Leilão sustado
R$ 155.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J103534
Número Lote
Lote 79
Visitas
255
Habilitados
0
Lances
0

Ônibus Mercedes Benz Marcopolo Paradiso R - 2008/2009 (Lote 79)

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Luis Nemer Presidente Arthur da Costa e Silva, Cachoeiro de Itapemirim, ES
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
3408/2018
Autor
Incidente de Habilitação de Crédito na Falência de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Réu
Incidente de Habilitação de Crédito na Falência de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.550,00
Sustado
1ª Praça: 12/11/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 155.000,00
2ª Praça: 27/11/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 77.500,00
3ª Praça: 12/12/2024 às 14:03 Horário de Brasília R$ 1,00
Valor de Avaliação
R$ 155.000,00 ( Cento e cinquenta e cinco mil reais) em 11/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 79: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2008/2009, PLACA:MSL-1333 COD:ES041.

Obs.: Os lotes nº 50, 51, 53, 55, 65, 72, 79 e 83, estão localizados na Rodovia Luis Nemer Presidente Arthur da Costa e Silva, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

"OBSERVAÇÃO: Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo tel. (11) 3149-4600 ou e-mail: contato@megaleiloes.com.br."

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo vedada qualquer anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/10/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 12/11/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/11/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 27/11/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 27/11/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 12/12/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do Leilão, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail, no momento oportuno. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro e caso contrário, o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas). Caso o arrematante se torne remisso, não será devolvido o valor pago a título de habilitação.


DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência bem para seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 41: BEM MÓVEL: AUTOMÓVEL CHEVROLET CELTA 2P LIFE ANO: 2008/2009, PLACA:AQI-0830 COD:SP111. Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais) para novembro de 2022. O lote nº 41 está localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 1800 / Rua Dona Estela Borges Morato, 106, São Paulo/SP. LOTE 50: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2007/2008, PLACA:MRS-4924 COD:ES008. Valor da Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para novembro de 2022. LOTE 51: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ BUSSCAR VIS BUSS R ANO:2006, PLACA:MQY-4099 COD:ES009. Valor da Avaliação deste lote: R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) para novembro de 2022. LOTE 53: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2007/2008, PLACA:MRS-4882 COD:ES011. Valor da Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para novembro de 2022. LOTE 55: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2006, PLACA:MQY-4A58 COD:ES013. Valor da Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para novembro de 2022. LOTE 65: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ BUSSCAR VIS BUSS R ANO:2000, PLACA:MTH-2H60 COD:ES026. Valor da Avaliação deste lote: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para novembro de 2022. LOTE 72: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2006, PLACA:MQY-4A60 COD:ES033. Valor da Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para novembro de 2022. LOTE 79: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2008/2009, PLACA:MSL-1333 COD:ES041. Valor da Avaliação deste lote: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para novembro de 2022. LOTE 83: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R ANO:2007/2008, PLACA:MRS-4897 COD:ES045. Valor da Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para novembro de 2022. Obs.: Os lotes nº 50, 51, 53, 55, 65, 72, 79 e 83, estão localizados na Rodovia Luis Nemer Presidente Arthur da Costa e Silva, Cachoeiro de Itapemirim/ES. LOTE 106: BEM MÓVEL: ÔNIBUS MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R 1200 G6, ANO:2007/2008, PLACA:MRS4905 COD:CG008. Valor da Avaliação deste lote: R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais) para maio de 2023. O lote nº 106, está localizado na R. Otacilio Nepomuceno, 1251, Campina Grande/PB.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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