Leilão encerrado
R$ 1.690,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J71382
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.800
Habilitados
33
Lances
38

Moto Honda Bis C100ES - 2000

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Guarujá, 384, Vila da Saúde, São Paulo, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
034/2016
Autor
GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA
Réu
GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA
Último Lance
R$ 1.690,00
Incremento
R$ 20,00
Finalizado
1ª Praça: 03/11/2021 às 11:30 Horário de Brasília R$ 1.900,00
2ª Praça: 18/11/2021 às 11:30 Horário de Brasília R$ 950,00
3ª Praça: 03/12/2021 às 11:30 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 1.900,00 ( Um mil e novecentos reais) em 5/2017 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 03: 01 motocicleta, marca Honda, modelo BIS C100ES, cor vermelha, placa DBT 8303, ano 2000, chassi 9C2HA071YR243066. Os bens moveis se encontram na Rua Guarujá, nº 384, Vila da Saúde, São Paulo/SP, CEP 04052-110.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, todos sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/10/2021 às 11:30h e se encerrará dia 03/11/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/11/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 18/11/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 18/11/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 03/12/2021 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, 787, 13º, conjunto 132, Jd. Paulista, São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DO PAGAMENTO PARCELADO PARA OS IMÓVEIS - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: 01 motocicleta, marca Honda, modelo Titan CG 150, cor preta, Placa DUX 3953, ano 2006, chassi 9C2KC08107R041795. Valor da Avaliação do lote 1: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para maio de 2017. LOTE 03: 01 motocicleta, marca Honda, modelo BIS C100ES, cor vermelha, placa DBT 8303, ano 2000, chassi 9C2HA071YR243066. Valor da Avaliação do lote 3: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para maio de 2017. LOTE 06: 11 Arquivos de Aço tipo Fichário. Valor da Avaliação do lote 6: R$ 400,00 (quatrocentos reais) para maio de 2017. Os bens moveis se encontram na Rua Guarujá, nº 384, Vila da Saúde, São Paulo/SP, CEP 04052-110. LOTE 08: MATRICULA Nº 93.741 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 20 da quadra B, do loteamento denominado “Vila Ainda”, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano desta Cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente; por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente; encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Wilson; de um lado com o Lote nº 19; do outro lado com o lote nº 21; e nos fundos com o lote nº 07. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0221.00.000 (Área Maior). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP que não há débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa; MATRICULA Nº 93.742 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 21 da quadra B, do loteamento denominado “Vila Ainda”, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano desta Cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente; por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente; encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Wilson; de um lado com o lote nº 20; do outro lado com os lotes nºs 01 e 02 e parte do lote 03; e nos fundos com o lote nº 06, sendo todos, os lotes confinantes da mesma quadra B. Consta na Av.3 desta matrícula que foi construído no terreno objeto desta, Um prédio Industrial, que recebeu o nº 35, da Rua Wilson. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0221.00.000 (Área Maior). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP que não há débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa. Valor da Avaliação do lote 8: R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 1.554.400,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais). OBSERVAÇÃO: Sobre os Imóveis do Lote 08 consta Ação de Usucapião, Processo nº 1020210-67.2020.8.26.0224, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, cujo pedido está pendente de julgamento.
Exibindo 1-5 de 38 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
jpd*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2021 às 11:50R$ 1.690,00R$ 84,50R$ 1.774,50
rei*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2021 às 11:47R$ 1.670,00R$ 83,50R$ 1.753,50
jpd*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2021 às 11:45R$ 1.650,00R$ 82,50R$ 1.732,50
rei*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2021 às 11:42R$ 1.630,00R$ 81,50R$ 1.711,50
jpd*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2021 às 11:39R$ 1.610,00R$ 80,50R$ 1.690,50
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