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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 11/05/2023, ÀS 14:00 HORAS
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giacomo Adri, JUCEMS n° 039, com escritório na Avenida Afonso Pena, nº 5.723, Sala 1.801, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS - CEP: 79031-010
1. COMITENTE – VENDEDORA:
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB IPÊ - SICOOB IPÊ – CNPJ/MF nº: 24.610.065/0003-89.
2. VEÍCULOS OBJETOS DO LEILÃO:
LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Rua Gigante Adamstor, nº 16 - Jardim Santa Felicidade - Campo Grande/MS.
Dias e horários que estará disponível para visita/vistoria dos interessados: Segunda a Sexta - das 08:00hs às 18:00hs (mediante agendamento prévio com o leiloeiro).
Lote 01: MERCEDES-BENZ L 1113 – vermelho, diesel, ano/modelo 1980/1980, renavam 369774477, chassi 34403312491609.
Valor mínimo: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lote 02: MITSUBISHI L200 TRITON 3.2 D – branco, diesel, ano/modelo 2013/2013, renavam 546636519, chassi 93XJNKB8TDCD71345.
Valor mínimo: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Lote 03: VOLKSWAGEN FUSCA – azul, gasolina, ano/modelo 1985/1985, renavam 577581198, chassi 9BWZZZ11ZFP024490.
Valor mínimo: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Os interessados deverão fazer a verificação dos veículos no local que estão guardados (vide endereço acima).
Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, portanto, os interessados não poderão alegar desconhecimento das suas características, uma vez que eles ficarão a disposição para visitas/vistorias pelos interessados.
Para agendamento de visitas e maiores informações – tel.: (67) 3044-2760.
3. Das Visitas Prévias.
3.1. As fotos dos veículos divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita/vistoria prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contatoms@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição dos veículos e vistoriá-los no local onde estão guardado (vide endereço acima), podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (67) 3044-2760 ou via e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br.
9. Condição de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo ARREMATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação da aprovação pelo Leiloeiro.
b) O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento integral do valor do arremate, em conta informada pela VENDEDORA, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação da aprovação pelo Leiloeiro.
9.2. O ARREMATANTE deverá apresentar nos citados prazos do item 9.1, os comprovantes de pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 12.1 deste edital .
10. Da Formalização da Venda e entrega dos veículos.
10.1 Em até 5 (cinco) dias deverá ocorrer a assinatura do DUT pela VENDEDORA e a transferência do veículo pelo ARREMATANTE.
10.2 A retirada do veículo somente poderá ocorrer após a assinatura do DUT e reconhecimento de firmas e do comunicado ao Órgão competente para transferência de proprietário.
10.3 Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
10.4 Até a data da assinatura do DUT, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo veículo arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.5 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do veículo arrematado.
10.6 Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos/multas existentes sobre o veículo, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos veículos
11.1 Os veículos serão vendidos no estado físico e de conservação em que se encontram e sem garantia, isto é, o ARREMATANTE adquire o veículo como se apresenta, não podendo, por conseguinte, exigir nenhum tipo de complemento, reclamar e alegar desconhecimento das condições em que se encontrava (procedência, revisões, recall, etc...), suas características, estado físico e de conservação, uma vez que se encontrava à disposição dos interessados para visitação/vistoria, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
11.2 Os veículos não estão amparados pela garantia do fabricante e o ARREMATANTE não poderá exigir atendimento de revisões gratuitas.
11.3 Caso o veículo seja blindado, o ARREMATANTE declara ter ciência da necessidade de obtenção da autorização especial (ATVT) perante o Ministério da Defesa e de atender as diretrizes e requisitos consubstanciados em portarias ou quaisquer outras normas específicas, sendo responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE atender as normas legais e regulatórias.
12. Penalidades
12.1 O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecidos neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
12.2 Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) ARREMATANTE inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3 Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1 As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física/vistorias pelos interessados.
13.2 O ARREMATANTE declara estar ciente de que não poderá rodar com o veículo ou mesmo transmití-lo a terceiros antes de sua transferência perante a repartição de trânsito.
13.3 O ARREMATANTE assume também que, a partir da retirada do veículo, toda e qualquer responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos e despesas causados a terceiros será de sua inteira responsabilidade.
13.4 A retirada do veículo deverá ser previamente agendada e se dará mediante a assinatura do termo de entrega ao ARREMATANTE ou seu procurador legalmente constituído, a partir de quando assumirá todas as responsabilidades pelo seu uso.
13.5 Ao concorrer para a aquisição do veículo por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.6 Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande - MS, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Campo Grande/MS, 28 de março de 2023.
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COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB IPÊ - SICOOB IPÊ – CNPJ/MF nº: 24.610.065/0003-8, representada por: Elza Aparecida Jorge, inscrita no CPF nº 078.026.841-53 e
Écio Almir Oliveira, inscrito no CPF nº 239.705.296-20.
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MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI
Leiloeira Oficial – JUCEMS Nº 039
Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2023. Ass: _______________________________________