Leilão encerrado
R$ 86.800,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J91150
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.667
Habilitados
73
Lances
77

Caminhão Volkswagen 17-220 6x2 com Baú de Alumínio - 2000

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Francisco Raya Madrid, 237, Polo Industrial e Comercial Prof. Giordano Mestrinelli, Catanduva, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
791/2021
Autor
ARGE LTDA
Réu
ARGE LTDA
Último Lance
R$ 86.800,00
Incremento
R$ 690,00
Finalizado
1ª Praça: 22/09/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 68.648,00
2ª Praça: 02/10/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 34.324,00
3ª Praça: 10/10/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 68.648,00 ( Sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais) em 3/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 02: 01 caminhão marca Volkswagen, modelo 17-220 6x2, placa DBP 5617 chassi 9BYVY2VXM9YRY07391, com baú de alumínio, ano 2000, renavam 00740023578. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 3.349,14 (10/05/2023). Os bens encontram-se na Rua Francisco Raya Madrid, 237 – Polo Industrial e Comercial Prof. Giordano Mestrinelli – Catanduva/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Catanduva/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2023 às 14:00h e se encerrará dia 22/09/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/09/2023 às 14:01h e se encerrará no dia 02/10/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 02/10/2023 às 14:01h e se encerrará no dia 10/10/2023 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao leiloeiro oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante que não se qualificar para cláusula caução ou não optar pela mesma deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: 01 automóvel marca Volkswagen, modelo Gol 1.0 flex, placa EYP 9142, chassi 9BD255049D896081, ano 2013, renavam 00459325728. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 2.153,88 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 25.561,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais) para março de 2023. LOTE Nº 02: 01 caminhão marca Volkswagen, modelo 17-220 6x2, placa DBP 5617 chassi 9BYVY2VXM9YRY07391, com baú de alumínio, ano 2000, renavam 00740023578. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 3.349,14 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 68.648,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para março de 2023. LOTE Nº 03: 01 caminhão marca Volkswagen, modelo 23-220 6x2, placa DJG 7599, chassi 9BW2M82T14R431957, com baú de alumínio, ano 2004, renavam 00835764460. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 6.079,27 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 105.309,00 (cento e cinco mil, trezentos e nove reais) para março de 2023. LOTE Nº 04: 01 semi reboque baú de alumínio marca Randon, modelo SRGG CG, placa EFX 8523, chassi 282041, ano 2008/09, renavam 00991735684. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 2.077,91 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 65.396,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) para março de 2023. LOTE Nº 05: 01 semi reboque baú de alumínio marca Facchini, modelo SRF CF, placa EKO 3302, chassi 94BF15529AR01131, ano 2009/10, renavam 00173237312. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 569,77 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 65.396,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) para março de 2023. LOTE Nº 06: 01 caminhão marca Volkswagen, modelo 7.90 S, placa CXE 9092, chassi 049088, com baú de alumínio, ano 1987, renavam 00396031331. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 5.977,92 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 26.439,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais) para março de 2023. LOTE Nº 07: 01 utilitário marca Volkswagen, modelo Kombi Furgão, placa BPB 8687, chassi 9BWZ7221ZMP000194, ano 1991, renavam 00431327378. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 925,53 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.202,00 (seis mil, duzentos e dois reais) para março de 2023. LOTE Nº 08: 01 automóvel marca Volkswagen, modelo Gol, placa EYP 7524, chassi 041620, ano 2011/12, sucata, renavam 00368598624. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1.962,53 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.556,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para março de 2023. LOTE Nº 09: 01 cavalo mecânico, marca Volkswagen, modelo 19.320 CLC TT 4x2, placa EKO 2846, chassi 9535J8277AR000159, ano 2009/10, renavam 00165112719. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 5.625,18 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 116.581,00 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e um reais) para março de 2023. LOTE Nº 10: 01 cavalo mecânico, marca Volkswagen, modelo 18.310 4x2, placa DJG 6137, chassi 404383, ano 2003/04, renavam 00812372069. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 2.917,87 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 33.107,00 (trinta e três mil, cento e sete reais) para março de 2023. LOTE Nº 11: 01 cavalo mecânico, marca Iveco, modelo ECCURSOR 450E32T 4x2, placa EFX 8827, chassi BATM1PNHO9X066658 ano 2008/09, renavam 00987455575. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 3.275,36 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 76.446,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) para março de 2023. LOTE Nº 12: 01 utilitário, marca Fiat, modelo Fiorino flex, placa FFR 8307, chassi 9BD255049D896091, ano 2013, renavam 00532939409. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 4911,79 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 29.580,00 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais) para março de 2023. LOTE Nº 13: 01 utilitário. marca Fiat, mod Fiorino flex, placa EYP 7128, final do chassi 11786, ano 2011, renavam 00337866228. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1.487,82 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 27.163,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e três reais) para março de 2023. LOTE Nº 14: 01 caminhão, marca Iveco, mod Daily 3510C, placa KED 9924, chassi 300359, ano 2000/01, renavam 00747437947. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 620,52 (10/05/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 26.558,00 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) para março de 2023. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 674.942,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais) para março de 2023. Os bens encontram-se na Rua Francisco Raya Madrid, 237 – Polo Industrial e Comercial Prof. Giordano Mestrinelli – Catanduva/SP.
Exibindo 56-60 de 77 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ser*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2023 às 13:09R$ 48.850,00R$ 2.442,50R$ 51.292,50
hen*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2023 às 13:09R$ 48.160,00R$ 2.408,00R$ 50.568,00
ser*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2023 às 13:09R$ 47.470,00R$ 2.373,50R$ 49.843,50
hen*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2023 às 13:09R$ 46.780,00R$ 2.339,00R$ 49.119,00
ser*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2023 às 13:09R$ 46.090,00R$ 2.304,50R$ 48.394,50
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