Valor inicial
R$ 65.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X101577
Número Lote
Lote 1
Visitas
124
Habilitados
0
Lances
0

Conjunto Semi-Reboques SR Noma SR3E27 BL Carroceria Fechada - 2021/2021

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande, MS
Comitente
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR)
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
Início: 23/07/2024 às 10:00 Data: 06/08/2024 às 15:30 R$ 65.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Lote 01
CONJUNTO:
SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0B53 CHASSI: 9EP081030M1002906;
SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0B86 CHASSI: 9EP081230M1002907.
  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
ABERTURA: 23/10/23 ÀS 10:00 HS – ENCERRAMENTO: 06/08/2024, ÀS 15:30 HORAS (DF)
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, JUCEMS n° 39, com escritório no Condomínio Evolution Business Center , Av. Afonso Pena, nº 5723, Sala 1801, Santa Fé, Campo Grande - MS – CEP: 79031-010

1. COMITENTE – VENDEDORA:
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR) – CNPJ: 73.647.935/0001-38

2. VEÍCULOS OBJETOS DO LEILÃO: 02 CONJUNTOS SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
PMAX: RUA GIGANTE ADASMASTOR, Nº 16, JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE-MS. CEP: 79064-350.

Dias e horários que estarão disponíveis para visita/vistoria dos interessados: Segunda à Sexta-feira - 08:00hs às 11:00 hs e 13:00 às 18:00hs.

Lote 01
• CONJUNTO:
• SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0B53 CHASSI: 9EP081030M1002906;
• SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0B86 CHASSI: 9EP081230M1002907.

Lance Inicial: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).


Lote 02
• CONJUNTO:
• SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0A61 CHASSI: 9EP081030M1003506.
• SEMI-REBOQUE SR NOMA SR3E27 BL, CARROCERIA FECHADA PRETA, ANO/MODELO: 2021/2021. CAPACIDADE 17.5 TON. PLACA: QAU-0A78, CHASSI: 9EP081230M1003507

Lance Inicial: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Os interessados deverão fazer a verificação dos veículos no local que estão guardados (vide endereço acima).

Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, portanto, os interessados não poderão alegar desconhecimento das suas características, uma vez que eles ficarão a disposição para visitas/vistorias pelos interessados.
Para maiores informações – tel.: (67) 3044-2760.

3. Das Visitas Prévias.

3.1. As fotos dos veículos divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita/vistorias prévias à realização do Leilão.

4. Lances.

4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).



5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site da Leiloeira, apresentando os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

6. Como Participar do Leilão Online.

6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da Leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da Leiloeira (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site da Leiloeira para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - on line no site da Leiloeira. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da Leiloeira aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da Leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

6.5. A qualquer momento, a Leiloeira poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1 ), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório da Leiloeira através de e-mail (contatoms@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

8. Condução do Leilão.

8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pela Leiloeira no início da arrematação do lote.

8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela Leiloeira.
8.3. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelas VENDEDORAS. A venda está condicionada à aprovação das VENDEDORAS, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. AS VENDEDORAS poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória e compliance. AS VENDEDORAS terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelas VENDEDORAS não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

8.4. Fica reservado a Leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição dos veículos e vistoria-los no local onde estão guardados (vide endereço acima), podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório da Leiloeira, através do telefone: 67-3044-2760 ou via e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br.
9. Condição de pagamento:

9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% a Leiloeira a ser paga pelo ARREMATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação da aprovação pela Leiloeira.
b) Deverá efetuar o pagamento integral do valor do arremate, em conta informada pela LEILOEIRA, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da comunicação da aprovação pela Leiloeira.

9.2. O ARREMATANTE deverá apresentar nos citados prazos do item 9.1, os comprovantes de pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério da Leiloeira desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados.
10. Da Formalização da Venda e entrega dos veículos.

10.1 Em até 5 (cinco) dias deverá ocorrer a assinatura do DUT pelas VENDEDORAS e a transferência do veículo pelo ARREMATANTE.


10.2 As retiradas dos veículos somente poderão ocorrer após as assinaturas do DUT e reconhecimentos de firmas e do comunicado ao Órgão competente para transferência de proprietário.

10.3 Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

10.4 Até a data da assinatura do DUT, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelas VENDEDORAS, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses das VENDEDORAS (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo veículo arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão da Leiloeira, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

10.5 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos veículos arrematados.

10.6 Débitos: Serão de inteira responsabilidade das VENDEDORAS, eventuais débitos/multas existentes sobre os veículos, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos veículos

11.1 Os veículos serão vendidos no estado físico e de conservação em que se encontram, isto é, o ARREMATANTE adquire os veículos como se apresentam, não podendo, por conseguinte, exigir nenhum tipo de complemento, reclamar e alegar desconhecimento das condições em que se encontravam (procedência, revisões, recall, etc...), suas características, estado físico e de conservação, uma vez que encontravam-se à disposição dos interessados para visitação/vistorias, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.

11.2 Os veículos não estão amparados pela garantia dos fabricantes e não poderão exigir atendimento de revisões gratuitas.

12. Penalidades
12.1 O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão da Leiloeira ou envio de documentação, nos prazos estabelecidos neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida a Leiloeira (5% - cinco por cento) e perderá a favor das VENDEDORAS o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá a Leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

12.2 Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) ARREMATANTE inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

12.3 Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.

13.1 As fotos dos bens disponibilizadas no site da Leiloeira, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física/vistorias pelos interessados.


13.2 O ARREMATANTE declara estar ciente de que não poderá rodar com o veículo ou mesmo transmití-lo a terceiros antes de sua transferência perante a repartição de trânsito.

13.3 O ARREMATANTE assume também que, a partir da retirada do veículo, toda e qualquer responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos e despesas causados a terceiros será de sua inteira responsabilidade.

13.4 A retirada dos veículos deverá ser previamente agendada e se dará mediante a assinatura do termo de entrega ao ARREMATANTE ou seu procurador legalmente constituído, a partir de quando assumirá todas as responsabilidades pelo seu uso.

13.5 Ao concorrer para a aquisição dos veículos por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.6 Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal da Leiloeira.

Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande - MS, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Campo Grande, 19 de julho de 2024.




COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR) CNPJ nº: 73.647.935/0001-38




Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, JUCEMS n° 39



Anexo 1 – Proposta De Compra


À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .

Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão da Leiloeira.
Dados do proponente:

Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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