Leilão sustado
R$ 0,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J103650
Número Lote
Lote 32
Visitas
117
Habilitados
2
Lances
0

Item Retirado

Navegue pelos lotes:
Localização
Campo Grande, MS
Vara
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Forum
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Processo
Controle
Não aplicável
Autor
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Réu
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10,00
Sustado
Início: 08/10/2024 às 16:00 Data: 18/10/2024 às 16:17 R$ 0,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) em 10/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 32 - SUSPENSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 8
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 157/2022, publicada no D.J. nº 5074, de 22.11.2022, que inscreveu
Dirlene Joceli Colla no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos exigidos no §1º do
artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº 422/2018, no
art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta
Portaria terá efeitos a partir de 22 de novembro de 2024. (Portaria nº 107/2024).
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 134/2022, publicada no D.J. nº 5051, de 14.10.2022, que inscreveu
Adriana Andrade Carigé no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos exigidos
no §1º do artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº
422/2018, no art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº
125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir de 14 de outubro de 2024. (Portaria nº 108/2024).
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 124/2022 publicada no D.J. nº 5038, de 22.9.2022, que inscreveu
Clissia Amaral Rezende Diniz no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos exigidos
no §1º do artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº
422/2018, no art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº
125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir de 22 de setembro de 2024. (Portaria nº 109/2024).
Inscrever Michele de Andrade Silva no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os
requisitos exigidos no artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento
CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução
CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir da data de sua publicação. (Portaria nº 110/2024).
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 145/2018, publicada no D.J. nº 4156, de 26.11.2018, que inscreveu
Lydiane Nazareth da Silva Jordão no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos
exigidos no §1º do artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento
CSM nº 422/2018, no art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução
CNJ nº 125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir de 26 de novembro de 2024 (Portaria nº 111/2024).
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 119/2018, publicada no D.J. nº 4142, de 01.11.2018, que inscreveu
Vanessa Rodrigues Bentos no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos exigidos
no §1º do artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº
422/2018, no art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº
125/2010. Esta Portaria terá efeitos a partir de 01 de novembro de 2024. (Portaria nº 112/2024).
Prorrogar o prazo de validade da Portaria Nupemec nº 139/2018, publicada no D.J. nº 4146, de 08.11.2018, que inscreveu
Maria Helena Insfran no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, por até 02 (dois) anos, tendo em vista que a documentação apresentada atende os requisitos exigidos no §1º do
artigo 4º, da Portaria nº 34/2017 expedida pelo Nupemec, c/c demais disposições contidas no Provimento CSM nº 422/2018, no
art. 12 da Lei nº 13.140/2015, art. 167 do Código de Processo Civil e inciso VII, do art. 7º da Resolução CNJ nº 125/2010. Esta
Portaria terá efeitos a partir de 08 de novembro de 2024. (Portaria nº 113/2024).
Des. Vilson Bertelli
Coordenador-Geral do Nupemec e da Justiça Restaurativa/TJMS.
Corregedoria-Geral da Justiça
Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
Departamento de Auxiliares da Justiça
Coordenadoria de Alienação de Bens
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 106/2024
A Doutora JACQUELINE MACHADO, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
e Membro da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, no uso da atribuição conferida pelo art. 1º da
Portaria nº 126.661.082.0049/2023, FAZ SABER que, com base na Resolução nº 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS
nº 450/2019, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na
modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, para venda dos bens constantes do anexo que deste edital é parte integrante como um
todo, a ser conduzido pela Senhora Milena Rosa Di Giácomo Adri, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso do Sul [JUCEMS] sob o nº 39, nos termos das condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da MEGA LEILÕES, no endereço
eletrônico www.megaleiloesms.com.br, podendo os lances ser feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir
das 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 08/10/2024, com encerramento do lote nº 01 às 16h01min (HORÁRIO DE
BRASÍLIA) do dia 18/10/2024. O encerramento dos demais lotes ocorrerá de modo escalonado, com acréscimo de 1 (um)
minuto para cada lote, sucessivamente, até o último lote.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 9
2 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
2.1 - Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no anexo integrante deste edital, assim como suas
imagens respectivas disponibilizadas no portal digital www.megaleiloesms.com.br
As fotografias dos lotes divulgados na internet são meramente ilustrativas, podendo o participante visitá-los e fotografá-los
nos dias das visitações, sendo vedada a captura de imagens de veículos que não fazem parte do referido leilão.
Os bens poderão ser visitados pelos interessados no pátio cujo endereço está indicado no Anexo, junto com a descrição
de cada lote, nos dias 16/10/2024 e 17/10/2024, das 08h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min, oportunidade que
será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio,
experimentação e/ou retirada de peças.
2.2 – Em se tratando de veículos automotores, os bens relacionados serão leiloados COM direito à documentação ou SEM
direito a documentação, a saber:
2.2.1 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO – São veículos que poderão voltar a circular.
2.2.2 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL – o arrematante que adquirir veículo neste
enquadramento ficará obrigado a vender/doar/descartar a parte do motor que conste a numeração somente para empresas
enquadradas na Lei Estadual nº 4593/2014 e aos estabelecimentos credenciados pelo DETRAN-MS, comprovando através de
Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no Código Penal.
2.2.3 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS – não poderão voltar a circular, cujas peças
poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização das placas e chassi em que conste o registro VIN, e
somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resoluções
nº 967/2022 e n° 623/2016 do CONTRAN. São classificados como sucatas aproveitáveis, passíveis de desmontagem
e reutilização de peças ou conjunto de peças, a serem baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM.
2.2.4 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL - veículos
impossibilitados de voltar à circulação, cujas peças poderão ser reaproveitadas em outros veículos, com exceção da parte do
motor que conste sua numeração, as placas e chassi em que conste o registro VIN e a numeração do motor.
I - A empresa que adquirir veículo neste enquadramento ficará obrigada a vender/doar/descartar a parte do motor que conste
a numeração somente para empresas enquadradas na Lei Estadual nº 4593/2014 e aos estabelecimentos credenciados pelo
DETRAN-MS, comprovando através de Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no Código
Penal.
2.2.5 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO – SUCATAS INSERVÍVEIS – são aquelas transformadas em fardos metálicos,
por processo de prensagem ou trituração, cujas peças, partes ou conjunto de peças não poderão ser reutilizadas, visam como
única destinação a reciclagem siderúrgica e somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da
Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623/2016 do CONTRAN. A inutilização de placas e numeração do chassi será
dispensada quando a prensagem ocorrer no local supervisionado pelo responsável pelo leilão.
2.3 - O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-
Geral da Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul, de per si ou por seus Membros ou Agentes,
não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação dos lotes por parte dos interessados, sendo de
inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, tornandose,
por tal razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores
a realização do Leilão, seja a que título for.
2.4 - Os lotes são discriminados um a um no Anexo deste edital, com a descrição sucinta do bem, lance mínimo de
arrematação, eventuais débitos/multas/taxas incidentes apurados e porventura informados pelas autoridades competentes,
além de outras informações necessárias. Os lotes de veículos que estarão impedidos de voltar a circular, seja com possibilidade
de reaproveitamento de peças ou não, constarão no anexo com tal informação.
2.5 - Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia,
não cabendo ao Leiloeiro, à Comissão de Alienação, ao Tribunal de Justiça ou ao Estado de Mato Grosso do Sul qualquer
responsabilidade por problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou
funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado
pelo licitante e que este tenha conhecimento das características e da situação do bem, e bem assim dos riscos do leilão.
Não serão aceitas reclamações ou desistência posterior, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua
procedência ou especificação.
2.6 - Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA APROVEITÁVEL, sem direito a documentação, terão seu
registro baixado no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº
12.977/2014 e art. 126 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo permanecer ou ser novamente registrados ou
licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e
reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.6.1 - O veículo classificado como SUCATA APROVEITÁVEL terá INUTILIZADO, pelo procedimento determinado pelo
DETRAN/MS, o número do chassi, ou do quadro em se tratando de motocicleta, e serão retiradas as placas de identificação, nos
dias imediatamente anteriores à realização do leilão.
2.6.2 - Os recortes dos chassis que contém o número VIN poderão ser substituídos por laudo fotográfico que ateste que
a identificação foi descaracterizada no local através de procedimento realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal, ou por entidade por ele autorizada para esta finalidade, em conformidade com o art. 3º, § 3º da Resolução
967/2022 do CONTRAN.
2.6.3 - Os recortes dos chassis e as placas das sucatas serão inutilizadas pelo leiloeiro e entregues no departamento de
trânsito para as devidas providências.
2.6.4 – É de responsabilidade da empresa arrematante emitir a nota fiscal de entrada e requerer a baixa do registro no
sistema RENAVAM da SUCATA APROVEITÁVEL, nos termos e no prazo especificado pelo art. 7º da Lei Federal nº 12.977/2014.
2.6.5 – Caberá a empresa arrematante de SUCATA INSERVÍVEL a descontaminação (retirada dos pneus, fluídos
contaminantes, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos objetos do leilão) e a prensagem/descaracterização total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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dos bens (procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria
ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes), sem a retirada de peças e
acessórios, exceto o catalisador, o extintor de incêndio e a bateria, observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança,
em especial quanto ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo acima explicitado, cabendo, ainda, o
tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica). Após a preparação/
descontaminação, o material deverá ser prensado e transportado pelo arrematante para trituração e posterior reciclagem.
2.6.6 – Para os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA INSERVÍVEL é proibido o aproveitamento de qualquer
componente dos bens arrematados para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, sob a pena de a
empresa arrematante ser indiciada criminalmente pelo feito.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO,
que poderão voltar a circular, pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores ou emancipadas. Serão admitidos lances através
de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato. Os interessados deverão acessar
previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de Brasília) do dia do encerramento do leilão, no endereço
eletrônico www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de forma inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida
orientação quanto à remessa dos documentos exigidos, sendo:
I. Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao leilão.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá apresentar, juntamente com o comprovante,
declaração de residência assinada por aquele que configurar como titular.
II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poder
bastante.
3.2 - Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
apenas EMPRESAS devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do
Distrito Federal, nos termos da Lei nº 12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e Resolução CONTRAN nº 967/2022. Serão
admitidos lances através de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, estes com
firma reconhecida. Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de
Brasília) do dia do encerramento do leilão, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de forma
inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos (item 3.1, II).
3.2.1 – A participação no leilão dependerá de apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro da empresa no
órgão executivo de trânsito de sua respectiva Unidade da Federação.
3.2.2 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro Público Oficial poderão
recusar, cancelar ou anular qualquer lance efetuado por interessados que não atendam as premissas da Lei Federal nº
12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e Resolução CONTRAN nº 967/2022.
3.3. Realizado com sucesso o cadastro, e recebidos pelo Leiloeiro os documentos exigidos, será encaminhado, via e-mail,
informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
3.4. Cópias deste edital e anexo poderão ser obtidos pelos interessados no endereço eletrônico www.megaleiloesms.
com.br.
3.5. Desta licitação pública (Leilão) não poderão participar os servidores da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos
em Ações Penais e seus parentes consanguíneos ou afins, conforme previsto nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021, e as
pessoas relacionadas nos incisos I a VI do art. 890 do Código de Processo Civil.
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste
Edital.
4.2 - Os interessados efetuarão seus lances diretamente no portal digital da MEGA LEILÕES, por meio do endereço eletrônico
www.megaleiloesms.com.br, os quais serão imediatamente divulgados via on-line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio que não seja por intermédio do citado
portal.
4.3 - Somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor do
incremento informado no portal da MEGA LEILÕES.
4.4 - Todos os lotes serão abertos para lances ao mesmo tempo. Quanto ao encerramento, ocorrerá de modo escalonado,
com 1 (um) minuto a mais para o lote seguinte com relação ao imediatamente anterior, e assim sucessivamente até o último lote.
4.5 - Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo
lanço durante os 3(três) minutos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será
prorrogado em 3 (três) minutos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a que permaneça por 3 (três) minutos
oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
4.6 - Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no item anterior,
oportunidade em que o Leiloeiro Público Oficial providenciará o respectivo Auto de Arrematação com o respectivo lance
vencedor, devendo informar ao arrematante o valor referente à arrematação do lote, à comissão de 5% (cinco por cento)
devida ao Leiloeiro Público Oficial e às despesas com o depósito do bem (taxa de pátio). Os documentos para pagamento
poderão ser retirados pelos arrematantes no escritório do Leiloeiro Público Oficial no endereço indicado no preâmbulo ou, após
o encerramento do Leilão, serão enviados por e-mail aos interessados, assim como instruções para a quitação.
4.7 - O arrematante deverá realizar o pagamento das obrigações no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante instruções recebidas em seu e-mail, de origem da
empresa leiloeira, com o link para obtenção do boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pagamento contempla o valor da arrematação do lote, a comissão de 5% do
leiloeiro e as despesas de depósito (taxa de pátio). O comprovante de pagamento do referido boleto deverá ser enviado
por e-mail ou entregue no escritório do leiloeiro para comprovação da quitação da obrigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 11
4.8 - O descumprimento do subitem 4.7, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovadas, e aceitas pelo Leiloeiro Público Oficial, configurará inadimplência do arrematante e será impedido de participar
dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 1 (um) ano.
4.9 - Estará sujeito às penas do art. 359 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) aquele que
tentar impedir, perturbar ou fraudar o leilão público.
4.10 – Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo outros lances, o lote será ofertado ao autor do lance
imediatamente anterior, pelo valor do vencedor.
4.11 – É PROIBIDA, antes da retirada do bem do recinto do armazenador, A CESSÃO, PERMUTA, VENDA, ou qualquer
outra forma de transação dos direitos adquiridos pelo arrematante.
4.12 - Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE DELE DESISTA. A desistência por parte
do arrematante poderá ser considerada crime.
4.13 – Tratando-se de leilão de veículo, será de responsabilidade do arrematante o IPVA proporcional, o licenciamento e o
seguro obrigatório do ano corrente, bem como a iniciativa de requerer a baixa dos débitos anteriores, ou outros ônus, junto aos
órgãos competentes.
4.14 – É responsabilidade do arrematante requerer e providenciar a transferência, junto ao órgão competente, do veículo,
embarcação ou aeronave por ele adquirido, o que inclui o pagamento de quaisquer taxas de transferência, de habilitação do bem
à finalidade a qual se destina, de averbação e inspeção ambiental. O requerimento de transferência deverá ser feito NO PRAZO
MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, isentando-se de
qualquer responsabilidade o Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado do Mato Grosso do Sul.
4.14.1 - Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito
competente (Coordenadoria Estadual do RENAVAM), a baixa dos débitos existentes, 2° via do CRV – Certificado de Registro
de Veiculo ou documento equivalente, conforme orientações do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, mediante o
encaminhamento do original ou cópia autenticada do Termo de Recibo do Arrematante, do Auto de Arrematação (fornecidos pelo
Leiloeiro Público Oficial), da Carta de Arrematação e do Edital e seu Anexo (fornecidos pela Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais).
4.15 – Também é de responsabilidade exclusiva do arrematante requerer à autoridade competente a baixa de restrições ou
débitos que onerem o bem.
4.15.1 - Caberá à Comissão de Alienação a expedição de ofício aos juízos competentes solicitando as baixas das restrições
judiciais pendentes que recaiam sobre os veículos arrematados, informando que o produto da venda cautelar ficará depositado
em subconta judicial aberta no próprio feito criminal e ali permanecerá, rendendo juros e atualizado, garantindo eventual juízo
cível até a destinação a ser dada pelo juiz do processo criminal. Assim, o seu levantamento deverá ser solicitado diretamente
ao juízo daquele feito. E, nos casos de o valor arrecadado pertencer à União, o juízo cível solicitará o seu levantamento
diretamente à SENAD.
4.16 - Em se tratando de alienação de veículo, embarcação ou aeronave, decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias
sem que a autoridade administrativa tenha atendido ao requerimento de transferência, ou de baixa de restrições ou débitos, o
Presidente da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, nos termos do § 5º do Art. 144-A do Código de
Processo Penal, determinará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado
de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores
à arrematação, ainda que não tenham constado no Anexo deste edital.
4.17 - O Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado do Mato Grosso do Sul não respondem por eventual atraso
ou demora da autoridade de trânsito ou do órgão equivalente para expedição de certificado de registro e licenciamento em favor
do arrematante, ou para levantamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação. Da mesma forma, por eventual
atraso ou demora da autoridade policial ou judiciária para levantamento de restrições de ordem penal ou civil. Igualmente, não
respondem por débitos de qualquer espécie, por documentações vencidas, impostos, multas, taxas, restrições administrativas,
financeiras ou judiciais, vícios ou defeitos de qualquer espécie que gravem ou onerem o bem, ou mesmo que impeçam a
transferência ao arrematante, ainda que anteriores à arrematação, fossem ou não conhecidos ao tempo do leilão.
4.18 – Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de gastos voluntariamente realizados sobre o
veículo, tais como, sua reforma ou pagamento de débitos pendentes sobre o bem. No que tange à entrega dos veículos livres
de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais apenas solicitarão aos
órgãos responsáveis pelos débitos/restrições que realizem a sua retirada.
4.18.1 – A demora no cumprimento da ordem de desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo, por outro órgão,
não enseja motivo para cancelamento de arrematação.
4.19 – Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o arrematante será reembolsado do valor que lançou, das
despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que o
arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no bem.
4.19.1 - Se o valor do bem já estiver depositado no respectivo processo ou transferido para o FUNAD, a Comissão de
Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais solicitará ao juiz do processo ou à SENAD a restituição do valor. O Leiloeiro
restituirá ao arrematante a comissão de 5%, o numerário referente à despesa operacional (descontada do valor do bem) e a taxa
de pátio, se houver.
5 - DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO
5.1 - O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador, após a comprovação dos
pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de
arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc).
5.2 - O arrematante disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, mediante
agendamento, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento (subitem 2.1). Findo este
prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de
retirada do bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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5.3 - Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará em abandono e desistência tácita,
com perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao patrimônio da Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
5.4 - As despesas com a remoção do bem arrematado do local onde se encontra (subitem 2.1) correrão por conta exclusiva
do arrematante.
5.5 – Em se tratando de veículo SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, a responsabilidade pela utilização e destino final dos
lotes é integral e unicamente do arrematante, respondendo ele civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com
as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, ou seja, a Lei Federal nº 12.977/2014, a Resolução CONTRAN
nº 967/2022 e o Código Nacional de Trânsito.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
6.1 – Retirar o bem arrematado no prazo assinalado (itens 5.2 e 5.3), sob pena de considerar-se cancelado o arremate, sem
direito à indenização ou restituição de valores.
6.2 - Assumir os serviços de transferência, de tradição, bem como de eventuais despesas pertinentes (vistoria, taxas,
seguro, etc).
6.3 - Regularizar reprovações, divergências e reposições de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, quilometragem,
identificadores, categoria, lacração, emplacamento, inclusive padrão Mercosul e recall (realização, baixa e liberação) ou
qualquer outro item, junto ao DETRAN/CIRETRAN/concessionárias ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos
ECV/CSV, como possíveis informações em sistema, mas não presente/impresso em campo de observações e de CRLV-E e
ATPV-E possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações para o nome do comprador.
6.4 – É de responsabilidade exclusiva do arrematante, que o fará às suas expensas, a posterior revisão técnica dos sistemas,
a inspeção veicular-INMETRO, a regularização de pequena e média monta, a retirada ou regularização do Gás Natural Veicular
(GNV), e no caso de regularização de terceiro eixo, a substituição de peças ou outros procedimentos necessários à circulação
lícita do veículo e que sejam exigidos por ocasião do seu registro e transferência.
6.5 - Verificar a estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, aproveitamento, substituições, ausências
de peças, danos, necessidade de composição, substituições e reparos na parte inferior do veículo, como também, sistema de
escapamento de gases e seus agregados, e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta, constando ou não nos
órgãos competentes.
6.6 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que porventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro isentos de qualquer responsabilidade civil ou
criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
6.7 - No caso de arrematação de veículo com direito a documentação, transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro
do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
6.8 - Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos
parciais ou integrais, e, quando necessário, a remarcação/regularização dos componentes identificadores do referido bem,
como outras custas a partir da data da emissão da carta de arrematação.
6.9 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, providenciar a vistoria do veículo,
efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro determinado pelo Código
de Trânsito Brasileiro e o Órgão Executivo de Trânsito.
6.10 - O veículo não poderá trafegar sem a devida transferência, salvo para a realização da vistoria, gravação ou remarcação
da numeração do chassi, motor e vidros, sob pena do mesmo ser apreendido pelas autoridades de trânsito e arcar com as
penalidades previstas na legislação de trânsito.
6.11 - Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina
exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
6.12 - Responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação
vigente e este edital.
6.13 - No caso de veículo sucata de outra UF (outro Estado), o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo
no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa.
6.14 – Atentar para o item 4.20: “Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o arrematante será reembolsado do valor que
lançou, das despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que
o arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no bem”.
6.15 - Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe
tal condição.
6.16 - Acompanhar o processo de baixa da Restrição existente (judicial, policial ou administrativa) solicitada, via ofício,
pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais à autoridade competente e, se necessário, custear ações
judiciais consideradas necessárias para viabilizar a transferência de propriedade do lote, isentando a Comissão de Alienação
sobre eventual demora na liberação da transferência do veículo.
6.17 - Realizar o pagamento dos recortes dos chassis das sucatas diretamente ao leiloeiro.
7 – DAS DESPESAS DO LEILÃO
7.1 - As despesas operacionais do leilão, tais como remoção, transporte serão adiantadas pelo leiloeiro, o qual será
reembolsado ao final, descontando 5% (cinco por cento) do valor bruto do leilão.
7.2 – As despesas de publicação correrão por conta do leiloeiro.
7.3 - A única despesa não incluída nos 5% (cinco por cento) estabelecidos no item anterior será aquela relativa à guarda e
depósito de veículos, a ser paga pelo arrematante, cujo valor é estabelecido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos
em Ações Penais e consta no Anexo deste edital sob a rubrica “Taxa de Pátio”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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8 - DA ATA
8.1 - Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará ata circunstanciada na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos e
mencionados os eventuais incidentes e as informações consideradas relevantes, e serão informados os lotes vendidos, os
valores de arrematação e os respectivos arrematantes.
9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - O Leiloeiro Público Oficial prestará as contas do presente certame à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua realização, instruindo-a com a ata do leilão, com cópia
dos recibos de depósito dos valores líquidos obtidos e com todos os dados sobre o resultado financeiro obtido. Apresentadas as
contas, serão analisadas pelo Presidente da Comissão, o qual, achando-as conforme, as homologará. O atraso no depósito dos
valores implicará em multa de até 15% e incidência dos encargos regulares da Conta Única.
10 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos.
10.2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente normal do Poder Judiciário do Estado
do Mato Grosso do Sul.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Considerando que o Leilão é uma modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação
de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do
Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou
comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código
Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art.448 do Código Civil Brasileiro).
11.2 - A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções, acaso verificadas.
11.3 – O Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá, por motivos
justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação esta que será informada no endereço eletrônico do leilão e, ao final,
consignada em ata.
11.4 – Antes de retirado o bem pelo arrematante, o Leiloeiro Público Oficial poderá, baseado no interesse público, revogar
a sua arrematação, total ou parcialmente. De tal decisão caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Presidente da
Comissão de Alienação.
11.5 - No caso de ser constatada a prática de ilegalidade que vicie a arrematação, o Presidente da Comissão de Alienação
de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá anulá-la, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação. De tal decisão
caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral de Justiça.
11.5.1 – Verificada a participação do arrematante na ilegalidade, não terá ele direito a restituição dos valores que pagou,
seja a título de arrematação, comissão do Leiloeiro ou taxa de pátio.
11.6 - Aos arrematantes recomenda-se o recolhimento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, se incidente, antes da sua retirada do depósito onde se encontram, não cabendo, em razão da não adoção deste
procedimento, quaisquer reclamações posteriores.
11.7 - Informações adicionais, relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais ou pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, em horário comercial, pelo telefone:
(67) 3044-2760 ou pelo e-mail www.megaleiloesms.com.br, ou na sede da empresa de leilões, à Av. Afonso pena, 5723,
sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira.
11.8 - O presente edital poderá ser impugnado no prazo e sob as condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
11.9 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais se reserva no direito de adiar, revogar, anular ou
alterar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie, ou direito a
qualquer indenização, caso seja constatada alguma irregularidade, observando sempre a legislação vigente.
11.10 - Os acasos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da
Corregedoria-Geral da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
11.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, para discussão de eventuais questões oriundas da presente
licitação, com renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
ANEXO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – Nº 106/2024
DESCRIÇÃO DOS LOTES E LOCAL ONDE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS PARA VISITAÇÃO DOS INTERESSADOS
LOTE Nº 01
Descrição
Veículo GM CHEVROLET, modelo CELTA 5 PORTAS, combustível GASOLINA, placa DIX-7914, município de
CAMPO GRANDE - MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2003/2004, motor nº 6V0018491, chassi nº
9BGRD48X04G120301, RENAVAM nº 814603572.
Lance Inicial
R$ 3.560,00Débitos: R$ 4.196,41 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
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Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – recuperável.
LOTE Nº 02
Descrição
Veículo FIAT, modelo UNO MILLE IE, combustível GASOLINA, placa HRF-7555, município de BONITO - MS,
cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1996/1996, motor nº 4511696, chassi nº 9BD146067T5684879,
RENAVAM nº 00648282252.
Lance Inicial
R$ 2.320,00Débitos: R$ 215,29 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – recuperável.
LOTE Nº 03
Descrição
Veículo GM/CHEVROLET, modelo GM/S10 2.8 S, combustível DIESEL, placa HRU-1451, município de
CAMPO GRANDE - MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2000/2001, motor nº 40704046318, chassi
nº 9BG124AC01C406355, RENAVAM nº 00752506668.
Lance Inicial
R$ 11.780,00Débitos: R$ 2.207,13 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – recuperável.
LOTE Nº 04 - SUSPENSO
LOTE Nº 05
Descrição
Veículo FIAT, modelo PALIO FIRE, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa PAR-5468, município de
BRASÍLIA - DF, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2016/2016, motor nº 310A10112893409, chassi nº
9BD17122ZG7596279, RENAVAM nº 01094503581.
Lance Inicial
R$ 8.010,00Débitos: (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação
da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – recuperável.
LOTE Nº 06
Descrição
Veículo HONDA, modelo XRE 300, combustível GASOLINA, placa HTM-3188, município de CAMPO
GRANDE - MS, cor PRETA , ano de fabricação/modelo 2009/2010, motor nº ND09E1A000363, chassi nº
9C2ND0910AR000363, RENAVAM nº 00165225599.
Lance Inicial
R$ 3.145,00Débitos: R$ 1.455,66 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 445,41
Observações laudo identifica chassi e motor, estado de conservação aparente - regular
LOTE Nº 07
Descrição
Veículo AUDI, modelo A-3 1.8, combustível GASOLINA, placa HAY-7474, município de DOURADOS - MS,
cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2003/2003, motor nº AGN312054, chassi nº 93UMB28L934007596,
RENAVAM nº 00804527644.
Lance Inicial
R$ 3.155,00Débitos: R$ 2.967,94 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – regular.
LOTE Nº 08
Descrição
Veículo FIAT, modelo PALIO ED, combustível GASOLINA, placa HRJ-4434, município de AQUIDAUANA -
MS, cor PRETA, ano de fabricação/modelo 1997/1997, motor nº 4989347, chassi nº 9BD178016V0225695,
RENAVAM nº 00672194961.
Lance Inicial
R$ 1.120,00Débitos: R$ 1.800,83 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 09
Descrição
Veículo GM CHEVROLET, modelo CORSA GSI 16V, combustível GASOLINA, placa HUU-3777, município de
GOIÂNIA - GO, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 1995/1995, motor nº X16XE20344121, chassi nº
9BGSN08PSSC715552, RENAVAM nº 642795711.
Lance Inicial
R$ 1.485,00Débitos: R$ 359,88 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 10
Descrição
Veículo GM CHEVROLET, modelo ASTRA GL, combustível GASOLINA, placa JFV-0937, município de
UBERLÂNDIA - MG, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1999/2000, motor nº NJ0022457, chassi nº
9BGTT08C0YB109608, RENAVAM nº 725789310.
Lance Inicial
R$ 2.170,00Débitos: R$ 1.021,54 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 11
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo SAVEIRO 1.8 SPORTLINE, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa ANJ-
1698, município de CAMPO GRANDE - MS, cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2005/2006, motor nº
BNY008683, chassi nº 9BWEC05WX6P029795, RENAVAM nº 00873057171.
Lance Inicial
R$ 5.140,00Débitos: R$ 1.696,04 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações laudo identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 12
Descrição
Veículo GM/CHEVROLET, modelo ASTRA GLS, combustível GASOLINA, placa DCE-2326, município
de CURITIBA - PR, cor VERDE, ano de fabricação/modelo 2000/2000, motor nº NK0026550, chassi nº
9BGTB08B0YB144263, RENAVAM nº 734341318.
Lance Inicial
R$ 2.185,00Débitos: R$ 6.227,99 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 13
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL MI, combustível GASOLINA, placa HRM-0641, município de JARDIM - MS,
cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1998/1998, motor nº AFZ259380, chassi nº 9BWZZZ377WP512223,
RENAVAM nº 00693425890.
Lance Inicial
R$ 1.420,00Débitos: R$ 1.642,84 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 14
Descrição
Veículo GM/CHEVROLET, modelo CORSA SUPER W, combustível GASOLINA, placa HRP-4066, município
de CAMPO GRANDE - MS, cor CINZA, ano de fabricação/modelo 2000/2000, motor nº CJ5006590, chassi nº
8AGSD3540YR120669, RENAVAM nº 735202109.
Lance Inicial
R$ 1.405,00Débitos: R$ 2.207,72 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 16
LOTE Nº 15
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0 GIV, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa OAX-2397, município
de CÁCERES - MT, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2011/2012, motor nº CCP324856, chassi nº
9BWAA05W5CP086535, RENAVAM nº 419461019.
Lance Inicial
R$ 3.060,00Débitos: (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação
da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 16
Descrição
Veículo GM CHEVROLET, modelo CELTA, combustível GASOLINA, placa MOT-0580, município de
JOÃO PESSOA - PB, cor PRETA, ano de fabricação/modelo 2001/2002, motor nº 7A0020627, chassi nº
9BGRD08Z02G128073, RENAVAM nº 773145958.
Lance Inicial
R$ 1.700,00Débitos: R$ 977,74 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 17
Descrição
Veículo FORD, modelo F1000, combustível GASOLINA, placa ADQ-3147, município de DOURADOS - MS, cor
PRATA, ano de fabricação/modelo 1981/1981, motor nº, chassi nº LA7AYY93989, RENAVAM nº 515668788.
Lance Inicial
R$ 1.320,00Débitos: R$ 1.197,46 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.484,70
Observações vistoria identifica chassi, motor fora dos padrões do fabricante, estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 18
Descrição
Veículo MERCEDES BENZ, modelo L 1113, combustível DIESEL, placa HQG-7184, município de CAMPO
GRANDE - MS, cor AMARELA, ano de fabricação/modelo 1977/1977, motor nº, chassi nº 34403212327995,
RENAVAM nº 00130273503.
Lance Inicial
R$ 7.715,00Débitos: R$ 1.288,04 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com
a apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 14/08/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 2.227,05
Observações vistoria identifica chassi, plaqueta de identificação do motor irregular ou danificada, estado de conservação
aparente – ruim.
LOTE Nº 19
Descrição
Veículo HONDA, modelo 125 TODAY, combustível GASOLINA, placa HQK-3513, controle administrativo 32641,
município de ANASTÁCIO - MS, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 1992/1992, motor nº, chassi nº
9C2JC1801NR250483, RENAVAM nº 605904006.
Lance Inicial R$ 30,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi, motor substituído, placa fria, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 20
Descrição
Veículo SUNDOWN, modelo SUNDOWN/MAX 125 SED, combustível GASOLINA, placa HSR-9708, município
de SÃO GABRIEL DO OESTE - MS controle administrativo 1213, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo
2006/2007, motor nº JCL6036728, chassi nº 94J2XCCL67M014920, RENAVAM nº 00907470246.
Lance Inicial R$ 30,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi e motor, placa fria, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 21
Descrição
Veículo SEMI REBOQUE, modelo RANDON, combustível NÃO UTILIZA, controle administrativo 32636, cor
BRANCA, ano de fabricação/modelo 1973/1973, motor nº, chassi nº, RENAVAM nº.
Lance Inicial R$ 1.015,00Débitos: Data Pesq.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 17
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.002,17
Observações vistoria não identifica chassi, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 22
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo PARATI 16 V TURBO, combustível GASOLINA, controle administrativo
8486, Placa DDZ-5647, município de BAURU - SP, cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2001/2002, motor
nº ASW023116, chassi nº 9BWDA05X72T064970, RENAVAM nº 773286675.
Lance Inicial R$ 255,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 742,35
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 23
Descrição
Veículo HONDA, modelo CG 125 FAN ES, combustível GASOLINA, controle administrativo 11711, Placa
ECI-4188, município de PANORAMA - SP, cor PRETA, ano de fabricação/modelo 2010/2010, motor nº
JC41E2A101567, chassi nº 9C2JC4120AR101567, RENAVAM nº 00257751416.
Lance Inicial R$ 35,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 24 - SUSPENSO
LOTE Nº 25
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo IMP GOL GL, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, controle administrativo 7711,
Placa GUQ-5556, município UBERLÂNDIA-MG, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1996/1996, motor nº
ADD079262, chassi nº 3VW1931HLTM3072131, RENAVAM nº 00654209278.
Lance Inicial R$ 285,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 742,35
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 26
Descrição
Veículo HONDA, modelo CG 125 TITAN, combustível GASOLINA, controle administrativo 3540, Placa HRT-
3350, município de NIOAQUE - MS, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1998/1998, motor nº, chassi nº
9C2JC250WWR120072, RENAVAM nº 00712587071.
Lance Inicial
R$ 35,00Débitos: R$ 1.397,29 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 24/05/2019
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi, motor ilegível, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 27
Descrição
Veículo NOMA, modelo SRT3E27 CL TANQUE, combustível NÃO UTILIZA, controle administrativo 8622,
município, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2003/2003, motor nº, chassi nº, RENAVAM nº.
Lance Inicial R$ 2.030,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 1.002,17
Observações vistoria não identifica chassi, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 28 - SUSPENSO
LOTE Nº 29
Descrição
Veículo HONDA, modelo CG 150 TITAN ES, combustível GASOLINA, controle administrativo 32643, Placa
HSU-3766, município de BELA VISTA - MS, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 2007/2007, motor nº
KC08E57049769, chassi nº 9C2KC08507R049769, RENAVAM nº 00926126911.
Lance Inicial R$ 35,00Débitos: Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5502 18
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 257,67
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 30
Descrição
Veículo HONDA, modelo CG 125 CARGO, combustível GASOLINA, placa HSW-5700, controle administrativo
3542, município de CAMPO GRANDE - MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 2002/2002, motor nº
JC30E32009188, chassi nº 9C2JC30302R009188, RENAVAM nº 783379730.
Lance Inicial
R$ 35,00Débitos: R$ 1.712,71 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 24/05/2019
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 31
Descrição
Veículo YAMAHA, modelo YBR 125K, combustível GASOLINA, placa HTC-3249, controle administrativo
11686, município de DOURADOS - MS, cor PRETA, ano de fabricação/modelo 2008/2008, motor nº, chassi
nº 9C6KE092080215163, RENAVAM nº 00971437424.
Lance Inicial
R$ 35,00Débitos: R$ 84,58 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 10/07/2019
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 259,82
Observações vistoria identifica chassi, motor substituído, estado de conservação aparente – péssima.
LOTE Nº 32 - SUSPENSO
LOTE Nº 33
Descrição
Veículo GM/CHEVROLET, modelo MONZA GLS/GM, combustível ÁLCOOL, controle administrativo 32639,
Placa BOR-0290, município de CAMPO GRANDE - MS, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1994/1994, motor
nº B20YZ31046303, chassi nº 9BGJK11SRRB037692, RENAVAM nº 00619732636.
Lance Inicial
R$ 320,00Débitos: R$ 1.642,84 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de arrematação).Data Pesq. 20/03/2024
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo para
visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350
Taxa de pátio R$ 742,35
Observações vistoria identifica chassi e motor, estado de conservação aparente – péssima.
Secretaria de Bens, Serviços e Patrimônio
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL COMUNICA que, em conformidade com o que determinam os arts. 4º, 13 e 14, da Portaria nº 2.423, de 21 de setembro
de 2022 e, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.518, de 24 de novembro de 2022,
a empresa DELTA LICITAÇÕES LTDA (CNPJ 52.371.329/0001-62) encontra-se devidamente cadastrada junto ao Cadastro de
Fornecedores deste Tribunal de Justiça/MS.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2024.
PATRICIA BARBOSA RODRIGUES
Comissão de Cadastro de Fornecedores do TJ/MS
GABRIELA CÂNDIDO DOS SANTOS
Diretora da Secretaria de Bens, Serviços e Patrimônio em substituição
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL COMUNICA que, em conformidade com o que determinam os arts. 4º, 13 e 14, da Portaria nº 2.423, de 21 de setembro de
2022 e, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.518, de 24 de novembro de 2022, a
empresa IRMAOS BOHRER ELETRO ELETRONICOS LTDA (CNPJ 08.394.735/0001-59) encontra-se devidamente cadastrada
junto ao Cadastro de Fornecedores deste Tribunal de Justiça/MS.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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