Valor inicial
R$ 97.210.000,00
Judicial
Leilão
ML30621
Código Lote
J109017
Visitas
317
Habilitados
0
Lances
0

Direitos de Exploração das Linhas - Marcas - Ônibus - Itapemirim

Localização
Não Informando., NI
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
3408/2018
Autor
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Réu
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 970.000,00
Em breve
1ª Praça: 08/04/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 97.210.000,00
2ª Praça: 23/04/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 48.605.000,00
3ª Praça: 08/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 97.210.000,00 ( Noventa e sete milhões, duzentos e dez mil reais) em 8/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS SEGUINTES ATIVOS: I – Marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; II – Ônibus; III – Direito de exploração dos guichês; IV – Direitos de exploração das linhas.

Observação: A descrição detalhada dos bens encontra-se no laudo de avaliação juntado aos autos do incidente nº 0054411-81.2023.8.26.0100às fls.43/91 e que será disponibilizado no site deste Leiloeiro.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/03/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 08/04/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 23/04/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 23/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 08/05/2025 a partir das 15:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DO LEILÃO – Somente poderão participar do leilão empresas qualificadas e que se declaram aptas para a operação de transporte rodoviário de passageiros perante a ANTT, devendo tal condição ser compromissada na ocasião do lance, sob pena de desclassificação do certame, a favor das Massas Falidas. O atendimento de tais requisitos será de responsabilidade exclusiva do interessado, sendo estes elencados na Resolução ANTT nº 4.770/2015 que estabelece as condições para a outorga de autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, abrangendo, mas não se resumindo a: (I) Capacidade técnica e operacional para prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (II) Regularidade fiscal e previdenciária; (III) Cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias; (IV) Disponibilidade de veículos compatíveis com as exigências da ANTT; (V) Garantias financeiras para a operação do serviço; (VI) Obrigatoriedade de atendimento às normas de acessibilidade; (VII) Manutenção de frota em condições adequadas de conservação, segurança e limpeza. No ato da habilitação, ainda, a empresa deverá apresentar fiança bancária de instituição financeira de primeira linha, original, em valor que represente 20% (vinte por cento) do valor do edital. Nos termos do art. 4º, inciso II, §1º, da Resolução 6.033/2023ª, a empresa deverá comprovar documentalmente sua capacidade econômica para operar isoladamente a totalidade dos mercados do GRUPO ITAPEMIRIM, bem como comprovar documentalmente a capacidade econômica para operar por conta própria a totalidade dos mercados do GRUPO ITAPEMIRIM. No ato da habilitação, a empresa interessada em participar do leilão deverá apresentar certidão das Justiças Federal e Estadual dos administradores, emitida pela Unidade da Federação em que tramita o processo falimentar das Massas Falidas do Grupo Itapemirim, qual seja, na Comarca de São Paulo/SP, que comprove não terem sido condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra economia popular e fé pública. A documentação acima requerida para habilitação do leilão deverá ser encaminhada para o Leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br, em até 5 dias corridos antes do encerramento de cada praça do leilão.


DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser parcelado ou à vista. Caso o pagamento seja parcelado, este poderá ser feito em até 4 parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo que o arrematante deverá depositar o valor da primeira parcela no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável, e o restante das parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo formato. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. Caso o pagamento seja à vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.


DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DIREITOS DA ARRENDATÁRIA: Conforme a cláusula 6.2 do Contrato de Arrendamento, a arrendatária tem direito de utilizar 50% (cinquenta por cento) do valor agregado à operação em seu lance, incluindo as marcas, ou seja, o valor mencionado poderá ser utilizado para compor o lance da arrendatária no leilão, desde que a arrematação ou imissão na posse ocorra antes do término do prazo de vigência contratual. Esse direito decorre dos investimentos realizados para a retomada e manutenção das operações, além da transferência dos ativos após a arrematação. Esse montante será avaliado por uma empresa especializada e idônea, que emitirá um Laudo com o valor apurado. O pagamento do preço do leilão não se confunde com o valor de indenização a ser pago à Arrendatária. Por fim, a arrendatária está dispensada de cumprir o quanto disposto na cláusula “DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO”.


DIREITO DE INDENIZAÇÃO: As rescisões e indenizações previstas na cláusula 6 do Contrato de Arrendamento e seus subitens serão devidas apenas se a arrematação ou a imissão na posse pelo arrematante ocorrerem antes do término do prazo de vigência contratual. Nesse caso, a indenização será de responsabilidade da Massa Falida, e o crédito da arrendatária será incluído no Quadro Geral de Credores para pagamento conforme a ordem legal, ficando o arrematante isento de qualquer pagamento a título de indenização. Caso a arrematação ou imissão na posse ocorram após o término da vigência do contrato, não haverá indenização pelos investimentos realizados durante o período de arrendamento e a arrendatária não poderá utilizar em seu lance o valor correspondente a 50% da quantia agregada à operação, conforme previsto na cláusula supramencionada.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e, no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

RELAÇÃO DOS BENS: UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS SEGUINTES ATIVOS: I – Marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; II – Ônibus; III – Direito de exploração dos guichês; IV – Direitos de exploração das linhas. Valor de avaliação deste lote: R$ 97.210.000,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dez mil reais), para agosto de 2023. Observação: A descrição detalhada dos bens encontra-se no laudo de avaliação juntado aos autos do incidente nº 0054411-81.2023.8.26.0100às fls.43/91 e que será disponibilizado no site deste Leiloeiro.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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