Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/11/2024 às 10:30 h e se encerrará dia 25/11/2024 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/11/2024 às 10:31 h e se encerrará no dia 16/12/2024 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
um veículo marca I/M.BENZ, modelo 413 CDI SPRINTERRF, ano 2010/2011, placa KZP5473/RJ, chassi 8AC904663BE042692, cor branca, diesel.
Consta no site do DETRAN/RJ, restrições judiciais (19/09/2024). Consta as fls.80-89 restrições judiciárias desses autos; e nos autos do Processo nº 205-50.2009.8025, em tramite na Central das Execuções de Recife/PE; Processo nº 08999474020098130713, em tramite na 1ª Vara Cível de Vicosa/MG; Processo nº 03178209720138190001, em tramite no Juizado Especial Cível da Capital/RJ; Processo nº 00012293020148080026, em tramite na 1ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Processo nº 05083507920144058300, em tramite na Seção Judiciaria de Pernambuco/PE; Processo nº 00041271620148080026, em tramite na 1ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Processo nº 00458005620095190010, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL; Processo nº 00020712520115020384, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP; Processo nº 0008164142015, em tramite no Juizado Especial Cível do Foro Regional da Penha/SP; Processo nº 00175922820138180001, em tramite no Juizado Especial Cível de Teresina/PI; Processo nº 07071501241113, em tramite na 2ª Vara Cível de Varginha/MG; Processo nº 00110822420125180009, em tramite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Processo nº 1023307852014, em tramite na 10ª Vara Cível de Guarulhos/SP; Processo nº 10210619320158260576, em tramite na 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP; Processo nº 10000375820158260495, em tramite no Serviço de Anexo das Fazendas de Registro/SP; Processo nº 00042516120158160116, em tramite na Vara das Fazendas Públicas de Matinhos/PR; Processo nº 50013785020198130470, em tramite na 1ª Vara Cível de Paracatu/MG; Processo nº 04364813520138190001, em tramite na 36ª Vara Cível da Capital/RJ; Processo nº 00252251520138130071, em tramite na 2ª Vara Cível de Boa Esperança/MG; Processo nº 00010500820128240031, em tramite na 1ª Vara Cível de Indaial/SC; Processo nº 00070477120178050080, em tramite na 1ª Vara dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA; Processo nº 15023994320198260201, em tramite na 1ª Vara Judicial de Garça/SP; Processo nº 00111134520098190061, em tramite na 3ª Vara Cível de Teresópolis/RJ; Processo nº 15007419320188260370, em tramite na Vara Judicial de Monte Azul Paulista/SP; Processo nº 10015541720208260142, em tramite na Vara Única de Colina/SP; Processo nº 00233058820198050080, em tramite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA; Processo nº 08013407520138150331, em tramite no Juizado Especial Misto de Santa Rita/PB; Processo nº 00004226820125090651, em tramite na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Processo nº 001909409298050080, em tramite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA; Processo nº 00006303620145060014, em tramite na 14ª Vara Trabalho de Recife/PE; Processo nº 08179395520158152001, em tramite na 1ª Vara do Executivos Fiscais de João Pessoa/PB; Processo nº 10022559220208110045, em tramite na 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde/MG; Processo nº 10017054620218260142, em tramite na Vara Única de Colina/SP; Processo nº 00007866920208050150, em tramite na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais/BA; Processo nº 00020291120148150011, em tramite no Cartório Unificado de Fazenda Pública de Campina Grande/PB; Processo nº 00114505420135180002, em tramite na Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Processo nº 00000544820148046901, em tramite na Vara Única de São Gabriel da Cachoeira/AM; Processo nº 00012203620218050146, em tramite na 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Juazeiro/BA; Processo nº 00242711620148150011, em tramite no Cartório Unificado de Fazenda Pública de Campina Grande/PB; Processo nº 00038299820188050080, em tramite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana/BA; Processo nº 00007416420228260650, em tramite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Valinhos/SP; Processo nº 00035969120128050022, em tramite na 2ª Vara Cível de Barreiras/BA; Processo nº 08450811920198100001, em tramite na 4ª Vara Cível de São Luís/MA; Processo nº 50028432220228130460, em tramite na Vara Cível e Criminal de Ouro Fino/MG; Processo nº 00139209220158150011, em tramite no Cartório Unificado de Fazenda Pública de Campina Grande/PB; Processo nº 00301896520188272729, em tramite na Central de Execuções Fiscais de Palmas/TO; Processo nº 00016936620188190007, em tramite na 4ª Vara Cível de Barra Mansa/RJ; Processo nº 1136615-15.2016, em tramite na 13ª Vara Cível da Capital/SP; Processo nº 00038178320138050137, em tramite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jacobina/BA; Processo nº 0476160003564, em tramite na Vara Única de Passa Quatro/MG; Processo nº 39318913720138060010, em tramite na 1ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza/CE; Processo nº 10000375820158260495, em tramite no Serviço de Anexo das Fazendas de Registro/SP; e Processo nº 00387788520118080024, em tramite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES.
O bem encontra-se na Rua Jangadeiros, nº 48, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, sendo nomeada depositária a executada.
Valor da Avaliação do bem: R$ 93.201,00 (noventa e três mil duzentos e um reais) para junho de 2024.
Débitos desta ação no valor de R$ 14.405,59 (junho/2024).