à vista (artigo 895, § 7º, Código de Processo Civil) salvo decisão judicial em sentido contrário. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário diretamente na conta física do leiloeiro, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO composto pelo complexo de bens e direitos arrecadados, avaliados como estabelecimento empresarial das falidas, incluindo bens tangíveis e intangíveis, definidos como “operação potencial”, todos eles constantes no Auto de Arrecadação e Laudo de Avaliação de fls. 6565/7073 e fls. 7078/7194 dos autos do processo de falência n. 1035022-98.2020.8.26.0100, também disponibilizados no site da administradora judicial (https://ajruiz.com.br/) e da leiloeira (www.megaleiloes.com.br). Valor da Avaliação do Lote Único: R$12.739.000,00 (doze milhões setecentos e trinta e nove mil reais), para setembro de 2022, conforme laudo de avaliação de fls. 6565/7073 e fls. 7078/7194 dos autos do processo de falência n. 1035022-98.2020.8.26.0100. Os bens móveis encontram-se depositados nos seguintes endereços: Rua José de Rezende Meirelles, nº 3.820, Vinhedo/SP, e Rua José de Rezende Meirelles, nº 1.200,Vinhedo/SP.
Exibindo 1-5 de 18 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
pha*/*/*/*/*(não definido)Não09/03/2023 às 15:00R$ 1.900.000,00R$ 95.000,00R$ 1.995.000,00
mcl*/*/*/*/*(não definido)Não09/03/2023 às 15:00R$ 1.800.000,00R$ 90.000,00R$ 1.890.000,00
pha*/*/*/*/*(não definido)Não09/03/2023 às 15:00R$ 1.700.000,00R$ 85.000,00R$ 1.785.000,00
mcl*/*/*/*/*(não definido)Não09/03/2023 às 15:00R$ 1.600.000,00R$ 80.000,00R$ 1.680.000,00
pha*/*/*/*/*(não definido)Não09/03/2023 às 14:59R$ 1.500.000,00R$ 75.000,00R$ 1.575.000,00
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