Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS - (i) Os bens serão vendidos nos termos do que preceitua o artigo 113 da Lei 11.101/2005, conforme determinação judicial, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, incluindo-se peso/quantidade e outras características, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. (ii) os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, correndo a sua aquisição por conta e risco do interessado, independente de visitação. (iii) a destinação e utilização dos bens, de acordo com regulamentação própria, é de responsabilidade do adquirente.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/08/2022 às 14:00h e se encerrará dia 05/09/2022 às 14:00h, onde serão aceitos lances a partir de R$ 1,00 (um real), sendo que o lance estará sujeito a apreciação pelo MM. Juízo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início da venda direta pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O comprador deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a venda for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do comprador e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O comprador deverá efetuar o pagamento do preço dos bens, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável.
O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da venda direta através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 1: PRODUTOS EVERS
CÓDIGO LOTE NOME DO PRODUTO QUANTIDADE VENCIMENTO
3020200310 2107165 BEBIDA ENERGY DRINK EM PO ACEROLA C LARANJ 3,5 KG 31/07/2023
3010100410 2011075 BCAA 500 4:1:1 CPR 1.0 BRANCO - KG 35kg 09/11/2022
3010800171 2009228 VITAMINA C 500 CPR 1.0 BRANCO - KG (13) 50kg 28/09/2022
N/A 2010159 VITAMINA C500 + ZINCO + D3CPR 1.0, LARANJA 50kg 24/09/2022
3010800251 2009199 VITAMINA D3 2000 CPR 0.3 BRANCO - KG 24,750 KG 24/09/2022
3020200190 2011081 BEBIDA ENERGETICA EM PO FRUIT PUNCH - KG 17KG 10/11/2022
3020200340 2107186 BEBIDA RECOVERY AMINO EM PO FRUTAS VERMEL 15KG 20/01/2023
3021200060 2106130 COLAGENO V 3000 PO NATURAL - KG 30 KG 22/06/2023
3021200100 2106027 COLAGENO NEUTRO TIPO II PO - KG 12KG 03/06/2023
LOTE 2: PRODUTOS NCS
CÓDIGO LOTE NOME DO PRODUTO QUANTIDADE VENCIMENTO
61201020500 N/A 061201020500 - BCAA 4:1:1 | FIT FAST | BCAA | 120 CAPS | UN (UN) 42 caixas; 24un cada 01/09/2022
61501111600 N/A 061501111600 - OMEGA 3 | FIT FAST | OMEGA 3 | 120 CAPS | UN (POT) 14 caixas; 24un. cada, mais 16 um. 01/09/2022
61501120117 N/A 061501120117 - VITAMINA C | FIT FAST | VITAMINA | 90 CAPS | SEM SABOR | UN (POT) 72 caixas; 24un cada 01/09/2022
63801070100 N/A 063801070100 - VITAMINA C | REWELL | VITAMINA | 90 TABS | SEM SABOR | UN (POT) 36 caixas; 16 un. cada 01/09/2022
61201020500 N/A 061201020500 - BCAA 4:1:1 | FIT FAST | BCAA | 120 CAPS | UN (UN) 12 caixas; 24 un. Cada 01/11/2022
63801170700 N/A 063801170700 - VITAMINA D 1000 UI | REWELL | VITAMINA | 60 TABS | SEM SABOR | UN (POT) 164; 24 caixas com 16 unid por caixa;
140 caixas com 16 unidades 01/11/2022
63502180400 N/A 063502180400 - IMMUNOWELL | REWELL | SUPLEMENTO | 60 TABS | SEM SABOR | UN (POT) 56; 16 un. por caixa, uma delas com 8 un. 01/12/2022
63508200400 N/A 063508200400 - SLEEPWELL | REWELL | SUPLEMENTO | 60 TABS | SEM SABOR | UN (POT) 63; 16 un. por caixa, mais 13 un. 01/12/2022
63801070400 N/A 063801070400 - VITACOMPLEX | REWELL | VITAMINA | 60 TABS | SEM SABOR | UN (POT) 75; 16 un. por caixa 01/12/2022
63807190400 N/A 063807190400 - ACIDO HIALURONICO 50MG AH | REWELL | VITAMINA | 60 TABS | SEM SABOR | UN (UN) 58, 16 un. por caixa 01/12/2022
61201141517 N/A 061201141517 - BCAA 4:1:1 | NEW FIT FAST | BCAA | 200 G | LIMAO | UN (UN) 53; 6 unid por caixa 01/01/2023
61501070863 N/A 061501070863 - PRE WORKOUT | FIT FAST | PRE TREINO | 300 G | LIMAO | UN (POT) 36;4 caixas com 9 unid por caixa;
32 caixas = 288 01/01/2023
61501070890 N/A 061501070890 - PRE WORKOUT | FIT FAST | PRE TREINO | 300 G | GUARANA ACAI | UN (POT) 18 caixas, 390 unidades no total 01/01/2023
63501090500 N/A 063501090500 - REFRESH | THERMO TEA | TERMOGENICO | 150 G | UN (POT) 48; 6 unid. por cx 01/02/2023