R$ 150.000,00 (
Cento e cinquenta mil reais)
.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro
órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de
corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses
a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do
pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos
autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera
devido ao conflito de interesses a ser gerado.