Leilão encerrado
R$ 3.670,00
Judicial
Leilão
ML29382
Código Lote
J103162
Visitas
85
Habilitados
0
Lances
0

Carro Fiat Palio - 2010/2011 (Sucata Aproveitável)

Localização
Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande, MS
Vara
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Forum
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Processo
Controle
Não aplicável
Autor
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Réu
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 40,00
Finalizado
Início: 16/09/2024 às 10:00 Data: 26/09/2024 às 16:03 R$ 3.670,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 3.670,00 ( Três mil e seiscentos e setenta reais) em 9/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 03 Descrição: Veículo FIAT, modelo PALIO FIRE ECONOMY, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa ASX-8061, município de CURITIBA - PR, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 2010/2011, motor nº 310A10119690450, chassi nº
9BD17164LB5674621, RENAVAM nº 229953492.
Lance Inicial R$ 3.670,00
Débitos: R$ 5.840,96 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – ruim.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 100/2024
A Doutora JACQUELINE MACHADO, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Membro da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, na forma da lei, FAZ SABER que, com base na Resolução nº 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS nº 450/2019, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, para venda dos bens constantes do anexo que deste edital é parte integrante como um todo, a ser conduzido pela Senhora Milena Rosa Di Giácomo Adri, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul [JUCEMS] sob o nº 39, nos termos das condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da MEGA LEILÕES, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br, podendo os lances ser feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir das 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 16/9/2024, com encerramento do lote nº 01 às 16h01min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 26/9/2024. O encerramento dos demais lotes ocorrerá de modo escalonado, com acréscimo de 1 (um) minuto para cada lote, sucessivamente, até o último lote.
2 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
2.1 - Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no anexo integrante deste edital, assim como suas imagens respectivas disponibilizadas no portal digital www.megaleiloesms.com.br Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 13
As fotografias dos lotes divulgados na internet são meramente ilustrativas, podendo o participante visitá-los e fotografá-los nos dias das visitações, sendo vedada a captura de imagens de veículos que não fazem parte do referido leilão.
Os bens poderão ser visitados pelos interessados no pátio cujo endereço está indicado no Anexo, junto com a descrição de cada lote, nos dias 24/9/2024 e 25/9/2024 das 08h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
2.2 – Em se tratando de veículos automotores, os bens relacionados serão leiloados COM direito à documentação ou SEM direito a documentação, a saber:
2.2.1 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO – São veículos que poderão voltar a circular.
2.2.2 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL – o arrematante que adquirir veículo neste enquadramento ficará obrigado a vender/doar/descartar a parte do motor que conste a numeração somente para empresas enquadradas na Lei estadual nº 4593/2014 e aos estabelecimentos credenciados pelo DETRAN-MS, comprovando através de Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no Código Penal.
2.2.3 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS – não poderão voltar a circular, cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização das placas e chassi em que conste o registro VIN, e somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resoluções nº 611 e n° 623 do CONTRAN. São classificados como sucatas aproveitáveis, passíveis de desmontagem e reutilização de peças ou conjunto de peças, a serem baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
2.2.4 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL – veículos impossibilitados de voltar à circulação, cujas peças poderão ser reaproveitadas em outros veículos, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, as placas e chassi em que conste o registro VIN e a numeração do motor.
I - A empresa que adquirir veículo neste enquadramento ficará obrigada a vender/doar/descartar a parte do motor que conste a numeração somente para empresas enquadradas na Lei estadual nº 4593/2014 e aos estabelecimentos credenciados pelo DETRAN-MS, comprovando através de Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no Código Penal.
2.2.5 - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO – SUCATAS INSERVÍVEIS – são aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, cujas peças, partes ou conjunto de peças não poderão ser reutilizadas, visam como única destinação a reciclagem siderúrgica e somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623 do CONTRAN. A inutilização de placas e numeração do chassi será dispensada quando a prensagem ocorrer no local supervisionado pelo responsável pelo leilão.
2.3 - O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul, de per si ou por seus Membros ou Agentes, não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação dos lotes por parte dos interessados, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, tornando-se, por tal razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores a realização do Leilão, seja a que título for.
2.4 - Os lotes são discriminados um a um no Anexo deste edital, com a descrição sucinta do bem, lance mínimo de arrematação, eventuais débitos/multas/taxas incidentes apurados e porventura informados pelas autoridades competentes, além de outras informações necessárias. Os lotes de veículos que estarão impedidos de voltar a circular, seja com possibilidade de reaproveitamento de peças ou não, constarão no anexo com tal informação.
2.5 - Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, à Comissão de Alienação, ao Tribunal de Justiça ou ao Estado de Mato Grosso do Sul qualquer responsabilidade por problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo licitante e que este tenha conhecimento das características e da situação do bem, e bem assim dos riscos do leilão.
Não serão aceitas reclamações ou desistência posterior, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.
2.6 - Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA APROVEITÁVEL, sem direito a documentação, terão seu registro baixado no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 12.977/2014 e art. 126 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo permanecer ou ser novamente registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.6.1 - O veículo classificado como SUCATA APROVEITÁVEL terá INUTILIZADO, pelo procedimento determinado pelo DETRAN/MS, o número do chassi, ou do quadro em se tratando de motocicleta, e serão retiradas as placas de identificação, nos dias imediatamente anteriores à realização do leilão.
2.6.2 - Os recortes dos chassis que contém o número VIN poderão ser substituídos por laudo fotográfico que ateste que a identificação foi descaracterizada no local através de procedimento realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade por ele autorizada para esta finalidade, em conformidade com o art. 1º, § 4º da Resolução 11/CONTRAN.
2.6.3 - Os recortes dos chassis e as placas das sucatas serão inutilizadas pelo leiloeiro e entregues no departamento de trânsito para as devidas providências.
2.6.4 – É de responsabilidade da empresa arrematante emitir a nota fiscal de entrada e requerer a baixa do registro no sistema RENAVAM da SUCATA APROVEITÁVEL, nos termos e no prazo especificado pelo art. 7º da Lei Federal nº 12.977/2014.
2.6.5 – Caberá a empresa arrematante de SUCATA INSERVÍVEL a descontaminação (retirada dos pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos objetos do leilão) e a prensagem/descaracterização total dos bens (procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes), sem a retirada de peças e acessórios, exceto o catalisador, o extintor de incêndio e a bateria, observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo acima explicitado, cabendo, ainda, o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 14 tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica). Após a preparação/descontaminação, o material deverá ser prensado e transportado pelo arrematante para trituração e posterior reciclagem.
2.6.6 – Para os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA INSERVÍVEL é proibido o aproveitamento de qualquer componente dos bens arrematados para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, sob a pena de a empresa arrematante ser indiciada criminalmente pelo feito.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, que poderão voltar a circular, pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas. Serão admitidos lances através de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato. Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de Brasília) do dia do encerramento do leilão, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de forma inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos, sendo:
I. Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao leilão.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá apresentar, juntamente com o comprovante, declaração de residência assinada por aquele que configurar como titular.
II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poder bastante.
3.2 - Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO apenas EMPRESAS devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2016. Serão admitidos lances através de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, estes com firma reconhecida. Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de Brasília) do dia do encerramento do leilão, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de forma inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos (item 3.1, II).
3.2.1 – A participação no leilão dependerá de apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro da empresa no órgão executivo de trânsito de sua respectiva Unidade da Federação, no formato do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 611/2016.
3.2.2 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro Público Oficial poderão recusar, cancelar ou anular qualquer lance efetuado por interessados que não atendam as premissas da Lei Federal nº 12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2016.
3.3. Realizado com sucesso o cadastro, e recebidos pelo Leiloeiro os documentos exigidos, será encaminhado, via e-mail, informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
3.4. Cópias deste edital e anexo poderão ser obtidos pelos interessados no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br.
3.5. Desta licitação pública (Leilão) não poderão participar os servidores da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e seus parentes consanguíneos ou afins, conforme previsto no art. 9º, inciso III e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.2 - Os interessados efetuarão seus lances diretamente no portal digital da MEGA LEILÕES, por meio do endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br, os quais serão imediatamente divulgados via on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio que não seja por intermédio do citado portal.
4.3 - Somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor do incremento informado no portal da MEGA LEILÕES.
4.4 - Todos os lotes serão abertos para lances ao mesmo tempo. Quanto ao encerramento, ocorrerá de modo escalonado, com 1 (um) minuto a mais para o lote seguinte com relação ao imediatamente anterior, e assim sucessivamente até o último lote.
4.5 - Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3(três) minutos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 3 (três) minutos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a que permaneça por 3 (três) minutos oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
4.6 - Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no item anterior, oportunidade em que o Leiloeiro Público Oficial providenciará o respectivo Auto de Arrematação com o respectivo lance vencedor, devendo informar ao arrematante o valor referente à arrematação do lote, à comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Público Oficial e às despesas com o depósito do bem (taxa de pátio). Os documentos para pagamento poderão ser retirados pelos arrematantes no escritório do Leiloeiro Público Oficial no endereço indicado no preâmbulo ou, após o encerramento do Leilão, serão enviados por e-mail aos interessados, assim como instruções para a quitação.
4.7 - O arrematante deverá realizar o pagamento das obrigações no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante instruções recebidas em seu e-mail, de origem da empresa leiloeira, com o link para obtenção do boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pagamento contempla o valor da arrematação do lote, a comissão de 5% do leiloeiro e as despesas de depósito (taxa de pátio). O comprovante de pagamento do referido boleto deverá ser enviado por e-mail ou entregue no escritório do leiloeiro para comprovação da quitação da obrigação.
4.8 - O descumprimento do subitem 4.7, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas, e aceitas pelo Leiloeiro Público Oficial, configurará inadimplência do arrematante e será impedido de participar dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 1 (um) ano. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º. Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 15
4.9 - Estará sujeito às penas do art. 359 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar o leilão público.
4.10 – Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo outros lances, o lote será ofertado ao autor do lance imediatamente anterior, pelo valor do vencedor.
4.11 – É PROIBIDA, antes da retirada do bem do recinto do armazenador, A CESSÃO, PERMUTA, VENDA, ou qualquer outra forma de transação dos direitos adquiridos pelo arrematante.
4.12 - Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE DELE DESISTA. A desistência por parte do arrematante poderá ser considerada crime.
4.13 – Tratando-se de leilão de veículo, será de responsabilidade do arrematante o IPVA proporcional, o licenciamento e o seguro obrigatório do ano corrente, bem como a iniciativa de requerer a baixa dos débitos anteriores, ou outros ônus, junto aos órgãos competentes.
4.14 – É responsabilidade do arrematante requerer e providenciar a transferência, junto ao órgão competente, do veículo, embarcação ou aeronave por ele adquirido, o que inclui o pagamento de quaisquer taxas de transferência, de habilitação do bem à finalidade a qual se destina, de averbação e inspeção ambiental. O requerimento de transferência deverá ser feito NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, isentando-se de qualquer responsabilidade o Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado do Mato Grosso do Sul.
4.14.1 - Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria Estadual do RENAVAM), a baixa dos débitos existentes, 2° via do CRV – Certificado de Registro de Veiculo ou documento equivalente, conforme orientações do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, mediante o encaminhamento do original ou cópia autenticada do Termo de Recibo do Arrematante, do Auto de Arrematação (fornecidos pelo Leiloeiro Público Oficial), da Carta de Arrematação e do Edital e seu Anexo (fornecidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais).
4.15 – Também é de responsabilidade exclusiva do arrematante requerer à autoridade competente a baixa de restrições ou débitos que onerem o bem.
4.15.1 - Caberá à Comissão de Alienação a expedição de ofício aos juízos competentes solicitando as baixas das restrições judiciais pendentes que recaiam sobre os veículos arrematados, informando que o produto da venda cautelar ficará depositado em subconta judicial aberta no próprio feito criminal e ali permanecerá, rendendo juros e atualizado, garantindo eventual juízo cível até a destinação a ser dada pelo juiz do processo criminal. Assim, o seu levantamento deverá ser solicitado diretamente ao juízo daquele feito. E, nos casos de o valor arrecadado pertencer à União, o juízo cível solicitará o seu levantamento diretamente à SENAD.
4.16 - Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias sem que a autoridade administrativa tenha atendido ao requerimento de transferência, ou de baixa de restrições ou débitos, o Presidente da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, nos termos do § 5º do Art. 144-A do Código de Processo Penal, em se tratando de alienação de veículo, embarcação ou aeronave COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, mediante requerimento do interessado, determinará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação, e que não tenham constado no Anexo deste edital.
4.17 - O Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado do Mato Grosso do Sul não respondem por eventual atraso ou demora da autoridade de trânsito ou do órgão equivalente para expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ou para levantamento de multas, encargos e tributos anteriores à arrematação. Da mesma forma, por eventual atraso ou demora da autoridade policial ou judiciária para levantamento de restrições de ordem penal ou civil. Igualmente, não respondem por débitos de qualquer espécie, por documentações vencidas, impostos, multas, taxas, restrições administrativas, financeiras ou judiciais, vícios ou defeitos de qualquer espécie que gravem ou onerem o bem, ou mesmo que impeçam a transferência ao arrematante, ainda que anteriores à arrematação, fossem ou não conhecidos ao tempo do leilão.
4.18 – Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de gastos voluntariamente realizados sobre o veículo, tais como, sua reforma ou pagamento de débitos pendentes sobre o bem. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos débitos/restrições que realizem a sua retirada.
4.18.1 – A demora no cumprimento da ordem de desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo, por outro órgão, não enseja motivo para cancelamento de arrematação.
4.19 – Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o arrematante será reembolsado do valor que lançou, das despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que o arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no bem.
4.19.1 - Se o valor do bem já estiver depositado no respectivo processo ou transferido para o FUNAD, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais solicitará ao juiz do processo ou à SENAD a restituição do valor. O Leiloeiro restituirá ao arrematante a comissão de 5%, o numerário referente à despesa operacional (descontada do valor do bem) e a taxa de pátio, se houver.
5 - DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO
5.1 - O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador, após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc).
5.2 - O arrematante disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, mediante agendamento, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento (subitem 2.1). Findo este prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 16
5.3 - Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará em abandono e desistência tácita, com perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao patrimônio da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
5.4 - As despesas com a remoção do bem arrematado do local onde se encontra (subitem 2.1) correrão por conta exclusiva do arrematante.
5.5 – Em se tratando de veículo SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, a responsabilidade pela utilização e destino final dos lotes é integral e unicamente do arrematante, respondendo ele civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, ou seja, a Lei Federal nº 12.977/2014, a Resolução CONTRAN nº 611/2016 e o Código Nacional de Trânsito.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
6.1 – Retirar o bem arrematado no prazo assinalado (itens 5.2 e 5.3), sob pena de considerar-se cancelado o arremate, sem direito à indenização ou restituição de valores.
6.2 - Assumir os serviços de transferência, de tradição, bem como de eventuais despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro etc.).
6.3 - Regularizar reprovações, divergências e reposições de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, quilometragem, identificadores, categoria, lacração, emplacamento, inclusive padrão Mercosul e recall (realização, baixa e liberação) ou qualquer outro item, junto ao DETRAN/CIRETRAN/concessionárias ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos
ECV/CSV, como possíveis informações em sistema, mas não presente/impresso em campo de observações e de CRLV-E e ATPV-E possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações para o nome do comprador.
6.4 – É de responsabilidade exclusiva do arrematante, que o fará às suas expensas, a posterior revisão técnica dos sistemas, a inspeção veicular-INMETRO, a regularização de pequena e média monta, a retirada ou regularização do Gás Natural Veicular (GNV), e no caso de regularização de terceiro eixo, a substituição de peças ou outros procedimentos necessários à circulação lícita do veículo e que sejam exigidos por ocasião do seu registro e transferência.
6.5 - Verificar a estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, aproveitamento, substituições, ausências de peças, danos, necessidade de composição, substituições e reparos na parte inferior do veículo, como também, sistema de escapamento de gases e seus agregados, e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta, constando ou não nos órgãos competentes.
6.6 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que porventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro isentos de qualquer responsabilidade civil ou criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
6.7 - No caso de arrematação de veículo com direito a documentação, transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
6.8 - Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos parciais ou integrais, e, quando necessário, a remarcação/regularização dos componentes identificadores do referido bem, como outras custas a partir da data da emissão da carta de arrematação.
6.9 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, providenciar a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro e o Órgão Executivo de Trânsito.
6.10 - O veículo não poderá trafegar sem a devida transferência, salvo para a realização da vistoria, gravação ou remarcação da numeração do chassi, motor e vidros, sob pena do mesmo ser apreendido pelas autoridades de trânsito e arcar com as penalidades previstas na legislação de trânsito.
6.11 - Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
6.12 - Responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital.
6.13 - No caso de veículo sucata de outra UF (outro Estado), o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa.
6.14 – Atentar para o item 4.20: “Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o arrematante será reembolsado do valor que lançou, das despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que o arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no bem”.
6.15 - Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição.
6.16 - Acompanhar o processo de baixa da Restrição existente (judicial, policial ou administrativa) solicitada, via ofício, pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais à autoridade competente e, se necessário, custear ações judiciais consideradas necessárias para viabilizar a transferência de propriedade do lote, isentando a Comissão de Alienação sobre eventual demora na liberação da transferência do veículo.
6.17 - Realizar o pagamento dos recortes dos chassis das sucatas diretamente ao leiloeiro.
7 – DAS DESPESAS DO LEILÃO
7.1 - As despesas operacionais do leilão, tais como remoção, transporte serão adiantadas pelo leiloeiro, o qual será reembolsado ao final, descontando 5% (cinco por cento) do valor bruto do leilão.
7.2 – As despesas de publicação correrão por conta do leiloeiro.
7.3 - A única despesa não incluída nos 5% (cinco por cento) estabelecidos no item anterior será aquela relativa à guarda e depósito de veículos, a ser paga pelo arrematante, cujo valor é estabelecido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e consta no Anexo deste edital sob a rubrica “Taxa de Pátio”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 17
8 - DA ATA
8.1 - Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará ata circunstanciada na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos e mencionados os eventuais incidentes e as informações consideradas relevantes, e serão informados os lotes vendidos, os valores de arrematação e os respectivos arrematantes.
9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - O Leiloeiro Público Oficial prestará as contas do presente certame à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua realização, instruindo-a com a ata do leilão, com cópia dos recibos de depósito dos valores líquidos obtidos e com todos os dados sobre o resultado financeiro obtido. Apresentadas as contas, serão analisadas pelo Presidente da Comissão, o qual, achando-as conforme, as homologará. O atraso no depósito dos valores implicará em multa de até 15% e incidência dos encargos regulares da Conta Única.
10 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
10.2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente normal do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Considerando que o Leilão é uma modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art.448 do Código Civil Brasileiro).
11.2 - A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
11.3 – O Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação esta que será informada no endereço eletrônico do leilão e, ao final, consignada em ata.
11.4 – Antes de retirado o bem pelo arrematante, o Leiloeiro Público Oficial poderá, baseado no interesse público, revogar a sua arrematação, total ou parcialmente. De tal decisão caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Presidente da Comissão de Alienação.
11.5 - No caso de ser constatada a prática de ilegalidade que vicie a arrematação, o Presidente da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá anulá-la, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação. De tal decisão caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral de Justiça.
11.5.1 – Verificada a participação do arrematante na ilegalidade, não terá ele direito a restituição dos valores que pagou, seja a título de arrematação, comissão do Leiloeiro ou taxa de pátio.
11.6 - Aos arrematantes recomenda-se o recolhimento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, se incidente, antes da sua retirada do depósito onde se encontram, não cabendo, em razão da não adoção deste procedimento, quaisquer reclamações posteriores.
11.7 - Informações adicionais, relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais ou pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, em horário comercial, pelo telefone: (67) 3044-2760 ou pelo e-mail www.megaleiloesms.com.br, ou na sede da empresa de leilões, à Av. Afonso pena, 5723, sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira.
11.8 - O presente edital poderá ser impugnado no prazo e sob as condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.9 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais se reserva no direito de adiar, revogar, anular ou alterar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie, ou direito a qualquer indenização, caso seja constatada alguma irregularidade, observando sempre a legislação vigente.
11.10 - Os acasos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Corregedoria-Geral da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
11.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, para discussão de eventuais questões oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
ANEXO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024
DESCRIÇÕES DOS LOTES E LOCAIS ONDE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS PARA VISITAÇÕES DOS
INTERESSADOS
LOTE Nº 01
Descrição
Veículo FORD, modelo KA FLEX, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa HTV-1197, município de CAMPO GRANDE
- MS, cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2010/2010, motor nº SMRBA206958, chassi nº 9BFZK53A1AB206958,
RENAVAM nº 202849155.
Lance Inicial
R$ 4.535,00
Débitos: R$ 3.434,49 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXIV - Edição 5486 18
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – recuperável.
LOTE Nº 02
Descrição
Veículo VW, modelo GOL CLI 1 8, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa BQM-3074, município de SÃO PAULO
- SP, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1995/1995, motor nº UNC039099, chassi nº 9BWZZZ377ST093184,
RENAVAM nº 637458257.
Lance Inicial
R$ 1.970,00
Débitos: R$ 17.612,38 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação
da carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - MOTOR INSERVÍVEL
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica chassi, motor ilegível, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente - ruim.
LOTE Nº 03
Descrição
Veículo FIAT, modelo PALIO FIRE ECONOMY, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa ASX-8061, município de
CURITIBA - PR, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 2010/2011, motor nº 310A10119690450, chassi nº
9BD17164LB5674621, RENAVAM nº 229953492.
Lance Inicial
R$ 3.670,00
Débitos: R$ 5.840,96 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – ruim.
LOTE Nº 04 - SUSPENSO
LOTE Nº 05
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL MI, combustível GASOLINA, placa HRJ-5809, município de CAMPO GRANDE
- MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1997/1997, motor nº AFZ091701, chassi nº 9BWZZZ377VT090016,
RENAVAM nº 674389395.
Lance Inicial
R$ 265,00
Débitos: R$ 2.033,33 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 736,20
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – péssimo.
LOTE Nº 06
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL 16V, combustível GASOLINA, placa KAC-1318, município de CAMPO GRANDE
- MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1998/1998, motor nº AFR036512, chassi nº 9BWZZZ373WT027976,
RENAVAM nº 694726915.
Lance Inicial
R$ 300,00
Débitos: R$ 1.965,67 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 736,20
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – péssimo.
LOTE Nº 07
Descrição
Veículo HONDA, modelo TITAN 150 KS, combustível GASOLINA, Controle Administrativo 32600, município, cor
PRETO, ano de fabricação/modelo 2004/2005, motor nº, chassi nº, RENAVAM nº.
Lance Inicial
R$ 35,00
Débitos: (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da carta de
arrematação).
Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 257,67
Observações laudo não identifica chassi e motor, lixados, consta restrição ‘’renajud’’ para a placa fixada. Estado de conservação
aparente - péssimo.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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