Valor inicial
R$ 220.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X107959
Número Lote
Lote 1
Visitas
63
Habilitados
2
Lances
0

Caminhonete Dodge Ram Laramie 2500 - 2019/2019

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Brasil, 883-S, Veneza I, Lucas do Rio Verde, MT
Comitente
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR)
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Em breve
Início: 05/02/2025 às 10:00 Data: 20/02/2025 às 15:00 R$ 220.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 01 VEÍCULO: MARCA/MODELO: DODGE I/RAM LARAMIE 2500, ANO: 2019/2019, COR: BRANCA, PLACA FINAL: 2.

Lance Inicial: R$ 220.000,00 (condicionado a aprovação da vendedora).

Os interessados deverão fazer a verificação dos veículos no local que estão guardados (vide endereço acima).
Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, portanto, os interessados não poderão alegar desconhecimento das suas características, uma vez que eles ficarão a disposição para visitas/vistorias pelos interessados.

Dias e horários que estarão disponíveis para visita/vistoria dos interessados: Segunda à Sexta-feira - 10:00hs às 15:00 hs.

Para maiores informações – tel.: (67) 3044-2760 (Whatsapp)
  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
1
EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
ABERTURA: 05/02/2025 ÀS 10:00 HS ENCERRAMENTO: DIA 20/02/2025, ÀS 15:00 HS (DF)
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giacomo Adri Faverão, JUCEMS n° 039, com escritório na
Av. Afonso Pena, nº 5.723, Sala 1801, Condomínio Edifício Evolution Business Center,
Bairro Royal Park, Campo Grande/MS – CEP: 79031-010
1. COMITENTES – VENDEDORAS:
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR) – CNPJ: 73.647.935/0001-38.
2. OBJETO DO LEILÃO: VEÍCULOS
3. LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
LOTE 01: AGÊNCIA SICOOB UNIQUE BR - AV. BRASIL, 883-S, BAIRRO VENEZA I, LUCAS DO RIO VERDE – MT.
LOTE 02: AGÊNCIA SICOOB UNIQUE BR – RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 1947, VILA BIRIGUI,
RONDONÓPOLIS – MT. CEP: 78700-100. TEL: (66) 3439-8205.
LOTE 03: AGÊNCIA SICOOB UNIQUE BR – AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1649, ALVORADA, CUIABÁMT. CEP: 78050-000. TEL: (65) 3318-3700
LOTES 04, 05 E 06: PMAX - RUA GIGANTE ADAMASTOR, Nº 16, JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE-MS.
CEP: 79064-350. TEL: (67) 99908-0022
Dias e horários que estarão disponíveis para visita/vistoria dos interessados: Segunda à Sexta-feira - 10:00hs às
15:00 hs.
Lote 01
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: DODGE I/RAM LARAMIE 2500, ANO: 2019/2019, COR: BRANCA, PLACA FINAL: 2.
Lance Inicial: R$ 220.000,00 (condicionado a aprovação da vendedora).
Lote 02
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: TOYOTA/YARIS SA XLS 1.5, ANO: 2022/2023, COR: PRATA , PLACA FINAL 7.
Lance Inicial: R$ 65.000,00 (condicionado a aprovação da vendedora).
Lote 03
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: HYUNDAI TUCSON TURBO GLS, ANO: 2021/2022, COR: PRETA , PLACA FINAL 5.
Lance Inicial: R$ 72.500,00 (condicionado a aprovação da vendedora)
Lote 04
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: EFFA/V21, ANO: 2023/2023, COR: BRANCA, PLACA FINAL: 3.
Lance Inicial: R$ 42.500,00 (condicionado a aprovação da vendedora)
Lote 05
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: FIAT/STRADA HD WK CC E, ANO: 2020/2020, COR: BRANCA, PLACA FINAL: 2.
Lance Inicial: R$ 31.500,00 (condicionado a aprovação da vendedora).
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Lote 06
VEÍCULO:
MARCA/MODELO: TOYOTA/YARIS SA XLS 1.5, ANO: 2022/2023, COR: CINZA , PLACA FINAL 7.
Lance Inicial: R$ 65.000,00 (condicionado a aprovação da vendedora)
Os interessados deverão fazer a verificação dos veículos no local que estão guardados (vide endereço acima).
Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, portanto, os interessados não poderão alegar
desconhecimento das suas características, uma vez que eles ficarão a disposição para visitas/vistorias pelos
interessados.
Para maiores informações – tel.: (67) 3044-2760 (Whatsapp)
3. Das Visitas Prévias.
3.1. As fotos dos veículos divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem
à visita/vistorias prévias à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
Docusign Envelope ID: BBFE4E80-C53E-416C-AE29-3DB3A6E81DA3
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não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não
haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contatoms@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação
(Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou
superior ao valor mínimo determinado pelas VENDEDORAS. A venda está condicionada à aprovação das VENDEDORAS,
o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos e
observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. AS VENDEDORAS poderão não aprovar a venda a seu
exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória e
compliance. AS VENDEDORAS terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta
ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelas VENDEDORAS não gerará qualquer direito ou necessidade de
prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização
ou reparação.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição dos
veículos e vistoria-los no local onde estão guardados (vide endereço acima), podendo para isso, solicitar auxílio ao
escritório do Leiloeiro, através do telefone: 67-3044-2760 ou via e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br.
9. Condição de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo ARREMATANTE, em até 2 (dois) dias
úteis, a contar da comunicação da aprovação pelo Leiloeiro.
Docusign Envelope ID: BBFE4E80-C53E-416C-AE29-3DB3A6E81DA3
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b) Deverá efetuar o pagamento integral do valor do arremate, em conta informada pelas VENDEDORAS, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da comunicação da aprovação pelo Leiloeiro.
9.2. O ARREMATANTE deverá apresentar nos citados prazos do item 9.1, os comprovantes de pagamento da arrematação
e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo
que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou
3º colocados.
10. Da Formalização da Venda e entrega dos veículos.
10.1Em até 5 (cinco) dias deverá ocorrer a assinatura do DUT pelas VENDEDORAS e a transferência do veículo pelo
ARREMATANTE.
10.2As retiradas dos veículos somente poderão ocorrer após as assinaturas do DUT e reconhecimentos de firmas e do
comunicado ao Órgão competente para transferência de proprietário.
10.3Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
10.4Até a data da assinatura do DUT, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelas VENDEDORAS, nas
seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o
ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de
maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a
venda não atender aos interesses das VENDEDORAS (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos
previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente
paga pelo veículo arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE,
desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.5Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos
veículos arrematados.
10.6Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos ARREMATANTES, eventuais débitos/multas existentes sobre os
veículos, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos veículos
11.1Os veículos serão vendidos no estado físico e de conservação em que se encontram, isto é, o ARREMATANTE
adquire os veículos como se apresentam, não podendo, por conseguinte, exigir nenhum tipo de complemento,
reclamar e alegar desconhecimento das condições em que se encontravam (procedência, revisões, recall, etc...), suas
características, estado físico e de conservação, uma vez que encontravam-se à disposição dos interessados para
visitação/vistorias, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da
arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
11.2Os veículos não estão amparados pela garantia dos fabricantes e não poderão exigir atendimento de revisões
gratuitas.
12. Penalidades
12.1O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do
Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecidos neste edital, configurará desistência ou
arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor das VENDEDORAS o valor correspondente a 10% (dez por cento)
do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título
de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
Docusign Envelope ID: BBFE4E80-C53E-416C-AE29-3DB3A6E81DA3
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prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
12.2Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) ARREMATANTE inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3 Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar
somente após visitação física/vistorias pelos interessados.
13.2O ARREMATANTE declara estar ciente de que não poderá rodar com o veículo ou mesmo transmití-lo a terceiros antes
de sua transferência perante a repartição de trânsito.
13.3 O ARREMATANTE assume também que, a partir da retirada do veículo, toda e qualquer responsabilidade cível e
criminal por quaisquer danos e despesas causados a terceiros será de sua inteira responsabilidade.
13.4 A retirada dos veículos deverá ser previamente agendada e se dará mediante a assinatura do termo de entrega ao
ARREMATANTE ou seu procurador legalmente constituído, a partir de quando assumirá todas as responsabilidades pelo
seu uso.
13.5 Ao concorrer para a aquisição dos veículos por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto
Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.6 Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no
portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.
Campo Grande, MS, 04 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR)
CNPJ nº: 73.647.935/0001-38
______________________________________________
MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Oficial – JUCEMS Nº 039
Docusign Envelope ID: BBFE4E80-C53E-416C-AE29-3DB3A6E81DA3
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais
comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2025. Ass: _______________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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