Leilão encerrado
R$ 2.800,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J46011
Número Lote
Lote 23
Visitas
639
Habilitados
25
Lances
1

Carro Fiat/ Uno, Azul, 1992

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua do Triunfo, 50, Santa Efigênia, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
724/2017
Autor
CUKIER & CIA LTDA
Réu
CUKIER & CIA LTDA
Último Lance
R$ 2.800,00
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 07/05/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 4.000,00
2ª Praça: 18/05/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.800,00
3ª Praça: 28/05/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.000,00
Valor de Avaliação
R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais) em 8/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 23: um veículo marca Fiat, modelo Uno CSL 1.6, cor azul, ano 1992, placa BIN7059, renavam 607201410, chassi 8AS146000N7113381, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Os bens do lote 06 ao 22 encontram-se no Condomínio Centro Comercial Nova Efigênia, localizado na Rua do Triunfo, 50, Santa Efigênia, São Paulo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/04/2020 às 15:00h e se encerrará dia 07/05/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/05/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 18/05/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 18/05/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 28/05/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 59.694 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Loja nº 38 da Rua do Triunfo, localizada no pavimento térreo e 2º pavimento do Edifício Centro Comercial Nova Efigênia, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, contendo a área útil de 77,875m2, área comum de garagem correspondente a 02 vagas indeterminadas de 46,488m2, área comum de 43,158m2, e a área total de 167,521m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,2635%. Consta na Av.02 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Contribuinte nº 008.084.0008-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 549.999,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 17.813,30 (19/02/2020). Avaliação deste lote: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 59.693 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Loja nº 34 da Rua do Triunfo, localizada no pavimento térreo e 2º pavimento do Edifício Centro Comercial Nova Efigênia, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, contendo a área útil de 77,875m2, área comum de garagem correspondente a 02 vagas indeterminadas de 46,488m2, área comum de 43,158m2, e a área total de 167,521m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,2635%. Consta na Av.02 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Contribuinte nº 008.084.0007-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 499.360,84 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 17.813,30 (19/02/2020). Avaliação deste lote: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 59.692 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Loja nº 30 da Rua do Triunfo, localizada no pavimento térreo e 2º pavimento do Edifício Centro Comercial Nova Efigênia, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, contendo a área útil de 77,875m2, área comum de garagem correspondente a 02 vagas indeterminadas de 46,488m2, área comum de 43,158m2, e a área total de 167,521m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,2635%. Consta na Av.02 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Contribuinte nº 008.084.0006-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 550.061,35 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 17.813,30 (19/02/2020). Avaliação deste lote: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 59.691 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Loja nº 26 da Rua do Triunfo, localizada no pavimento térreo e 2º pavimento do Edifício Centro Comercial Nova Efigênia, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, contendo a área útil de 77,625m2, área comum de garagem correspondente a 02 vagas indeterminadas de 46,488m2, área comum de 43,020m2, e a área total de 167,133m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,2536%. Consta na Av.02 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Contribuinte nº 008.084.0005-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 548.939,05 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 17.777,00 (19/02/2020). Avaliação deste lote: R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 59.690 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Loja nº 22 da Rua do Triunfo, localizada no pavimento térreo e 2º pavimento do Edifício Centro Comercial Nova Efigênia, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, contendo a área útil de 120,3425m2, área comum de garagem correspondente a 02 vagas indeterminadas de 46,488m2, área comum de 66,701m2, e a área total de 233,5315m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 5,9435%. Consta na Av.02 desta matrícula a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula, nos autos supra. Contribuinte nº 008.084.0004-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 791.150,97 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 26.521,80 (19/02/2020). Avaliação deste lote: R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 06: um veículo marca Fiat, modelo Uno CS IE, cor azul, ano 1992, placa BMK9317, renavam 606985913, chassi 9BD146000N63932306, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 603,96 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 07: um veículo marca Fiat, modelo Uno CSL 1.6, cor preto, ano 1992, placa BME5926, renavam 607150700, chassi 8AS146000N7111660, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 607,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 08: um veículo marca Fiat, modelo Tempra, cor vermelha, ano 1993, placa BOC3257, renavam 614912512, chassi 9BD159000P9055549, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 603,96 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 09: um veículo marca Fiat, modelo Uno CSL 1.6, cor branca, ano 1993, placa BLU2646, renavam 608193925, chassi 8AS146000P7118621, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 607,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 10: um veículo marca Fiat, modelo Uno CS 1.5, cor cinza, ano 1992, placa BKO2015, renavam 604975414, chassi 9BD146000N3886949, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 607,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 11: um veículo marca Fiat, modelo Uno CSL 1.6, cor vermelha, ano 1993, placa BNF7185, renavam 611891506, chassi 8AS146000P7121664, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 607,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 12: um veículo marca Fiat, modelo Tempra, cor azul, ano 1993, placa BOB2818, renavam 614542928, chassi 9BD159000P9054819, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 600,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 13: um veículo marca Fiat, modelo Tempra, cor preto, ano 1993, placa BOC8257, renavam 614912482, chassi 9BD159000P9055791, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 603,96 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 14: um veículo marca GM, modelo Omega GLS, cor azul, ano 1993, placa EOC3690, renavam 612958906, chassi 9BGVP19BRPB201510, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 590,04 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 7.000,00 (sete mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 15: um veículo marca Toyota modelo CAMRY XLE, cor preto, ano 1992, placa CJE0019, renavam 435917943, chassi JT2VK13E1P012325, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 16: um veículo marca GM, modelo Vectra CD, cor preto, ano 1994, placa BNR4169, renavam 616417942, chassi 9BGLL19BRRB305700, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 17: um veículo marca GM, modelo Omega CD, cor azul, ano 1994, placa EOC1994, renavam 616104847, chassi 9BGVR19PRRB209185, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 611,07 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 18: um veículo marca Fiat, modelo Tempra, cor preto, ano 1993, placa BOB3478, renavam 614674107, chassi 9BD159000P9055063, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 600,48 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 19: um veículo marca Fiat, modelo Tempra, cor azul, ano 1993, placa BOB2819, renavam 614542677, chassi 9BD159000P9054851, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 20: um veículo marca Fiat, modelo Uno CS IE, cor preto, ano 1994, placa BOR4619, renavam 619213574, chassi 9BD146000R5217392, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 21: uma camioneta cab.aberta marca Fiat, modelo Fiorino Pick Up, cor branca, ano 1992, placa BJR6252, renavam 605911304, chassi 9BD146000N8265585, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 619,25 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 22: um veículo marca Toyota, cor azul, ano 1992, placa EOC0369, renavam 435862596, chassi JT3AC12R5N1047186, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para agosto de 2018. LOTE Nº 23: um veículo marca Fiat, modelo Uno CSL 1.6, cor azul, ano 1992, placa BIN7059, renavam 607201410, chassi 8AS146000N7113381, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 597,02 (19/02/2019). Avaliação deste lote: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para agosto de 2018. Os bens do lote 06 ao 22 encontram-se no Condomínio Centro Comercial Nova Efigênia, localizado na Rua do Triunfo, 50, Santa Efigênia, São Paulo/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mun*/*/*/*/*(não definido)Não07/05/2020 às 15:02R$ 2.800,00R$ 140,00R$ 2.940,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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