Valor inicial
R$ 137.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J103183
Número Lote
Lote 4
Visitas
105
Habilitados
0
Lances
0

Trator Volkswagen 19.320 CLC TT - 2008/2009

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, Km 319, Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CEREALISTA ROSALITO LTDA
Réu
CEREALISTA ROSALITO LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 1.370,00
Em breve
1ª Praça: 21/10/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 137.000,00
2ª Praça: 31/10/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 68.500,00
3ª Praça: 11/11/2024 às 14:01 Horário de Brasília R$ 1,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 137.000,00 ( Cento e trinta e sete mil reais) em 5/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 4: UM TRATOR VW-19.320 CLC TT, COR BRANCO, ANO/FABR: 2008, ANO/MOD: 2009, CHASSI 9BW9J82709R908072, PLACA EAC-4386, RENAVAM 00990469930. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A.

Observação: Os bens estão na sede da Falida, localizada na Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, KM-319, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independentemente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/10/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 21/10/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/10/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 31/10/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção ao 3º Leilão, que terá início no dia 31/10/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 11/11/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, nos termos do §3º-A do art.142 da Lei nº 11.101/2005. Registre-se que os lances ofertados estarão sujeitos à apreciação do Juízo Falimentar, a teor da decisão de fls. 17.197/17.207.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do Leilão, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail, no momento oportuno. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro e caso contrário, o valor da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas). Caso o arrematante se torne remisso, não será devolvido o valor pago a título de habilitação.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições. Não poderão participar do processo de alienação as pessoas previstas no art. 890, I a VI, CPC, bem como o falido.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Correrão integralmente por conta do arrematante a responsabilidade pela desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que, a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo e a quitação do preço remanescente do valor da arrematação, ou seja, 90% (noventa por cento) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: UM CAMINHÃO VW/23.210 MOTOR CUMMINS, COR BRANCO, ANO/FABR: 2002, ANO/MOD: 2002, CHASSI 9BW1K82T525212840, PLACA DFI-3C92, RENAVAM 784785341. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 2: UM TRATOR M. BENZ AXOR 1933S, COR BRANCO, ANO/FABR: 2006, ANO/MOD: 2006, CHASSI 9BM9582076BA96424, PLACA DQR-8645, RENAVAM 00900049278. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), para maio de 2023. LOTE 3: UM TRATOR M. BENZ AXOR 1933S, COR BRANCO, ANO/FABR: 2007, ANO/MOD: 2007, CHASSI 9BM9582077B537088, PLACA DUT-7619, RENAVAM 00924786574. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 4: UM TRATOR VW-19.320 CLC TT, COR BRANCO, ANO/FABR: 2008, ANO/MOD: 2009, CHASSI 9BW9J82709R908072, PLACA EAC-4386, RENAVAM 00990469930. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para maio de 2023. LOTE 5: UM TRATOR SCANIA/P 340 A4X2, COR BRANCO, ANO/FABR: 2009, ANO/MOD: 2009, CHASSI 9BSP4X20093647596, PLACA EAC-4770, RENAVAM 00146985230. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para maio de 2023. LOTE 6: UM TRATOR M. BENZ AXOR 1933S, COR BRANCO, ANO/FABR: 2009, ANO/MOD: 2009, CHASSI 9BM9582079B658981, PLACA EAC-5029, RENAVAM 169990060. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), para maio de 2023. LOTE 7: UM TRATOR VW/19.320 CLC TT, COR BRANCO, ANO/FABR: 2010, ANO/MOD: 2011, CHASSI 9535J8279BR105139, PLACA EPI-9871, RENAVAM 256955743. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), para maio de 2023. LOTE 8: UM CAMINHÃO SCANIA/P 250 B8X2, COR BRANCO, ANO/FABR: 2013, ANO/MOD: 2013, CHASSI 9BSP8X200D3821564, PLACA FHL-7126, RENAVAM 00507974573. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para maio de 2023. LOTE 9: UM REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, COR BRANCO, ANO/FABR: 2006, ANO/MOD: 2007, CHASSI 9BSF080267V012653, PLACA DUT-7416, RENAVAM 00902588559. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 10: UM REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, COR BRANCO, ANO/FABR: 2006, ANO/MOD: 2007, CHASSI 94BF080267V012652, PLACA DUT-7415, RENAVAM 00902588001. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 11: UM REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, COR BRANCO, ANO/FABR: 2007, ANO/MOD: 2007, CHASSI 94BF080277V015615, PLACA DUT-7663, RENAVAM 930267699. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 12: UM REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, COR BRANCO, ANO/FABR: 2009, ANO/MOD: 2009, CHASSI 94BF080299V023942, PLACA EAC-5022, RENAVAM 169989240. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para maio de 2023. LOTE 13: UM REBOQUE SR/FACCHINI SRF LO, COR BRANCO, ANO/FABR: 2009, ANO/MOD: 2009, CHASSI 94bf080299v023942, PLACA EAC-5021, RENAVAM 169989887. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para maio de 2023. LOTE 14: UM REBOQUE REB/RANDON SR GR TE, COR BRANCO, ANO/FABR: 1991, ANO/MOD: 1991, CHASSI 9ADG12430MS091062, PLACA CTX-5979, RENAVAM 408296267. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO BRADESCO S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para maio de 2023. LOTE 15: UM SEMI-REBOQUE FURGÃO FACCHINI SRF LO, PLACA GFO-3269, ANO/FABR/MOD: 2017, CHASSI 94BF1353HHV052308, RENAVAM 1120457596. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO DO BRASIL S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para maio de 2023. LOTE 16: UM CAMINHÃO TRUCK VOLKSWAGEM 25-420 CTC, PLACA FXI-4988, ANO/FABR 2018, ANO/MOD 2019, CHASSI 953638272KR914786, RENAVAM 1159409126. Observação: O veículo deste lote está alienado fiduciariamente ao BANCO DO BRASIL S/A. Valor de avaliação deste lote: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para maio de 2023. Observação: Os bens estão na sede da Falida, localizada na Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, KM-319, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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