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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMO – 3º Gpt E
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º Batalhão de Engenharia / 1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025
MODALIDADE: MELHOR PROPOSTA (TROCA POR GRUPOS GERADORES E ÓLEO)
O 9º Batalhão de Engenharia de Combate, por meio da Seção de Aquisição, Licitações e Contratos, com sede na Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, na cidade de Aquidauana/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.532.705/0001-24, torna público que realizará um Leilão na modalidade de MELHOR PROPOSTA, com o objetivo de alienar os bens descritos no Anexo A mediante oferta da maior quantidade possível de grupos geradores novos e óleo lubrificante.
A leiloeira responsável será a Srª Milena Rosa Di Giacomo Rosa Faverão, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS sob o nº 039.
1. OBJETO
1.1. O presente leilão tem como objeto a alienação dos bens móveis especificados no Anexo A, os quais serão trocados por grupos geradores novos e óleo lubrificante, conforme critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
1.2. A proposta vencedora será a que apresentar:
• Maior quantidade de grupos geradores novos;
• Maior quantidade de óleo lubrificante;
• Maior soma da quantidade de grupos geradores novos e de óleo lubrificante, com base na avaliação da nota fiscal apresentada.
1.3. Os bens leiloados serão entregues no estado em que se encontram, não cabendo ao órgão qualquer responsabilidade por vícios ocultos, nos termos do Código Civil, artigo 335.
2. VISITAÇÃO DOS BENS
2.1. A vistoria dos bens será permitida nos dias 24 e 25 de março de 2025, das 13h às 17h, no endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, na cidade de Aquidauana/MS.
2.2. A visitação ocorrerá em ambiente militar, sendo obrigatório o uso de trajes adequados. É vedado o uso de roupas inadequadas, como bermudas, chinelos e camisetas sem manga.
2.3. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores quanto às suas condições.
3. DATA, LOCAL DO LEILÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. O leilão será realizado exclusivamente online, pelo site www.megaleiloes.com.br até o dia 28 de março de 2025, às 15:00 hs (DF).
3.2. As propostas deverão ser enviadas até as 14h00 (horário oficial de Brasília) do dia 28/03/2025, para o e-mail contatoms@megaleiloes.com.br.
3.3. A avaliação e julgamento das propostas ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de envio.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, desde que apresentem documentação comprobatória conforme abaixo:
4.1.1 Pessoa Física
• Documento de identidade com foto e CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Nota fiscal dos grupos geradores e óleo ofertados, comprovando o valor dos itens propostos.
4.1.2 Pessoa Jurídica
• CNPJ e contrato social atualizado;
• Documento do representante legal (RG e CPF);
• Nota fiscal dos grupos geradores e óleo ofertados, comprovando o valor dos itens propostos.
4.2. Os interessados deverão apresentar uma proposta contendo:
• Descrição dos grupos geradores novos ofertados (marca, modelo, potência, estado de conservação e especificação técnica);
• Quantidade de grupos geradores novos e litros de óleo lubrificante a serem entregues;
• Especificação técnica do óleo lubrificante, comprovando sua compatibilidade com os grupos geradores ofertados (conforme Anexo B);
• Nota fiscal dos itens ofertados para comprovação do valor, que será considerado na avaliação da soma total dos bens ofertados;
• Documentação comprobatória de capacidade de fornecimento.
4.3. O critério de avaliação das propostas será:
1. Maior número de grupos geradores novos ofertados;
2. Maior quantidade de óleo lubrificante ofertado;
3. Maior soma da quantidade de grupos geradores e óleo lubrificante, com base na avaliação da nota fiscal apresentada;
4. Conformidade técnica dos grupos geradores e do óleo lubrificante, conforme especificações detalhadas no Anexo B.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotada a seguinte ordem de prioridade para a definição da proposta vencedora:
1. Maior quantidade de bens duráveis ofertados em contrapartida ao lote;
2. Maior quantidade de insumos de manutenção ofertados;
3. Maior valor financeiro complementar (VFC).
6. ENTREGA DOS ITENS E PAGAMENTO
6.1. O arrematante deverá realizar a entrega integral dos bens ofertados, conforme os seguintes prazos:
• Bens duráveis: Até 90 dias após a execução do leilão.
• Insumos de manutenção: Até 30 dias após a execução do leilão.
6.2. A retirada dos bens leiloados será de responsabilidade do arrematante, mediante comprovação da entrega dos itens comprometidos.
6.3. Após a aprovação da proposta, o arrematante deverá pagar 5% do valor total da proposta à leiloeira oficial Milena Rosa Di Giacomo Rosa Faverão, em moeda corrente, conforme instruções que serão enviadas por e-mail.
7. PENALIDADES
7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante acarretará nas seguintes penalidades:
• Multa de 15% (quinze por cento) do valor total dos itens ofertados em caso de descumprimento dos prazos de entrega;
• Exclusão do participante de futuros leilões realizados pelo órgão;
• Outras sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação no leilão implica na aceitação integral das condições deste edital.
8.2. O órgão se reserva o direito de revogar ou anular o leilão por interesse público ou motivo superveniente devidamente justificado.
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão.
8.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
• Anexo A: Lista de bens a serem alienados.
• Anexo B: Especificações técnicas mínimas para os grupos geradores novos e óleo lubrificante ofertados.
Aquidauana, 12 de março de 2025.
HÉLIO AUGUSTO POLI DE SOUZA – TC
Comandante do 9º Batalhão de Engenharia de Combate