Leilão encerrado
R$ 8.113,00
Judicial
Leilão
ML03271
Código Lote
J06128
Visitas
1.147
Habilitados
0
Lances
0

Caminhonete Importada Isuzu, 1995

Localização
Travessa Albino Faria, 50, Jardim São Judas Tadeu, Sumaré, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré-SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS
Réu
WILKER NERI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 04/11/2015 às 09:00 Data: 30/11/2015 às 09:00 R$ 8.113,00
Valor de Avaliação
R$ 8.113,00 ( Oito mil e cento e treze reais) em 5/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Caminhonete importada Isuzu, ano 1995/1995, branca, placa GTV-5896, renavam nº 00249795337, chassi JAACL11L7S7202600, carroceria aberta. O bem se encontra na Travessa Albino Faria, nº 50, Jardim São Judas Tadeu, Sumaré-SP. O executado foi nomeado depositário. Débitos desta ação no valor de R$ 21.680,76 (Agosto/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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