Valor inicial
R$ 298.500,00
Judicial
Leilão
ML30218
Código Lote
J107492
Visitas
28
Habilitados
0
Lances
0

COTAS da Empresa SERIEMA TRANSPORTE LTDA EPP

Localização
Rua Rachid, 1660, Jardim Vista Alegre, Ribas do Rio Pardo, MS
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Maria Oliveira Bicudo Vieira
Réu
Maria Esther Kuhn Cardoso
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 05/02/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 298.500,00
2ª Praça: 12/02/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 208.950,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 298.500,00 ( Duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) em 1/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: COTAS pertencentes a sócia Maria Ester Kuhn, sobre a Empresa SERIEMA TRANSPORTE LTDA EPP, conforme auto de penhora fl.393 dos autos.

ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
Consta as fls.407 – 408 dos autos o valor da presente ação de R$ 65.879,73 (abril/2021).

LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem móvel se acha depositado com a pessoa de Alírio Silvério Lopes na Rua Rachid, 1660, Jardim Vista Alegre, Ribas do Rio Pardo-MS e será entregue mediante expedição de ofício à junta comercial.

EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões
Prazo: 20 ( vinte) dias

A Dra. Gabriela Müller Junqueira, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER aos executados MARIA ESTHER KUHN CARDOSO, CPF: 692.789.891-34; AIDA TEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 200.472.400-59; e seu cônjuge DURVAL BERNARDES DA SILVA, CPF: 303.025.876-91; e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0102423-21.2006.8.12.0001/01, movido por Maria Oliveira Bicudo Vieira contra Maria Esther Kuhn Cardoso, todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial nomeada pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF) e término no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2025, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
LOTE 01: COTAS pertencentes a sócia Maria Ester Kuhn, sobre a Empresa SERIEMA TRANSPORTE LTDA EPP, conforme auto de penhora fl.393 dos autos.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem móvel a ser praceado, é de R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme Avaliação de fl.393 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
Consta as fls.407 – 408 dos autos o valor da presente ação de R$ 65.879,73 (abril/2021).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA:
MARIA ESTHER KUHN CARDOSO, portadora do CPF nº 692.789.891-34.
Processo: 0102423-21.2006.8.12.0001 [1]. 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 02/02/2006. Exeqte: Maria Olivia Bicudo Vieira. Processo: 0838133-75.2017.8.12.0001 (Suspenso). 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/12/2020. Exeqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. Processo: 0805017-23.2018.8.12.0008 (Suspenso). 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Despejo para Uso Próprio. Data: 07/11/2018. Exeqte: Sergio Luiz Croda. Processo: 000300-72.2014.8.112.0045. Juizado Especial Adjunto da Comarca de Sidrolândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Acidente de Trânsito. Data: 04/11/2014. Exeqte: Clemente Bike Ltda. Processo: 0816048-25.2018.8.12.0110. 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Perdas e Danos. Data: 12/11/2018. Exeqte: Everson Pereira Santana.
AIDA TEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA, portadora do CPF nº 200.472.400-59.
Processo: 0102423-21.2006.8.12.0001 [1]. 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 02/02/2006. Exeqte: Maria Olivia Bicudo Vieira.
DURVAL BERNARDES DA SILVA, portador do CPF nº 303.025.876-91.
NÃO CONSTAM REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS CÍVEIS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem móvel se acha depositado com a pessoa de Alírio Silvério Lopes na Rua Rachid, 1660, Jardim Vista Alegre, Ribas do Rio Pardo-MS e será entregue mediante expedição de ofício à junta comercial.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
7.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
7.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado;
8) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
09) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
11) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS).
DA TRANSMISSÃO DO BEM:
1) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do móvel arrematado e à comissão da Leiloeira Judicial;
2) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do móvel arrematado para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado:
I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.

Eu, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, o digitei, e eu, XXXXXXXXX, Chefe de Cartório, o conferi.

Campo Grande, MS,___de__________de____.


Dra. Gabriela Müller Junqueira
Juíza de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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