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LEILÃO ELETRÔNICO N. 0002/2024 – SAD
OBJETO: Alienação de bem móvel, sendo uma aeronave inservível, oriundo do Poder Executivo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: “MAIOR LANCE POR LOTE”
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 25/11/2024 às 9h (horário local)
25/11/2024 às 10h (horário de Brasília)
DATA DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 29/11/2024 às 9h (horário local)
29/11/2024 às 10h (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.megaleiloes.com.br
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO ELETRÔNICO
4. DO BEM E DA VISTORIA DO BEM
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8. DO RECURSO
9. DA ADJUDICAÇÃO
10. DO PAGAMENTO PELO ARREMATANTE
11. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
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13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO BEM
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA INICIAL
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LEILÃO ADMINISTRATIVO N. 0002/2024 – SAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Secretaria-Executiva de Licitações - SEL/SAD, torna público para conhecimento dos interessados que no local, data e horário indicados no item 3 do presente Edital realizará procedimento licitatório, na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, tendo como critério de julgamento MAIOR LANCE POR LOTE, para a venda do bem indicado neste Edital, autorizado no Processo n. 77.012.525- 2024, que será regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Estadual
n. 15.939, de 26 de maio de 2022 e suas alterações, e ao que dispõe o Decreto Estadual n. 16.294/2023, bem como demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a alienação por venda de bem móvel, sendo uma aeronave inservível, oriundo do Poder Executivo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, descrito e caracterizado no Anexo I deste Edital, no qual constam informações sobre o valor do lance inicial do lote.
1.2. O critério de julgamento será o de “MAIOR LANCE POR LOTE”.
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação estipulado para o lote, constante no Anexo I, deste Edital.
1.4. O bem móvel será vendido na situação e no estado de conservação em que se encontra, pressupondo-se conhecidos e aceitos pelos participantes, não sendo aceitas reclamações posteriores.
1.5. O bem móvel a ser leiloado, até a publicação deste Edital, NÃO possui ônus, gravames sobre ele. Eventuais pendências estarão descritas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO BEM.
2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
2.1. O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Credenciado, Milena Rosa Di Giacomo Adri Faverão, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob
n. 039/JUCEMS, conforme contrato de prestação de serviços encartado às páginas 192 a 203
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dos autos do Processo 77.012.525-2024.
2.2. O Leiloeiro Público Oficial será responsável:
I. pela abertura da sessão pública e envio de lances (§3º do art. 4º do Decreto n. 15.939/2022);
II. pela fase de julgamento (§3º do art. 4º do Decreto n. 15.939/2022).
2.3. O Agente de Contratação da Fase Externa ficará responsável:
I. pelo recebimento e análise de impugnações e pedidos de esclarecimentos;
II. pela fase de recurso;
III. por certificar o pagamento pelo licitante vencedor;
IV. por encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para homologação.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO ELETRÔNICO
3.1. Endereço eletrônico onde ocorrerá o Leilão: www.megaleiloes.com.br .
3.2. O licitante, após a divulgação do Edital, deverá encaminhar Proposta Inicial (Anexo II), exclusivamente por meio do Sistema de Leilão Eletrônico indicado no item 3.1 deste Edital e até a data e o horário estabelecidos no subitem 3.3.
3.2.1. A proposta inicial de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser incluída no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, na aba denominada como “Sua conta” e após em “Seus documentos”.
3.2.2. É facultado aos licitantes substituírem suas propostas, até a abertura da sessão pública do Leilão Eletrônico.
3.3. Data e horário de abertura da sessão pública do Leilão eletrônico:
3.3.1. Data de abertura: 25 de novembro de 2024.
3.3.2. Horário de abertura: 09h, (horário local do Estado de Mato Grosso do Sul), às 10h (horário de Brasília).
3.3.3. Lote: 001.
3.4. A partir da data e horário estabelecidos no item 3.3, o procedimento será aberto para o envio de lances públicos e sucessivos pelo período fixado neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.5. Dos preços propostos e daqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar
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deduzidos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
3.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não previstas neste Edital.
3.8. Data e horário de encerramento da sessão pública do leilão eletrônico:
3.8.1. Data de encerramento: 29 de novembro de 2024
3.8.2. Horário de encerramento: 09h, (horário local do Estado de Mato Grosso do Sul), às 10h (horário de Brasília).
3.8.3. Lote: 001
4. DO BEM E DA VISTORIA DO BEM
4.1. O bem constante no ANEXO I, está depositado e poderá ser vistoriado pelos interessados, mediante agendamento prévio no período de 01 de novembro a 28 de novembro de 2024, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, sendo proibida a visitação no dia do Leilão.
4.1.1. Os interessados em realizar visita ao bem móvel deverão entrar em contato com a Leiloeira Pública Oficial por meio do telefone e (67) 3044-2760 ou enviar e-mail para contatoms@megalieloes.com.br para manifestar o seu interesse. Após o contato, a Leiloeira Pública Oficial agendará na Coordenadoria de Transporte Aéreo a data e o horário para a visitação.
4.2. Local, Endereço e Horários para visitação:
Local: Aeroporto Santa Maria, Hangar da SEGOV/Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Endereço: Av. Engenheiro Julio César Alamy, nº 4523 - Campo Grande – MS- Brasil. Visitação: 8h às 11h e das 14h às 16h.
4.2.1. Servidores lotados na Coordenadoria de Transporte Aéreo disponibilizarão o acesso às dependências e acompanharão a vistoria no local mencionado no subitem 4.2.
4.3. A avaliação será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção do bem do local.
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4.4. O bem será vendido e entregue no estado e condições em que se encontra e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial, à Secretaria de Estado de Administração ou ao Estado de Mato Grosso do Sul responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem licitado, pressupondo-se, no momento do lance, que o lote tenha sido previamente examinado pelo licitante e que tenha conhecimento das características e da situação do bem, assim como dos riscos inerentes ao Leilão. Não serão aceitas reclamações ou desistências posteriores, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.
4.5. O lote poderá apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, características divergentes de marca/modelo original de fábrica, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia do bem.
4.6. O ARREMATANTE assume a obrigação de examinar detidamente, a aeronave, face às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, no tocante aos documentos da aeronave, pois o pagamento de dívidas referentes a taxas e impostos perante os órgãos competentes, caso necessário (art. 107, §3º do CBA e Resolução da ANAC n. 293/2013), será de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.7. O Leiloeiro Público Oficial, a Secretaria de Estado de Administração e o Estado de Mato Grosso do Sul de per si ou por seus membros ou agentes, não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação do lote por parte dos interessados, sendo de inteira responsabilidade do ARREMATANTE verificar o estado de conservação do bem e suas especificações, tornando-se, por tal razão, essencial a visitação e vistoria do lote nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores a realização do Leilão, seja a que título for.
4.8. Dúvidas referentes ao bem que será leiloado devem ser esclarecidas junto ao Leiloeiro Público Oficial, e quando necessário junto à Secretaria de Estado Administração, no período da disponibilização do bem no portal eletrônico contatoms@megaleiloes.com.br e visitação do bem.
4.9. A visitação de que trata o item 4.2 deste Edital não é obrigatória para fins de participação nesta licitação.
4.10. A visitação, tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as
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informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação. As imagens do lote, divulgadas no portal eletrônico www.megaleiloes.com.br, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do mesmo.
4.11. A não realização da visitação do bem móvel licitado, em razão do desinteresse do participante, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado do bem.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Leilão Eletrônico as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação no Leilão Eletrônico ocorrerá por meio de solicitação de credenciamento no sistema eletrônico www.megaleiloes.com.br.
5.2.1. Considerar-se-á credenciado o licitante que após o cumprimento dos requisitos previstos neste edital receber a emissão de login e senha de acesso para participar do Leilão Eletrônico.
5.2.2. Poderá ser credenciado como representante do ofertante na sessão pública da presente licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que mediante procuração bastante, outorgada pelo representante, por instrumento público ou por instrumento particular, detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões em todas as fases da licitação, inclusive renúncia de interposição de recursos. Para atuar no processo o representante deverá apresentar documento de identidade com fé pública e cadastro de pessoa física, acompanhado da supracitada procuração.
5.2.3. Poderá ser credenciado como representante legal da pessoa jurídica (preposto) aquele que mediante apresentação do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da (as) alteração (ões) que comprove (m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela pessoa jurídica, dar declarações, receber intimações, interpor e renunciar recurso, assim como praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante e cópia
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de documento de identidade e cadastro de pessoa física. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata da reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.4. O credenciamento do responsável legal para representar os interesses da pessoa jurídica licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico.
5.2.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de um licitante, pessoa física ou jurídica.
5.3. O licitante deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado no item 5.2, a solicitação de credenciamento contendo os seguintes documentos e informações:
I. Pessoas Físicas:
a) carteira de identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Leilão. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá apresentar, juntamente com o comprovante, declaração de residência, de próprio punho, conforme Lei Federal n. 7.115, de 29/08/1983 e Lei Estadual n. 4.082, de 06/09/2011 (condizente com o endereço de cadastro);
b) se casado, uma cópia de Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge;
c) carteira de identidade e CPF, comprovante de endereço do representante legal, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
d) indicação do endereço eletrônico de e-mail: no qual receberá as comunicações decorrentes do Leilão.
II. Pessoas jurídicas:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante;
b) comprovante de endereço empresarial atualizada, com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Leilão (condizente com o cadastro);
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e Certidão Simplificada atualizada, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
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d) cópias dos documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
e) cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar a diretoria em exercício;
f) indicação do endereço eletrônico de e-mail: no qual receberá as comunicações decorrentes do Leilão;
III. A Procuração cujo teor a ser apresentado está previsto no subitem 5.2.2., é o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os ato do Leilão.
5.4. A solicitação de credenciamento de que trata o item 5.2 e a apresentação dos documentos a que se refere o item 5.3 deverão ocorrer ATÉ O PRAZO DE 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data de abertura da sessão pública do Leilão Eletrônico, através do e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br ou após efetuar o cadastro no portal do Leiloeiro Público Oficial, onde abrirá uma janela após o preenchimento do cadastro, com as orientações para anexar a documentação no site.
5.5. Não poderá participar da licitação:
I. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
III. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão alienante ou licitante, licitantes inadimplentes em outros leilões conduzidos pelo leiloeiro, bem como, menores de idade, e todo e qualquer tipo de servidor do Estado de Mato Grosso do Sul, os prestadores de serviços, contratados, cooperados e outros impedidos, inclusive qualquer membro da equipe do leiloeiro, Agente de Contratação (da Fase Interna ou Externa), equipe de apoio, equipe de planejamento ou Leiloeiro Público Oficial, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
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por afinidade, até o terceiro grau;
IV. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
V. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VI. Diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou alienante.
5.6. O pedido de credenciamento do licitante será negado pelo Leiloeiro Público Oficial, nas seguintes hipóteses:
I. Solicitação de credenciamento fora do prazo previsto no item 5.4;
II. Não apresentação dos documentos exigidos no item 5.3, observado o disposto nos itens 5.8 a 5.10;
III. Constatação de qualquer espécie de vedação a que se refere o item 5.5 deste Edital.
5.7. Caso a solicitação de credenciamento seja indeferida pela hipótese prevista no item 5.6, inciso II, ausência de um dos documentos exigidos no Edital, será conferido a oportunidade para que o licitante sane a omissão no prazo de 2 (dois) dias, contado da data do envio ao e- mail indicado na solicitação de credenciamento.
5.8. Ao participar da presente licitação, os proponentes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada. Caso o agente de contratação da Fase Externa julgue necessário, a autenticidade dos documentos apresentados por meio do sistema eletrônico poderá ser verificada:
I. mediante apresentação do documento original perante o Agente de Contratação da Fase Externa ou os servidores que compõem a sua equipe de apoio;
II. por meio de autenticação por cartório competente;
III. por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
IV. perante publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor.
5.9. Na hipótese do item 5.8 os documentos deverão ser encaminhados/apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao seguinte endereço: Avenida Desembargador José Nunes da
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Cunha, s/n, Parque dos Poderes, Bloco I – Secretaria de Estado de Administração.
5.10. Caso os prazos oferecidos para as diligências de que tratam os subitens 5.8 e 5.9 superem a data da abertura da sessão pública do Leilão Eletrônico, será autorizado o credenciamento e participação do licitante no leilão em caráter condicional.
5.10.1. Na hipótese de que trata o item 5.10, caso o licitante seja declarado provisoriamente vencedor do certame (por ter apresentado o maior lance), a apresentação dos documentos exigidos deverá ocorrer até a fase de julgamento da proposta e em cumprimento às diligências de que trata o item 7.2.
5.10.2. A omissão do licitante provisoriamente vencedor em apresentar os documentos na forma e prazo definidos no item 5.10.1, resultará na sua desclassificação do certame e na aplicação dos efeitos para o inadimplemento previstos no item 14.
5.11. O credenciamento de que trata o item 5.2 constitui requisito indispensável para a participação na licitação, responsabilizando-se o licitante por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5.12. Os interessados em participar do Leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
6.1. A partir da data e horário estabelecido no item 3.3. deste Edital, será aberta a sessão para o envio de lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. Os lances propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.2. A apresentação de lance implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos, obrigando-se o licitante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas.
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6.2. A sessão pública encerrar-se-á na data e horário estabelecidos no item 3.8.
6.2.1. No caso de não haverem lances no prazo de encerramento estabelecido no edital, procedimento ficará aberto pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos após o horário estabelecido no item 3.8.2 na data estabelecida no item 3.8.1.
6.3. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance ofertado e registrado pelo Sistema, desde que observado o intervalo mínimo de diferença fixado no item 6.3.1.
6.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá em relação aos lances deverá ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último registrado pelo sistema.
6.5. Havendo lances iguais ao maior já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Decorrido o tempo mínimo fixado no item 6.2.1, a etapa de lances será considerada encerrada quando inexistirem lances por 2 (dois) minutos.
6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9. No caso de desconexão do Leiloeiro Público Oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances.
6.9.1. Retornando a conexão do Leiloeiro Público Oficial ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
6.9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Leiloeiro Público Oficial persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
7. DO JULGAMENTO
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7.1. Encerrado o procedimento de envio de lances, será realizada a verificação da conformidade da proposta, devendo-se considerar vencedor aquele licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo estipulado pela Administração Pública Estadual para arrematação.
7.2. O Leiloeiro Público Oficial verificará a proposta apresentada, desclassificando a oferta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.1. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo não importará na desclassificação da proposta.
7.2.2. Não serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios sanáveis.
7.2.3. O Leiloeiro Público Oficial poderá realizar diligências para sanar os vícios de que tratam os subitens 7.2.1 e 7.2.2, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos.
7.2.4. O Leiloeiro Público Oficial promoverá buscas no CCF e na Consulta consolidada do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) para identificar eventual sanção que impeça a contratação com o licitante que ofertou o maior lance.
7.2.4.1. A consulta aos cadastros referidos no item acima será realizada:
I. em nome do licitante;
II. em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.5. A declaração do licitante vencedor, será fundamentada e publicada no site do leiloeiro.
8. DO RECURSO
8.1. Qualquer licitante poderá, em face dos itens 6 e 7, IMEDIATAMENTE após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer contra atos praticados na sessão pública e no julgamento e classificação, sob pena de preclusão.
8.2. As razões do recurso deverão ser enviadas no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da manifestação de que trata o item 8.1 deste Edital.
8.3. O recurso será dirigido ao Leiloeiro Público Oficial (item 2.1 deste Edital) que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que encaminhará o recurso com a sua motivação
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ao Agente de Contratação da Fase Externa, conforme item 2.3 deste Edital, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da interposição do recurso no Diário Oficial do Estado.
8.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões, caso não seja possível compreender as razões indicadas pelo licitante, tenha caráter meramente protelatório, ou baseada em fatos genéricos, ao que se referem o item 8.2.
8.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Encerrada a fase de julgamento e exauridos os recursos administrativos, o leiloeiro deverá iniciar a sua prestação de contas ao Agente de Contratação da Fase Externa, apresentando, no prazo de 03 (três) dias úteis, obrigatoriamente, o seguinte:
I. Documentos do arrematante do leilão, nos termos do item 5.3 do Edital;
II. Ata da sessão do leilão, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro Público Oficial na qual constará pelo menos a descrição do bem móvel leiloado, o valor da arrematação, a identificação e o endereço do arrematante e o relato da sessão.
9.2. O Agente de Contratação da Fase Externa, deverá elaborar um breve relatório contendo os fatos ocorridos no Leilão, caso tenha havido recurso para análise e, a proposta de adoção de uma das condutas do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
I. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
III. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre
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que presente ilegalidade insanável;
IV. Adjudicar o objeto da licitação.
9.3. O processo licitatório, acompanhado do relatório de que trata o subitem 9.2, será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, a qual deverá adotar uma das condutas descritas no item anterior.
9.4. Será permitida a adjudicação parcial do procedimento licitatório quando o seu objeto possuir mais de um item ou lote.
10. DO PAGAMENTO PELO ARREMATANTE
10.1. O arrematante procederá ao pagamento: À VISTA.
10.1.1 Transcorrido o prazo recursal sem interoposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos pela autoridade competente, será declarado o licitante vencedor pelo Agente de Contratação da Fase Externa, de acordo com o item 9, e o Leiloeiro Público Oficial informará ao ARREMATANTE o valor referente à 100% do lote arrematado, à comissão de 5%( cinco por cento).
10.1.2 A importância recolhida a título de comissão efetuada pelo ARREMATANTE vencedor não será utilizada para complementação do valor arrematado restando consignada a INEXISTÊNCIA de relação com o pagamento devido ao Estado.
10.1.3 Para pagamento do valor de arrematação do lote o Leiloeiro Público Oficial emitirá o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS e enviará para pagamento no e-mail indicado na fase de credenciamento.
10.1.4 O arrematante procederá o recolhimento do valor do lance mediante pagamento do DAEMS, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à adjudicação mencionada no item 9, independente de notificação expedida pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul.
10.1.5 O Leiloeiro Público Oficial certificará o pagamento pelo arrematante, por meio de consulta realizada no site: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/consultadaems
10.1.6 Caso o ARREMATANTE não proceda à integralização do pagamento no prazo previsto, será considerado desistente da aquisição do bem, independente de notificação judicial
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ou extrajudicial, e este estará sujeito as sanções descritas no item 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
10.1.7 Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante o bem será arrolado para venda em outra sessão pública de leilão.
10.1.8 O Leiloeiro Público Oficial emitirá Nota de Arrematação do lote devendo neste constar o nome do ARREMATANTE, o lote arrematado, a forma de pagamento, valor da arrematação e o valor da comissão de 5%.
10.2. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior reconhecidos pelo Agente de Contratação da Fase Externa.
10.2.1. Na excepcional hipótese de prorrogação para o pagamento a que se refere o item 10.2., será emitido o DAEMS, com nova data de vencimento, e constará como ocorrência na Prestação de Contas.
10.3. Será de responsabilidade do ARREMATANTE a observação de todos os prazos de pagamento e comprovação, não cabendo à Administração Pública Estadual qualquer responsabilização por seu descumprimento.
10.4. Todos os tributos incidentes e outras despesas porventura advindas da arrematação correrão exclusivamente por conta do ARREMATANTE.
10.5. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, posteriores à realização do pagamento, o ARREMATANTE apresentará ao Leiloeiro Público Oficial o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS, juntamente com o comprovante de pagamento integral e em dinheiro do valor do lote arrematado.
10.6. O Leiloeiro Público Oficial emitirá Recibo Individual/Nota de Arrematação para cada lote arrematado, devendo neste, constar o nome do ARREMATANTE/EMPRESA, CPF/CNPJ, números de telefones de contatos, endereço de e-mail eletrônico, endereço completo, número do lote arrematado, valor da arrematação, valor de recolhimento e encaminhará uma via à Agente de Contratação da Fase Externa, anexa à Prestação de Contas.
11. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
11.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento dos documentos previstos no item 9.1, o ARREMATANTE deverá apresentar ao Leiloeiro Oficial a cópia autenticada do DAEMS
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e comprovante de pagamento, necessário para a emissão da Autorização de Entrega.
11.2. O Leiloeiro Público Oficial emitirá a Autorização de Entrega para retirada do bem arrematado no ato da apresentação do DAEMS que comprove a integralização do pagamento.
11.2.1. A emissão da Autorização de Entrega para retirada do bem arrematado é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial e garante ao Estado de Mato Grosso do Sul o recebimento integral do valor do lote arrematado.
11.3. No ato da retirada do bem o ARREMATANTE ou seu representante legal, apresentará a Autorização para Entrega de Lote emitida pelo Leiloeiro Público Oficial e assinará o Comprovante de Entrega de Lote, emitida pelo Agente de Contratação da Fase Interna.
11.4. No prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à homolagação do resultado, prevista no item 13, o ARREMATANTE deverá apresentar o protocolo de transferência do bem perante a ANAC e/ou INFRAERO atendendo assim ao previsto no Requisitos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA, item 47.27, alínea “a”.
11.5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, o ARREMATANTE, de posse do documento de transferência de propriedade do bem junto a ANAC, deverá remover integralmente o lote arrematado do local de armazenamento nos horários indicados no item 4.2, deste Edital.
11.6. O ARREMATANTE assumirá o risco no carregamento e transporte do bem arrematado, devendo adotar medidas pertinentes para o não vazamento de fluídos hidráulicos, combustível, óleo e outros fluídos que possam resultar em perigo de fogo ou contaminação, conforme legislação ambiental vigente e as despesas decorrentes da sua retirada, sendo de responsabilidade do ARREMATANTE a circulação ou venda do referido bem sem a legalização da documentação junto a ANAC e/ou INFRAERO atendendo assim ao previsto no Requisitos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA, item 47.27, alínea “a”.
11.7. Ficarão a cargo do ARREMATANTE todas as despesas inerentes à retirada da aeronave arrematada do hangar do Estado, a hangaragem em outro local, inclusive impostos, tratamento de fluídos, taxas e as despesas com desmontagem, transporte, frete e outras que porventura sobrevierem, observado que não cabe ao Estado a emissão de licença para a aeronave circular/trafegar.
11.8. O pagamento de despesas com a hangaragem até a retirada da aeronave no Aeroporto ou a remoção para instalações apropriadas serão pagas pelo ARREMATANTE.
11.9. O Estado de Mato Grosso do Sul não interfere e nem intercede junto aos órgãos
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envolvidos (ANAC, INFRAERO, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro da aeronave leiloada, cabendo exclusivamente ao ARREMATANTE o encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro da aeronave arrematada.
11.10. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização da aeronave junto aos Órgãos de Aviação, tais como registro, certificados de matrícula e de aeronavegabilidade, regularização de Inspeção Anual de Manutenção (IAM), bem como todas as providências e despesas referentes a transferência de propriedade, cancelamento de matrículas, registros, inscrições, averbações e fornecimento de certidões.
11.11. Os valores dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes podem sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do arrematante, não sendo aceitas reclamações posteriores. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão competente, mesmo que anteriores a data do Leilão, são de inteira responsabilidade do ARREMATANTE.
11.12. Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação da aeronave que surgirem após a arrematação terão que ser solucionados pelo ARREMATANTE, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada, a aeronave deixa de pertencer ao Estado e passa a integrar o patrimônio do ARREMATANTE. No ato do recebimento físico de cada aeronave, será entregue a Homologação publicada no Diário Oficial para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de matrícula e registro junto ao Órgão competente de Aviação.
11.13. O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização do bem, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade ao Estado de Mato Grosso do Sul.
11.14. É de responsabilidade do ARREMATANTE o registro e regularização junto a ANAC da aeronave que for leiloada, e outras despesas que incidirem sobre estas para a regularização inclusive os procedimentos de descaracterização, tais como: cores, acessórios e logotipos.
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11.15. A aeronave arrematada deverá ser regularizada junto a ANAC no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação oficial da homologação do resultado do leilão.
11.16. O arrematante será responsável de verificar com o Aeroporto Santa Maria a eventual necessidade de autorização prévia de cada pessoa que necessite acessar as dependências do aeroporto para transferência da aeronave.
11.17. O arrematante deverá indicar, através de documento escrito, os dados da empresa e/ou pessoa física que será responsável pela retirada do bem arrematado.
11.18. O arrematante responsabilizar-se integralmente pela remoção e transporte do bem, incluindo possíveis desmontagens e posterior montagem.
11.19. Não é permitida a utilização de funcionários, ferramentas, máquinas ou equipamentos do Hangar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ou do Aeroporto.
11.20. O arrematante compromete-se, ao efetuar a retirada do(s) bem(ns), de modo que deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação do bem arrematado dentro da área em que estiver localizado, respeitando todas as normas de segurança impostas pela ANAC, inclusive quanto à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado utilizando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação vigente, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados e eventuais danos causados, pessoais ou materiais, a terceiros ou a bens móveis e imóveis.
11.21. O lote de bem móvel inservível arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do lote e eventual abandono do restante.
11.22. O arrematante deverá providenciar a transferência de propriedade junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da ANAC, conforme Resolução 293, de 19/11/2013/ANAC, assim como as despesas são de responsabilidade do arrematante.
11.23. A aeronave deverá ser descaracterizada, ou seja, retirada pintura e logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ou qualquer outra caracterização que porventura possa existir.
11.24. A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica do Estado de Mato Grosso do Sul procederá com a comunicação de venda ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) no prazo de 30 (trinta) dias da arrematação do leilão, conforme artigo 29 da Resolução ANAC N 293, de
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19 novembero de 2013. Insta salientar que a comunicação de venda é obrigação do vendedor e não exime ao arrematante sua obrigação de proceder tempestivamente com a transferência da aeronave.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
12.1. Realizar os procedimentos de Leilão em conformidade com as Leis, Resoluções e Portarias vigentes, e o disposto no Decreto Federal n. 21.981/1932, que regula a profissão de Leiloeiro.
12.2 Divulgar o Leilão de forma ampla ao público em geral, em endereço eletrônico na rede mundial de computadores, e confeccionar material publicitário impresso sobre o Leilão, sob forma de cartilha, livreto, folheto, etc., além de divulgar o Leilão, pelo menos 1 (uma) vez em jornal estadual de grande circulação e em sítios eletrônicos oficiais, principalmente no Município em que será realizado.
12.3 . As despesas com divulgação em qualquer meio de comunicação, deslocamento, depósito, guarda, conservação e entrega do bem móvel (aeronave), alimentação e hospedagem e qualquer outra de natureza pessoal devem ser patrocinadas pelo Leiloeiro Público Oficial contratado, não havendo possibilidade de ressarcimento pelo Estado.
12.4 . Comparecer ao local onde está depositado o bem móvel (aeronave), e fazer registro de imagens da aeronave para a divulgação.
12.5 Fazer constar na divulgação do evento na Internet e no material impresso a descrição do bem ofertado (aeronave), informações sobre o Leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
12.6 Não utilizar o nome do Estado de Mato Grosso do Sul em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico.
12.7 Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do Leilão e responsabilizar-se perante o Estado de Mato Grosso do Sul, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
12.8 Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda empenhar-se na publicidade bem como
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na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
12.9 Atender aos interessados pessoalmente, por telefone e/ou e-mail, disponibilizar colaboradores em número suficiente para acompanhar a visitação prevista item 4.2, quando solicitado, no conduzir o Leilão e responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida Prestação de Contas.
12.10 Enviar o Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS ao ARREMATANTE, apresentar o comprovante de pagamento dos DAEMS emitidos, através da consulta no Sistema de Gestão de Arrecadação Estadual – SGAE (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/consultadaems) ao ARREMATANTE, emitir o Recibo Individual/Nota de Arrematação e a Autorização de Entrega de Lote, que fora integralmente pago.
12.11 Proceder a entrega do bem (aeronave), auxiliados pelos os servidores lotados na Coordenadoria de Transporte Aéreo e sua equipe, responsáveis pela guarda e acompanhamento das visitas, mencionados no item 4.2, para o devido andamento da processo.
12.12 Apresentar ao Agente de Contratação da Fase Externa a Prestação de Contas do Leilão, conforme itens 9 e 13 do Edital:
I. A consulta impressa do DAEMS que comprove o pagamento e depósito integral na conta do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bem arrematado, conforme descrito no item 10.5.;
II. Cópia do Recibo Individual/Nota de Arrematação emitido para cada lote arrematado, de acordo com o exigido no item 10.6., deste Edital;
III. Cópia do Recibo das Comissões pagas e entregues aos licitantes vencedores;
IV. Relatório impresso, encaminhar cópia impressa e digital contendo a identificação do licitante vencedor, juntamente com a documentação exigida no item 5. deste Edital, devidamente verificado no cadastro da Receita Federal, site da Caixa Econômica Federal, Juntas Comerciais, consultas de regularidade, itens que servirão de base para a devida Homologação e Adjudicação do Resultado do Leilão e Autorização para Transferência de Propriedade da Aeronave arrematada.
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13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, posteriores ao pagamento realizado pelo ARREMATANTE, o Leiloeiro Público Oficial deverá concluir a sua prestação de contas ao Agente de Contratação da Fase Externa, apresentando, obrigatoriamente, o seguinte:
I. DAEMS referente ao pagamento realizado pelo comprador;
II. Declaração firmada pelo Leiloeiro Público Oficial de que recebeu o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, correspondente à sua comissão, acompanhado do respectivo comprovante do pagamento.
13.2. Encerradas as etapas de pagamento e transferência do bem, o Agente de Contratação da Fase Externa encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para, à vista da prestação de contas apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial, homologar o procedimento, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado e no seguinte endereço eletrônico: www.compras.ms.gov.br.
13.3. O resultado do Leilão será Homologado em Diário Oficial Eletrônico do Estado, para conhecimento público em até 30 (trinta) dias úteis da sua realização.
13.4. O Leiloeiro Público Oficial encerrá a prestação de contas enviando os demais documentos decorrentes das obrigações previstas no item 12 deste Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante ou o arrematante serão responsabilizados administrativamente pelos atos e condutas praticadas no leilão na forma prevista na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.1.1. O inadimplemento do ARREMATANTE no prazo de que trata o item 10.1 caracteriza- se como “inexecução total do contrato” para os fins do disposto no inciso III do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o sujeitará:
I. à perda da taxa de comissão do Leiloeiro Público Oficial e da taxa de pátio, se já efetuado o pagamento, revertendo o bem a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil;
II. à sanção de impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de
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2021), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.2. A aplicação da sanção prevista no inciso III requererá a instauração de processo de responsabilização na forma do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e será fixada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública e envio de lances.
15.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos, EXCLUSIVAMENTE, ao Agente de Contratação da Fase Externa, por meio do e-mail cpmo@sad.ms.gov.br .
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será decidido pelo Agente de Contratação da Fase Externa no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e divulgada no seguinte endereço eletrônico www.compras.ms.gov.br.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo.
15.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação da Fase Externa nos autos do processo de licitação.
15.4. Se o acolhimento da impugnação acarretar alteração do Edital que afete a formulação da proposta, será republicado o instrumento convocatório, nos mesmos moldes em que se deu a publicação do texto original, inclusive com a definição da nova data para realização do certame.
15.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o fuso horário de Mato Grosso do Sul, inclusive para contagem de tempo e registro
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no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
16.2. A Secretaria de Estado de Administração se reserva o direito de revogar a licitação em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para a realização da Licitação. Reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
16.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação da Fase Externa e Equipe de Apoio.
16.4. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o Anexo I – Descrição do Bem Móvel, Anexo II – Modelo de Proposta Inicial.
16.5. Eventuais dúvidas, casos omissos ou outras questões decorrentes do presente Edital serão submetidos à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante disposto na Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017, e, caso necessário, à jurisdição da Justiça Estadual, Comarca de Campo Grande-MS.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA RODRIGUES MOREIRA
Agente de Contração da Fase Interna